Enquanto o Ministro Marco Aurélio Melo diz à TV portuguesa que a prisão de Lula é ilegal, (determinada por julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal, e de todas as instâncias inferiores, havendo o próprio ministro participado do julgamento), e mais adiante, a Segunda Turma do STF tenha expedido de ofício habeas corpus não solicitado para José Dirceu na Rcl 30245 (contrariando decisão do Pleno quanto à prisão após julgamento em segunda instância), enquanto tudo isto acontece na véspera do jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia, lidamos com o processo destinado aos comuns dos mortais.
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Até quando vai a obrigação de alimentar?
O instituto
dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma
família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald, em sua obra sobre a evolução
histórica da família, tem por finalidade assegurar o exercício do direito à
vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O Código
Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que “podem os parentes, os cônjuges
ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver
de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação”, mas até quando dura essa obrigação de alimentar?
quinta-feira, 21 de junho de 2018
STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável
Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a
regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de
união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de
votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma
cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher
depois da separação.
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Questões de competência, demora e uma visita ilustre
Bravos leitores, dia de satisfação hoje ao constatar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu um agravo interno de 26 páginas com um acórdão contendo apenas sete concisos parágrafos. Isso é que é poder de síntese.
Decerto estarão a estas horas um tanto decepcionados os autores do tratado, julgando que sua escrevinhação, digo, alentadas razões foram desdenhadas pela Corte. Tristeza de uns, felicidade de outros. Do lado de cá, estou a achar justíssimo o desenlace, sabendo já que tamanha concisão levará a outra parte "à estreita via" dos embargos de declaração, tendo ou não cabimento. As aspas referem-se ao jargão largamente utilizado nas decisões denegatórias do recurso.
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