Não
sou médico. -
disse-me o assessor do juiz, a justificar a exigência da frase "apresenta
incapacidade para os atos da vida civil" no laudo médico para a concessão
da curatela provisória. Trata-se de uma obviedade, fosse médico não estaria
atrás deste monitor no fórum. O que querem, promotor e juiz, é garantia total
sem precisar interpretar. É isso. O laudo estava bastante claro e a conclusão
era uma só. Mas não basta, é preciso literalidade. Esta exigência ipsis
litteris não está na lei. Está nos gabinetes. Sem problema,
curvamo-nos, partes, advogada e médica. A médica não é jurista mas concordou em
utilizar a expressão jurídica "apresenta incapacidade para os atos da vida
civil" no seu laudo médico.
Aqui
temos regras. - Assim
suspirou a servidora diante da curadora nomeada e revirou os olhos. Conta-se
que após revirar os olhos desancou a classe dos advogados, em geral. Tsc,
tsc, tsc. Isto não é nada republicano. Convém deixar o ego da classe
de lado, por hora, como se sabe, nós advogados temos como o presidente atual do
STF, o couro duro. Desancados os advogados, nada de deixar a parte assinar o
termo e levar a certidão. Não tem certidão nenhuma, não é assim, é assado. Bem,
eu vira a certidão na mão na servidora, esperei que ficasse pronta para só
então deixar o fórum. O cuidado não foi suficiente. Tudo pode acontecer, acreditem.
Tem
que registrar no cartório. - disse a funcionária de um banco estatal após
indevidamente informada pelo Departamento Jurídico diante do original da ordem
judicial assinada pelo juiz, aquele que não era médico. Este foi o momento
chave para o bordão: ordem judicial não se questiona, se cumpre. Neste
dia o gerente da agência estava ocupado demais na mesa ao lado para cuidar de
ordens judiciais, atendia um ex-ministro de estado e um treinador famoso de
futebol. Mas teve que comparecer para, pasmem, dizer a mesma frase "no que
se refere" a cumprimento de ordens judiciais.
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