Nas ações de divórcio não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. Exemplos desses bens listáveis – e sujeitos à partilha – são as edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios.
A tese foi
estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao julgar
processo de divórcio litigioso, entendeu que não seria possível a partilha dos
direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular. Para o
tribunal, caso houvesse a regularização posterior do bem, poderia ser requerida
a sobrepartilha.
Relatora do
recurso especial, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a partilha do
patrimônio – seja por motivo de falecimento, seja pela dissolução de vínculo
conjugal – está normalmente associada à ideia de divisão final das propriedades
constituídas anteriormente, possuindo "ares de definitividade" na
solução quanto à titularidade dos bens.
Sem má-fé
A ministra
lembrou que, em alguns casos, a falta de regularização do imóvel que se
pretende partilhar não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, mas por
outras razões, como a incapacidade do poder público de promover a formalização
da propriedade ou, até mesmo, pela hipossuficiência das pessoas para dar
continuidade aos trâmites necessários para a regularização. Nessas situações,
esclareceu a relatora, os titulares dos direitos possessórios devem, sim,
receber a tutela jurisdicional.
"Reconhece-se,
pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de
posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto de
possível partilha entre os cônjuges no momento da dissolução do vínculo
conjugal, sem que haja reflexo direto nas discussões relacionadas à propriedade
formal do bem", ressaltou a ministra.
Formalização
futura
Ao dar
provimento ao recurso, Nancy Andrighi concluiu que a melhor solução para tais
hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre
o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos
possuidores.
A solução,
segundo a ministra, resolve "em caráter particular e imediatamente, a
questão que diz respeito somente à dissolução do vínculo conjugal, relegando a
um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e
da formalização da propriedade sobre o bem imóvel".
O número
deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ.
Dra. Valéria, gostei da notícia. Muito oportuna e serve para dissipar dúvidas. Eu mesmo tenho caso igual. Lote em que houve edificação de uma casa e ficou pendente averbação da benfeitoria. Parabéns. Cláudio Figueiredo
ResponderExcluirDr. Cláudio, fico satisfeita pela serventia da notícia ao Colega. Também eu lidei com esta questão há muitos anos. Uma dissolução de união estável que não foi proposta justamente por faltar documento, construção irregular. O ex-casal resolveu extrajudicialmente. Grata pelo seu depoimento. Valéria Veloso
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