O ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes deu provimento a recurso
especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) e assegurar a presença de cuidador dentro da sala de aula para um
adolescente portador da síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de
paralisia cerebral.
Para o ministro, o cuidador deve ficar no local que
entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, e a
administração escolar tem de providenciar profissional adequado ao apoio
pedagógico demandado pelo aluno com deficiência.
Segundo os autos, após uma cuidadora acompanhar o
aluno durante três anos, a nova diretora da escola estadual proibiu-a de
permanecer na sala de aula, determinando que ficasse do lado de fora, esperando
para ser acionada pela professora quando necessário.
O aluno, em virtude da síndrome, sofre de
hemiplegia (paralisia de metade do corpo), anorexia, dislexia, disfagia
(dificuldade para engolir), dificuldades para falar e escrever, sequelas
motoras e neurológicas, além de órteses na mão direita.
O acórdão do TJSP, tendo em vista o dever do
Judiciário de garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes com
deficiência à educação, reconheceu a necessidade de acompanhamento de
profissional habilitado para o estudante. Porém, no entender do tribunal, a lei
federal não descreve o local onde o cuidador deve permanecer para atender às
necessidades do menor.
No STJ, a Defensoria Pública interpôs agravo contra
a decisão que inadmitiu seu recurso especial sob o argumento de incidência
da Súmula 7/STJ.
Segundo a DP, houve incompatibilidade entre a negativa de produção de provas e
o julgamento de improcedência da ação por falta de provas.
Atendimento especializado
Ao reformar o acórdão do TJSP, o ministro Og
Fernandes afirmou que não é lógico nem razoável deixar a cargo do professor
avaliar se o aluno precisa ou não ser atendido pelo cuidador.
"Não compete ao profissional encarregado da já
relevante dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa
atuação, dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado
até mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se corretamente
ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir que o ensino de todo o
grupo seria prejudicado pela atribuição adicional dessa responsabilidade ao
professor", explicou.
Segundo Og Fernandes, a consideração de que um
aluno nas condições descritas no caso, com comprometimento motor e neurológico,
dispensa atendimento integral e será melhor atendido em sua vida pela autonomia
forçada "é absolutamente criticável".
Para o relator, a Lei 13.146/2015 assegura a plena
inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou
negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas
necessidades pedagógicas específicas.
Ao acolher integralmente o pedido do adolescente, o
ministro Og Fernandes lhe assegurou a presença do cuidador dentro da sala de
aula.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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