quinta-feira, 25 de agosto de 2022

ALVÍSSARAS

Posse da nova presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça.

A alegria e simplicidade da ministra
Maria Thereza de Assis Moura

Neste exato momento fala o Ministro Herman Benjamin, posse iniciada há 64 minutos.

Perdi o discurso de despedida do ex-presidente. Não me penitencio, pois, estava na hora anterior a protocolizar embargos de declaração em agravo negado e contra decisão justamente do ministro que sai.

Diz o ministro Hermann do ex-Presidente sua frase lema: sempre juntos, irmãozinho.

Para a ora empossada, versos de Cecília Meirelles:

O que procuras? Tudo. Que desejas? Nada.

Sobre os empossados: juízes íntegros, trabalhadores, pessoas simples.

Fecha com Clarice Lispector:A esperança não é para amanhã. É para este instante.

Alcançamos neste momento 81 minutos de sessão.

Aos 101 minutos finalmente fala a ministra empossada.

Crise sanitária, reformas estruturais, missão do Judiciário, dignidade da pessoa humana. 

Emenda Constitucional da Relevância, uniformização da jurisprudência infraconstitucional, deixará o STJ de atuar como terceira instância. 

Estado Democratico de Direito. 

Independência judicial é um dever. 

Dou-me por satisfeita e saio, esperançosa, da transmissão ao vivo pelo you tube.

 

 Briefing

 Em cerimônia marcada para as 17h desta quinta-feira (25), a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes tomam posse nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois magistrados vão comandar o STJ no biênio 2022-2024 – período em que também dirigirão o Conselho da Justiça Federal (CJF) –, em substituição aos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, respectivamente. 

Maria Thereza de Assis Moura será a 20ª presidente do STJ, corte criada pela Constituição de 1988 e instalada em 1989. Natural de São Paulo, ela é mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona – e tem especialização em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

A ministra, desde 2006 no STJ, atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.

Natural do Recife, o ministro Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).  Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador.

Ministro do STJ desde 2008, Og Fernandes integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma. Atualmente, o magistrado compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma.

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

 

 

terça-feira, 19 de julho de 2022

Nota Pública da Faculdade de Direito da UFMG

A sociedade civil reage. Já não era sem tempo. Uma a uma vão surgindo as declarações de órgãos de classe e entidades contra o patético espetáculo produzido ontem contra a lisura do sistema eleitoral brasileiro.

A seguir a manifestação pública da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais pelo seu Diretor, Professor Hermes Vilchez.

Endossada e apoiada!
















quarta-feira, 25 de maio de 2022

Jorge Moisés, o Advogado


Hoje, a propósito de um dos ossos do ofício, lembrei de um dito do Dr. Jorge Moisés, naquele escritório na Praça da Assembleia onde era consultor e eu recém chegada.

Dra., chega uma hora no processo que a única saída é substabelecer.

Recebi há pouco, com tristeza, a notícia do seu falecimento ocorrido na última sexta-feira.

Presto aqui homenagem a um verdadeiro advogado, daqueles que honram a profissão. Culto, educado, humano. E de excelente humor. Quantos casos pitorescos contava das suas lides no interior de Minas. 

Rezou pouco, dra.. Dizia qdo o processo era sorteado para vara de juiz tido como difícil no trato.

Natural de Carmo do Rio Claro/MG, formou-se em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Universidade Católica de Minas Gerais (1950 a 1954); exerceu advocacia nas áreas cível e criminal, desde fevereiro de 1955, nas comarcas de Carmo do Rio Claro, Passos, Boa Esperança, Alfenas, Belo Horizonte/MG.

Foi Coordenador Jurídico do escritório José Ornelas de Melo Advogados Associados (Belo Horizonte/MG de 1980 a 1986 e de 1990 a 1994); 

Assessor  Judiciário dos Tribunais de  Justiça  e  de Alçada do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte, de 1987 a 1989 e de 1994 a 1999, respectivamente). Dados de Moisés e Freire Advocacia.

Preito de gratidão pela convivência gentil e ensinamentos de direito. Obrigada, Dr. Jorge.

terça-feira, 24 de maio de 2022

Twittaço pelo Dia Nacional da Adoção - 25 de maio


Amanhã, quarta-feira, às 10 h haverá twittaço da hashtag #AdotarÉAmor pelo Dia  Nacional  da Adoção.

A promoção é do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é alcançar os Trending Topics TT da rede social. 

A iniciativa visa informar, sensibilizar e desmitificar temas ligados à adoção.

