Quando o Estatuto do Advogado, a Lei 8.905/94, no artigo 7, inciso VIII diz expressamente que todo advogado pode dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Casos que chegaram ao CNJ:
1 - O CNJ, respondendo consulta de um juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró (RN), divulgou orientação (Pedido de Providência nº 1465) enfatizando que todo magistrado é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho ao longo do expediente forense. “Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”, pondera o voto do relator, destacando ainda ser este um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
2 - Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ
“Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.
No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.
“O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados”, sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.
O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu, o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.
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