sexta-feira, 23 de março de 2018

Ontem no STF

Como se sabe, há um fio condutor entre todos as coisas, e também é assim neste Blog. O título da postagem antecedente avisava que viria mais pela frente.

Conta-se que no palco Scala de Milão um tenor se esforçava no bel canto e recebia da plateia vaias e tomates. Cansado da humilhação e do tomates bradou ao público: Aspetta il baritono! (Não estão gostando? Esperem o barítono).

Antes de prosseguir, um lembrete de como a vida imita a arte e chega a confundir-se com ela. A frase do barítono foi dita pelo ministro Mendes no julgamento de quarta-feira. Estaria ainda impressionado com o ocorrido em São Paulo na segunda-feira, 19, quando foi recebido com um tomataço ao chegar ao Instituto de Direito Público (IDP) para o Seminário Dois Anos do Novo CPC? 

Ontem no julgamento do Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula da Silva, o advogado Batocchio na tribuna não parecia convicto das suas razões, apesar de bradar às vezes. Pareciam palavras, como se diz em Minas, da boca para fora. O discurso parecia um balão. Já estava algo pernóstico (Em frança, mesmo), e deitou a falar em francês, pensei: mau sinal. E sem traduzir para a Turma e para a assembléia, fiado que o francês é a segunda língua deste Brasil de maioria semi-analfabeta.  

Citou a fala do advogado de Luís XVI. Buscou logo um rei, um preso político. O exemplo, além do exagero, foi inadequado.  É que no caso, o impetrante foi condenado em duas instâncias por crime comum.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 1 mês a qual Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, logo após esgotados os recursos na segunda instância. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/raquel-dodge-pede-que-stf-negue-habeas-corpus-preventivo-de-lula

Pirotécnico, disseram comentaristas hoje. Parafraseando o ministro Barroso na sessão do dia anterior, tenho que foi muito penoso ouvir o advogado. Parece que os ministros gostaram bastante do discurso, tanto que muito elogiaram.

A propósito, o advogado Batocchio não citou a segunda parte da fala do advogado francês:
 “Trago à Convenção a minha palavra e a minha cabeça. Podeis dispor da segunda, desde que ouçais a primeira”.
Ao contrário de Guillaume-Chrétien, guilhotinado em abril de 1794, a  peroração de Batocchio teve sucesso até o momento.

A fala da Procuradora Geral de Justiça, Raquel Dodge foi técnica, sem firulas ou arroubos e entendeu simplesmente incabível o habeas corpus. Eis que a jurisprudência do STF neste sentido foi condensada na Súmula 691 do Supremo: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 

A jurisprudência do STJ diz ser “inadmissível Habeas Corpus para impugnar decisão monocrática do relator no remédio constitucional originário que nega a tutela de urgência, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, que enseja, inclusive, o indeferimento liminar do writ”.
A jurisprudência do STF tem ultrapassado a Súmula para conhecer e conceder habeas corpus quando a decisão recorrida é teratológica.  
E este não é o caso do acórdão do TRF 4, que está em consonância com julgado do STF no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, que admite a prisão após condenação em segunda instância, julgamento recente. 

E mais, a jurisprudência dos tribunais superiores entende que está prejudicado o habeas corpus contra decisão liminar que foi sucedida por decisão colegiada.

Este é o Direito Processual. O que se viu a seguir, em cinco horas e meia levou-me de volta aos bancos da Faculdade de Direito da UFMG, logo no início, determinado professor, ao ser instado a explicar como o Supremo podia ter julgado de determinada forma num caso concreto, que não lembro qual, disse tranquilamente: "Isso" não é Direito.

As inovações processuais se sucederam e atordoaram, inclusive, a Procuradora Raquel Dodge. Vejam sua fala atarantada, quando colhida de surpresa para manifestar-se acerca da liminar sacada do tribuna quase ao anoitecer pelo advogado Batocchio. Após uma pausa dos trabalhos. 

Um movimento incessante atrapalhou os trabalhos. Soube-se que o ministro Gilmar deixou o tribunal de carro num intervalo do julgamento, o ministro Marco Aurélio precisou sair mais cedo, já havia feito check in. Para onde iria e as estas alturas já está o ministro?