Para auxiliar aqueles que desejam prestigiar a campanha o CNJ preparou conteúdos para postagem, a seguir reproduzidos.

É só copiar e colar no Twitter:

– Adote essa ideia! Participe da corrente de amor tuitando com #AdotarÉAmor

– O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas para adotar em todo o Brasil. Conheça: https://bit.ly/PainelOnlineSNA #AdotarÉAmor

– Dê o seu apoio à importante causa da adoção no Brasil! Tuíte com #AdotarÉAmor

– Nós abraçamos a campanha #AdotarÉAmor do @CNJ_oficial! Participe você também e ajude a dar visibilidade a essa importante causa

– A corrente do amor é hoje! Mais de 4 mil crianças e adolescentes pedem visibilidade a esta importante causa #AdotarÉAmor

– Hoje, as mais de 4 mil crianças e adolescentes que esperam por uma família têm um recado para você: #AdotarÉAmor

– Tem uma história de adoção em sua família? Está confortável em conversar sobre ela? Compartilhe e inspire outras pessoas. #AdotarÉAmor

– Espalhe essa mensagem no Twitter em nome das crianças e dos adolescentes brasileiros que esperam por um lar #AdotarÉAmor

– A adoção é uma forma de garantir a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. Adote essa ideia. #AdotarÉAmor


quarta-feira, 27 de abril de 2022

Semana de Conscientização sobre Alienação Parental

 


Estamos na Semana de Conscientização sobre Alienação Parental, instituída pela Lei 20.584/2012 no estado de Minas Gerais.

O que é

Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.

A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. 

Legislação: Lei nº 12.318/2010

Condutas que configuram alienação parental:

·Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício    da paternidade ou maternidade;

·Dificultar o exercício da autoridade parental;

·Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

·Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

·Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre   a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de      endereço;

·Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou     contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a     criança   ou o adolescente;

·Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar   a  convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com     familiares deste ou com os avós. 

As medidas judiciais cabíveis para inibir ou atenuar a prática da alienação parental estão previstas no artigo 6º da Lei 12.318 de 2010:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III - estipular multa ao alienador; 

IV -determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

O tigre de papel


Invasão da Ucrânia pela Rússia

Rompendo o silêncio. É mesmo estarrecedor que estejamos acompanhando uma guerra, um massacre em tempo real e a cores. O mundo continua o mesmo. Os homens também para praticar este espetáculo de horror. Para os que achavam que o mundo e os homens haviam evoluído um tanto desde a 2ª Grande Guerra. Aí está. Inacreditável.

 

Desilusão brasileira

Para os que achavam também que o Brasil, aliás os brasileiros votantes haviam evoluído para além da polarização da eleição de 2018, aí está, triste espetáculo. Até os otimistas mais empedernidos tem cogitado em abdicar daqui. Tamanha é a desilusão.

 

O tigre de papel

Temos uma nota sobre intimação em fim de expediente na sexta-feira. E negativa. E do presidente do STJ. E arbitrando multa. É preciso mais?  Já está de bom tamanho para aborrecer o vivente. Na segunda-feira à luz do sol da manhã vê-se, para alívio geral, que realmente o tigre é de papel. E como papel aceita qualquer coisa. A decisão não tem razão, parece até que não se refere ao recurso interposto.

Não é que o recurso contém o que a decisão disse que não continha? Aí já é demais. Não esperava mesmo uma, digamos, falha dessa magnitude do gabinete presidencial. Será que não leram? Será que se atrapalharam ao salvar um arquivo? Não se sabe.

Assim motivada pela magna falha redigi em fonte Roboto 16 o agravo interno, sacando da algibeira o termo “draconiana” (ah, quanto tempo não usava), mas o caso exigia a licença poética.

E não esqueci de frisar, o colegiado arbitrará multa de 1 a 5 por cento em caso de recurso manifestamente inadmissível em votação unânime, (art. 1021, §4º, CPC).

Sabe-se que o conceito de manifestamente inadmissível varia muito entre advogados e juízes, às vezes, até se contrariam, tanto os advogados e os juízes quanto os conceitos.

Vejam, colegiado unânime, um a cinco por cento x relator, sozinho, 15%. É de se perguntar: - Pode isso, Arnaldo?

