Funcionamento de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022
No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.
Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
As atividades presenciais, durante o período de recesso forense , nas 297 comarcas do Estado de Minas Gerais, classificadas como "Onda Verde", deverão observar, no que couber, as diretrizes do Capítulo IX-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020.
Funcionamento de 10 a 20 de janeiro de 2022
No período de 10 a 20 de janeiro de 2022, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza.
Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais que envolvem réus presos.
As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2022.
PJe
Durante o período de 18 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Nos dias úteis, no horário compreendido entre 12 e 18 horas, além de distribuir o feito eletronicamente, o advogado deverá materializar a respectiva peça, imprimir o protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista, sob pena de ser analisada apenas depois do fim do recesso. Quando se tratar de plantão exclusivamente eletrônico, é dispensada a materialização das peças.
Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências determinadas durante o curso do recesso forense deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 10 de janeiro de 2022.
As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 17 de dezembro de 2021.
Mais informações na Portaria Conjunta nº 1.313/PR/2021 disponibilizada no DJe de 13/12/2021.
Errata da Portaria Conjunta nº 1.313/PR/2021
Fonte: TJMG