Por falar em viagens, os ministros têm falado mais que o necessário. Divagam, e nestas divagações ficamos todos sabendo que estiveram os ministros em Veneza para conhecer o sistema eleitoral, assim o disse Tóffoli à Carmen Lúcia. Foi uma felicidade receber esta notícia, que estiveram a passear pela Europa, (Ah, Veneza), tudo com fins a ilustrar os trabalhos no TSE regiamente custeados por nós jurisdicionados. Esta notícia foi lançada no julgamento anterior ao HC ex-presidenciável, justiça seja feita.

Teve mais, Gilmar Mendes falou de sua posição política como escudo à isenção de seu voto. Inacreditável. O decano Celso de Melo justificou demais, a igualdade, etc, para depois, seu voto contradizer toda a argumentação. Quando há justificativas demais...

O resumo da triste ópera é o seguinte: no Brasil, por enquanto, todos são iguais perante a lei, só que alguns continuam mais iguais que os demais. O habeas corpus não só foi conhecido como deferida a liminar, um salvo conduto até 04 de abril quando será julgado o mérito da ação.

Para o fim de semana e o recesso da Páscoa há duas recomendações: aos jurisdicionados, a leitura do livro O Código da Vida, de Saulo Ramos, que dá o serviço dos bastidores da corte de Brasília; aos julgadores, a leitura dos comentários dos internautas nos programas políticos on line.

Após as respectivas leituras e devidamente informados do que se passa nos corações e mentes de jurisdicionados e julgadores estaremos todos de volta em 4 de abril para a continuação do julgamento. Frisado como importantíssimo mas encerrado pela hora, pelo cansaço, pelo voo, e ao que tudo indica, se dará sem a presença do ministro Mendes que estará... viajando para Portugal. Mais um seminário, decerto.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Aspetta il baritono


A estas horas o bravo leitor já terá assistido repetidas vezes o bate-boca ministerial na quarta-feira, 21, no STF entre os ministros Barroso e Gilmar Mendes. Terá já tomado partido? Ou se desgostado com a quebra de decoro? Poderá também ter apreciado ver o circo pegar fogo.

Recebi mensagens avisando do arranca rabo, digo, do rude desentendimento em plenário. Recebi vídeos do embate, começando exatamente no momento em que o ministro Gilmar repousa o rosto na mão esquerda fechada em punho e em seguida o ministro Barroso visivelmente alterado mata no peito e devolve uma série de adjetivos, de pessoa horrível, a mal secreto, bílis, passando por muito feio isso, sem esquecer as pitadas de psicopatia. E sem esquecer as acusações mútuas, de interesses e advocacia.

Resolvi assistir o discurso que motivou a explosão emocional do ministro Barroso e encontrei uma pérola no quesito concatenação das ideias e adequação de gestos, e porque não dizer também, de rasgado humor. Surpreendente. Vamos a ele.

Vinha o ministro Gilmar historiando a evolução do financiamento de campanha no Brasil, citou o ministro Toffoli: o financiamento é o custo da própria democracia. Citou a presença de Sepúlveda Pertence no plenário e sua manifestação quando ministro sobre o tema, quanto à presença do dinheiro nas campanhas eleitorais e sua inevitabilidade, inclusive, a participação de fato ou de direito das empresas privadas.

Disse Gilmar que sempre foi proibida a doação de pessoa jurídica, até Collor. Pós Collor/PC veio a doação final das empresas colocando-se um teto, 2% do faturamento, que é muito alto. No mundo todo este teto é baixo , não passa dos milhares de dólares ou euros. Mas aqui o teto foi para os milhões e permitiu a doação para várias campanhas, mas, pelo menos era um modelo veraz. Se dizia, agora pelo menos se sabe que está havendo doação. Eliminou-se o caixa 2? Pergunta Gilmar, e responde: claro que não. Que era oficializado no modelo anterior, era um direito costumeiro. E isto até recentemente. Que foi com Collor/PC, é que teve (sic) doação de pessoas jurídicas.

