Bases legais para implantação da cobrança, por atendimento hospitalar obstétrico por médico conveniado
Ao centro Dulce Henriques (SOGIPA-PR), Carlos Henrique Mascarenhas (SOGIMIG-MG), Breno Acauane (SOGIRS), Valéria Veloso, Advogada (MG), Hugo Miyahira (SGORJ-RJ)
No I Fórum de Defesa Profissional dos médicos ginecologistas e obstetras realizado ontem, 08/04/11, no Rio, a experiência pioneira de Minas Gerais na ação judicial pela declaração de legalidade da cobrança de honorários pela assistência ao parto da associada do plano fora do plantão serviu de estímulo às demais secionais na continuidade da luta.
Entenda o caso:
A Sogimig moveu ação conta a Unimed-BH.
A sentença julgou procedente o pedido.
A Unimed recorreu ao TJMG.
A ANS decidiu entrar no feito apoiando a Unimed-BH.
O processo foi enviado ao Tribunal Regional Federal 1ª-Região (Brasília/DF) para decidir o deslocamento da competência devido à assistência da ANS à Unimed-BH.
O TRF anulou a sentença da justiça comum (estadual) e determinou que o processo fosse enviado à Justiça Federal de Minas para nova sentença.
A SOGIMIG interpôs recurso especial (STJ) e recurso extraordinário (STF) batendo-se pela competência da justiça estadual e pela exclusão da ANS do feito.
Ambos os recursos da SOGIMIG foram admitidos pelo TRF para envio ao STJ e STF para conhecimento e julgamento.
A luta continua.
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