A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa em banco privado – de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida.
Havendo saldo o valor deverá ser restituído à autora da ação, que também será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Além disso, a Turma Julgadora determinou o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, para que tomem as providências que entenderem necessárias.
A consumidora de 67 anos firmou dois contratos de empréstimo pessoal com banco privado cujas taxas de juros ficaram muito acima dos praticados no mercado.
O relator considerou o valor dos juros desmedido e desproporcional uma vez que na mesma época dos empréstimos da mesma natureza as taxas médias mensais eram de 5,23% e 5,27%, cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pela cobrança abusivamente.
Foi determinado o envio de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central para as providências que julgarem cabíveis.
Decisão unânime.
Apelação nº 1001980-82.2021.8.26.0404
Fonte: Comunicação Social TJSP
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