Continua o ministro: 
O tema voltou como grande panaceia. porque o intuito não era só enfrentar a temática... Pode ser correta ou não sob o ponto de vista político... do financiamento das corporações, mas era obter também o financiamento público e mudar o sistema eleitoral. Esse era o pacote que se queria. E qual era o sistema eleitoral que se queria: Ah, era o de voto em lista. Se o eleitor não sabe quem elegeu no sistema eleitoral de lista aberta, como é que ele vai saber na lista fechada?
O PR de Valdemar da Costa Neto fazendo lista. Coloca lá: Tiririca na cabeça e elege Protógenes e Valdemar. 
Ninguém parece prestar atenção ao discurso. Rosa Weber derreada na cadeira, desanimada, Celso de Melo escreve, Tóffoli gira lentamente na sua cadeira.

Mendes não se faz de rogado, continua perorando como se para multidões. De fato, a TV Justiça está, inclusive, on line.
No sistema proporcional de lista aberta. Na lista fechada nem vai precisar perguntar. porque quem vier em primeiro, segundo lugar da lista já está eleito. É uma nomeação. Se se fala em compra de mandatos, então, de compra de votos, compra-se o chefe do partido. Mas isso era o desenho que se queria. Em partidos inautênticos, sem nenhuma vivência partidária, era esse o desenho que se queria impor. E se impor por decreto. Ah, não deu pra fazer por reforma? Vamos fazer por decisão do Supremo. Devagar a gente chega à proibição da doação de empresas privadas e daí obrigatoriamente vão aceitar o voto em lista.
Há limites para a esperteza (dá ênfase). "E aí é o financiamento público e o voto em lista e a gente faz uma Venezuela, se quiser". Não é assim que as coisas funcionam. O país é mais complexo do que isso. O país é mais complexo do que isso (repete pausadamente).
"Ah, mas agora tá tudo resolvido". Eu quero ver quem é capaz de indicar o dispositivo constitucional que a doação de empresas privadas viola este texto. Todo mundo que passou pelo Supremo ao longo destes anos, antes desta iluminação que ocorreu, era idiota, Porque não sabia ler o texto constitucional, que é mais ou menos, o mesmo. Não vislumbrou, não viu.
E se quiser ser radical... Alguém que saiba dizer: é esse dispositivo... "Ah, mas é a moralidade, é o republicanismo, é o diabo! Quero ver o sujeito dizer, esse dispositivo tá violado. Mas, se tá tudo violado, porque não declaramos inconstitucional com eficácia "ex tunc"? Teria sido bom para o país. Porque acabava com o mandato. Ficávamos livres de todos. E certamente nos divertíamos neste papel. Ora, nem isto enfrentamos nesta questão. Mas, OK.
O tema é extremamente complexo e tratamos com a maior tranquilidade. Apelo ao simbólico. Ah... Mas o que que iria acontecer? Claro que os partidos continuam com dinheiro. ou esta montanha de dinheiro que passeou por ai... 
Neste momento o ministro Fux quis intervir seriamente sobre a ausência de uma regra expressa. Viu como uma "antevisão do STF do que se passava no backstage desse financiamento", ou o que quer que isso signifique. A intenção do ministro era defender o STF e o fez da seguinte forma: "O Supremo Tribunal pode até... pode ter atirado no que tava acontecendo mas, acertou. Acertou."

Nós aqui de Minas dizemos assim: atirou no que viu, acertou o que não viu. Será isso que quis o ministro dizer? Perguntará o atento leitor: - Por que exatamente este grifo no mento de financiamento? O leitor poderá checar no vídeo como fica evidente neste trecho o sotaque carioca do ministro Fux. Por que a alusão? Insistirá, curioso, o leitor.
Não aprovo sectarismos nem preconceitos, inclusive regionais. Tenho observado a prática reiterada em comentaristas políticos paulistas e cariocas da ridicularização do sotaque mineiro da presidente da STF. Está anotado. Até o momento não observei nenhuma menção ao sotaque do ministro Fux. Cade a isonomia? 

