sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Ah, a prova testemunhal ...

 

Pensará o leitor que postagens seguidas de julgados no que se refere a pessoas que também são pais será devido ao mês de agosto, quando se comemora o dia, dos pais. Mero acaso, na verdade, é preciso dizer.

Apenas calhou de dar com os olhos hoje neste julgado do STJ afastando a exigência de todos os filhos como autores no mandado de segurança contra a exumação do corpo do pai.

Segue o link Mandado de segurança contra exumação do corpo do pai não exige todos os filhos no polo ativo.

Antes tarde do que nunca, é preciso dizer também, que não foi surpresa a revogação pelo relator de mais uma decisão prolatada nas férias do Superior Tribunal de Justiça.  O ministro Félix Fischer revogou a peculiar decisão do presidente daquela Corte no recesso no HC 594.350.

No mais, seguimos em tempos pandêmicos a cada dia mais televisivos com audiências e reuniões on line. Ontem mesmo vi a sala de audiências numa comarca do interior de Minas Gerais, as partes e as testemunhas mascaradas, uma funcionária paramentada com todo o EPI - equipamento de proteção individual, máscara, visor, capa e luvas, desinfetando a mesa e a cadeira a cada pessoa que se levantava.

E dividindo a mesma tela a juíza, os advogados, os prepostos e a cadeira pela qual passaram partes e testemunhas.

Após tantos depoimentos e perguntas, já longe da tela, é de se perguntar, o que faziam ali aquelas pessoas naquele filme singular? Qual é mesmo o motivo do processo? Um mal entendido? Um fato sobre o qual cada ator tem sua visão pessoal? Diante de depoimentos contraditórios, o que realmente aconteceu? Ah, a prova testemunhal ...

Até, caro leitor.

Um comentário:

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