A norma obriga cartórios a realizar seus atos em meio eletrônico
O governo federal editou a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a
Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei,
mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de
regulamentação", não era aplicada.
O sistema
deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios,
inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e
certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais
gov.br, que dispensam a certificação digital.
Cartórios deverão estar
interconectados
Os atos
registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados
eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre
cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema
será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Será
possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que
dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros,
garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios
oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a
todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao
CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as
informações constarão neles de forma padronizada.
Recursos
A MP cria um
fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartório e
gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de
participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios
terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo
sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá
de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, assim, com os
demais cartórios.
Prazos
máximos
Os prazos
máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com
mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As
certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em
até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis,
os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais,
de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias,
entre outros.
A MP trata
ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica
atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos
prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da
concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam
estar claros na matrícula do mesmo.
Tramitação
Em razão da
pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/842345-medida-provisoria-cria-sistema-eletronico-de-registro-publicos/
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de
Registro Públicos
A norma
obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico
O governo
federal editou a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos
Registros Públicos (Serp). Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus
atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a
Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei,
mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de
regulamentação", não era aplicada.
O sistema
deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios,
inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e
certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais
gov.br, que dispensam a certificação digital.
Cartórios deverão estar
interconectados
Os atos
registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados
eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre
cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema
será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Será
possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que
dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros,
garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios
oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a
todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao
CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as
informações constarão neles de forma padronizada.
Recursos
A MP cria um
fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartório e
gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de
participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios
terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo
sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá
de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, assim, com os
demais cartórios.
Prazos
máximos
Os prazos
máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com
mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As
certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em
até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis,
os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais,
de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias,
entre outros.
A MP trata
ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica
atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos
prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da
concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam
estar claros na matrícula do mesmo.
Tramitação
Em razão da
pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida Provisória 1.085 de 27 de dezembro de 2021
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