O aparte de Fux não surtiu o menor efeito no ministro Gilmar que continuou:

Quero que indique. O dispositivo que foi violado. Até porque todos os outros aqui não viram. Esta mesma matéria foi suscitada. Eu falei no voto do Pertence em que se disse isso: não há base constitucional, não há parâmetro de controle. A não ser que a gente adote um sistema do tipo direito achado na rua. Essas vertentes muito desenvolvidas lá de Uganda e outros lugares. 
Mas OK, tudo bem. Ah, mas vamos para o paraíso agora porque não vamos ter doações de empresas privadas. (Pausa dramática). Alguém acredita nisso?  Peguem os números do TSE em 2016. Eleições municipais. mas nem é preciso fazer isso! Estamos na pré campanha. Quem está financiando essa gente? Lula com aviãozinho lá em Bagé. Da onde é que tá vindo este dinheiro? Bolsonaro no Brasil todo. Nós discutimos isso esses dias no TSE. Quem está financiando isso? Não começou a campanha eleitoral. Como este sistema está funcionando?
Será que a gente está fingindo? Estamos querendo enganar quem? Mas vamos dar os números: 730 mil doadores, ministra Carmem, presidente. 2016, eleição municipal. modesta. 350 mil sem capacidade financeira. É o maior laranjal da mundo! Nós produzimos isto! E assumamos nossa responsabilidade. E aspetta il baritono
Ao final exorta seus pares:
Portanto, tomemos o cuidado, pelo menos, vamos ler a Constituição e dizer: de fato, eu estou declarando inconstitucional não porque eu gosto, o direito do au acho que".
Eu acho o que... eu acho o que eu quiser. Ache na Constituição. Ah, eu quero mudar isso . Eu tenho vocação para mudança. Muda para o Congresso! Consiga voto! Ah, eu sou iluminado.
Não ficou melhor! O sistema ficou pior! Nós já temos as mãos queimadas. Nossas intervenções no processo eleitoral deram errado.
Pode-se não gostar do ministro, de sua atuação, seus votos, suas viagens internacionais, mas é preciso reconhecer a coragem no mea culpa acima em cadeia nacional.

E é claro que naquela decisão nós fomos embaídos (enganados, induzidos ao erro). A própria OAB. Por algo que...vamos resolver o problema na esfera. É preciso que a gente denuncie isto. Que a gente anteveja este tipo de manobra. Por que não se pode fazer isto com o Supremo Tribunal Federal.
 Ah, agora eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com 2, com 3 ministros. Aí a gente faz um 2 a 1.
Foi neste momento que Gilmar descansou o rosto na mão esquerda e balançou a cabeça negativamente em discordância ao comportamento que narrou. 

Neste momento em que baixou o tom e a guarda, é que o alvo, Ministro Barroso resolveu acusar os petardos recebidos e despejou aquela sequência de epítetos desairosos que fizeram a alegria de internautas pelo resto do dia. E também dos comentaristas políticos. Aqueles que desgostam da presidente entenderam que o bate-boca deveu-se à sua falta de pulso, e novamente, debocharam do sotaque.

O que dizer do bate-boca ministerial na tarde de 21/03? Foi feio, surpreendente, inquietante e desviou e encerrou o concatenado discurso que vinha produzindo o ministro Mendes. O que tivemos hoje no STF é uma amostra, um pouco do que somos.

Antes que se diga, aviso: não faço parte dos admiradores do ministro Gilmar. Foi um interessante exercício reconhecer-lhe razão nos argumentos e talento histriônico, notadamente na imitação de suposto interlocutor.

Pela adequação e propriedade dos gestos com a locução pode-se dizer que o ministro falava do que cria/crê firmemente.

  

terça-feira, 20 de março de 2018

Teto do edifício do TJMG desaba por vazamento de água

Utilidade pública

Vazamento de água no edifício sede do TJMG, no segundo e terceiro andares provoca desabamento de teto. O expediente foi suspenso nesta terça-feira.



