Meus bravos, recebi há pouco uma doce notícia de Brasília/DF, são três palavras que soam como música para o ouvido de advogados militantes, recurso especial provido. Momento especial, não há como negar, seja pelo tempo de tramitação do recurso, exatos oito anos, (sim, é verdade, esse absurdo existe no Brasil). Durante sete anos o processo mofou, digo, permaneceu no gabinete do Relator, e não foi por falta de despacho com o ministro, ou petições reclamando da demora no andamento. Eis que o ministro foi nomeado para um cargo tal e pelos novos e muitos afazeres foi designado novo relator, um desembargador convocado que mostrou a que veio. Excelente providência, embora tardia.
Ainda no quesito momento especial, seja pela matéria eminentemente processual, competência funcional, seja pela refinada satisfação de participar de algum modo da cassação de um acórdão do TRF, como diz o reclame de um cartão de crédito, isso não tem preço.
Passados oito anos foi preciso buscar a pasta, já no volume 4, para relembrar qual foi exatamente o pedido do especial. E rever os quatro acórdãos paradigmas garimpados em longa pesquisa e o artigo de lei federal violado. É uma volta no tempo.
É impressionante a demora no julgamento de recurso pela instância superior, oito anos, não custa repetir. E o processo não acaba aqui, a causa voltará para Justiça Estadual, a segunda instância começará agora e daqui oito anos, decerto, chegará de novo ao STJ, quiçá ao STF, na apreciação do mérito.
Na sexta-feira será publicada a decisão, que irá para uma moldura, dentre vários motivos, de tão aguardada.
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