 

Nota: a expressão tigre de papel refere-se, obviamente, à decisão negativa. Que à primeira vista parece altamente prejudicial mas correta, é o que se supõe, vinda de onde vem. Após exame, mostra-se incorreta, portanto, passível de revisão. Como o tigre de papel, à noite, à primeira vista parece ameaçador, mas bem examinado, à luz do sol, é só uma imagem no papel, não é real. Neste caso diria o I-Ching: nenhuma culpa.e


domingo, 27 de março de 2022

Banco terá que reduzir juros de 1.000% ao ano


A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa em banco privado – de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida. 


Havendo saldo o valor deverá ser restituído à autora da ação, que também será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil.


Além disso, a Turma Julgadora determinou o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, para que tomem as providências que entenderem necessárias.


A consumidora de 67 anos firmou dois contratos de empréstimo pessoal com banco privado cujas taxas de juros ficaram muito acima dos praticados no mercado.


O relator considerou o valor dos juros desmedido e desproporcional uma vez que na mesma época dos empréstimos da mesma natureza as taxas médias mensais eram de 5,23% e 5,27%, cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pela cobrança abusivamente.


    Foi determinado o envio de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central para as providências que julgarem cabíveis.


  Decisão unânime.

 

   Apelação nº 1001980-82.2021.8.26.0404

    Fonte: Comunicação Social TJSP

 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

A lei não contém palavras inúteis

 A quem interessar possa

Passo a passo para reconectar ao PJe

Aconteceu em Minas Gerais com alguns advogados que findo o recesso perderam o acesso ao PJe.  O aviso era que o Pje não estava instalado, quando estava

Como pode ser? Nem os entendidos em TI (Tecnologia da Informação) do TJ (Tribunal de Justiça) entenderam, disse-me um deles acionado por telefone para resolver a questão crucial.

Ninguém sabe como nem por que aconteceu - declarou.

Nem tudo estava perdido, enviou-me uma receita, um passo a passo que surtiu efeito em alguns casos.

Pensei até em postar aqui no fim do recesso.  Três casos naquele dia achei pouca conta embora o transtorno tenha sido considerável.

E nesta segunda-feira, 31 de janeiro, não é que aconteceu de novo?

Segue a fórmula salvadora:

1-> Remover o token da Maquina

2-> Desisntalar a versão PJeOffice instalada

3-> Instalar a nova versão pelo link:

https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice

4-> Reiniciar a maquina

5-> Colocar o Token caso o PJeOffice inicie


A lei não contém palavras inúteis

Há muito deixei de usar aforismos nas petições. A lei, só a lei. Hoje não foi possível resistir e resolvi deixar o acanhamento de lado: inseri "a lei não contém palavras inúteis" antes de desfiar os artigos da lei processual civil que deferem meu pedido que foi indeferido pelo juiz sem mais essa ou aquela.

Parenteses sobre expressões antigas

É o seguinte: a tônica do blog é mesclar informalidade com os tecnicismos do direito, redundando em algo que acreditava ser humor, aliás, continuo acreditando piamente nisso. Vá lá, um humor um tanto particular.

Pois, me disse uma leitora esporádica que o blog fala "muito difícil". 

Hum. Anotado. Na verdade, nem fala difícil, é que lanço mão (olha outra aí,  simplesmente saltam), expressões antigas démodé, old fashioned, se assim preferirem, e que contrastam com a modernidade da tecnologia da internet. ou com a informalidade narrativa de alguns acontecimentos do cotidiano dos advogados. Do contraste, etc., ....

Hora de admitir, "mea culpa" (esta, antiquissima), que sim, por aqui se cultiva a língua culta.

Afinal, como diz Caetano, "minha Pátria é minha língua".
E em tempos de boçalidade desabrida, é até um serviço de utilidade pública, como a última fronteira ante a barbárie.

Dito isto, soltei o aforismo título na petição tendo o cuidado de retirar a interjeição preambular "Ora", que me soa algo agressiva, irônica. Não te parece assim, estimado Leitor?

Lembrei-me de outro aforismo: ao juiz cabe conhecer a lei. Este é bem bonito. De leve.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Feriados em 2022: suspensões de expediente TJMG

Em 2022, o expediente será suspenso no Judiciário mineiro, nos seguintes dias:

  • 7 de janeiro;
  • 22 de abril;
  • 17 de junho em Belo Horizonte e nas comarcas do interior em que o Dia de Corpus Christi for feriado no município-sede;
  • 14 de novembro;
  • 9 de dezembro de 2022;
  • na data em que se comemorar o Dia do Funcionário Público no estado.

           A Portaria 5428/PR/2021 foi disponibilizada na edição do DJe de 25/11/2021.

          Mais informações

Fonte: Site TJMG


É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...