Veja o link Primeiras impressões sobre a nova sede do TJMG

sexta-feira, 16 de março de 2018

Cidadã sueco-brasileira tem pedido de adoção homologado pelo STJ



Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça da Suécia que acolheu pedido de adoção de menor pela esposa do pai biológico, todos com nacionalidade brasileira e sueca e residentes no país europeu. A mãe biológica da criança mora no Brasil. 
Para a homologação da sentença estrangeira, a Corte considerou elementos como a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira, o desinteresse da mãe biológica brasileira em se manifestar nos autos e a conclusão, pelo tribunal sueco, de que a adoção seria benéfica para o menor.
De acordo com o pedido de adoção submetido à corte sueca, a mulher adotante, de nacionalidade sueco-brasileira, alegou que conviveu com o menor – filho biológico de seu marido, que possuía a guarda unilateral – desde que ele tinha dois anos e meio de idade. Como o marido ficava ausente durante longos períodos por motivos profissionais, ela ficou responsável pelo cuidado direto do menor, criando-o como filho.
Ainda nos autos originais, o pai biológico concordou com o pedido de adoção.
Desinteresse da mãe
Em contestação ao pedido de homologação, a Defensoria Pública da União alegou, entre outros pontos, que não houve a participação da mãe biológica na ação original, que não foi comprovado o trânsito em julgado da sentença e que a decisão sueca violaria a ordem pública brasileira, pois o processo na Suécia seria incompatível com os ritos legais brasileiros.
O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou inicialmente que o trânsito em julgado da sentença foi certificado por meio de carimbo na própria decisão, com a devida tradução juramentada.
Em relação à participação da mãe biológica, o ministro destacou que a própria sentença estrangeira indica que o tribunal sueco lhe deu a oportunidade de manifestação, mas ela não demonstrou interesse. De igual forma, lembrou o ministro, a mãe teve ciência do pedido de homologação no Brasil, porém não se manifestou.
“Ainda que assim não fosse, a Corte Especial do STJ tem entendido ser possível a concretização da adoção sem a anuência de um dos pais biológicos se tal decisão jurídica for favorável ao interesse da criança”, explicou o ministro.
Unidade familiar
O relator também ressaltou que o STJ já firmou jurisprudência favorável à adoção quando o menor reside no exterior com o adotante por muitos anos, ainda que sem o consentimento de um dos pais biológicos. Além disso, o ministro destacou que a sentença sueca indicou que a adoção ocorreu no interesse do menor.
“No caso dos autos, a sentença estrangeira frisa que a adoção é benéfica ao menor, bem como o contexto demonstra que a criança está inserida em uma unidade familiar, residindo no país estrangeiro desde tenra idade, em situação consolidada”, concluiu o ministro ao acolher o pedido de homologação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

quinta-feira, 8 de março de 2018

Dia de novas práticas - Áudio livro

Dia Internacional da Mulher, confesso um certo enfado, algum tédio com a data, mas, temos um trabalho a fazer, aliás, uma missão, vamos a ela. Pela passagem do dia internacional da mulher inicia-se hoje nova prática neste espaço virtual destinada a esclarecer e tocar corações e mentes. Trata-se de algo que descobri na internet e gostei bastante. Ouvir livros na voz de uma pessoa comum, que não aparece no vídeo, nada de romances mas não-ficção com temas filosóficos, em textos curtos.

Da mesma maneira que gostei é possível que vá o leitor habitual encantar-se também com esta modalidade de propagação de conhecimento, ou não.

A ideia era começar com Virgínia Woolf com aquele pequeno livro no qual recomenda que se mate o anjo do lar, se a mulher quiser criar. Após ouvir algumas palestras filosóficas cheguei à conclusão que matar o anjo não é boa coisa, com sua morte vão-se embora coisas preciosas.

No que se refere a mulheres, tempo e criação, Rosiska Darcy de Oliveira propôs a Reengenharia do Tempo (2003, Rocco). E é com ela que vamos. Junte-se a mim, bravo leitor, e venha sentar-se e ouvir algumas páginas de cada vez. É a modernidade aproximando pessoas e ressuscitando práticas antigas como ler em voz alta e ouvir.


É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...