A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o poder familiar de um
casal sobre seus filhos, mas determinou a continuidade do acolhimento dos
menores em abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio familiar.
A decisão
foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição do poder
familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de abandono
decorrente de miséria da família e alcoolismo materno, já não faz sentido agora
que os filhos, adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais (eles estão
com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade), e também porque não
paira sobre o pai nenhum questionamento quanto ao convívio com os filhos, salvo
o fato de constantemente viajar a trabalho.
A relatora
do caso, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o pedido de destituição foi
fundado exclusivamente no artigo 1.638, II, do Código Civil
(abandono), “nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à
moral ou abuso de autoridade”.
Segundo ela,
o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial
para a prole, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar (2012), um
possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”.
Adoção
improvável
De acordo
com a magistrada, as baixas chances de adoção, seja pela idade, seja pela regra
que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos
recomendável a destituição.
“Qual o
objetivo, hoje, da destituição do poder familiar – hipótese no mínimo
controversa –, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas
ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento
familiar?”, questionou a ministra.
Ao acolher o
recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é
melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de
restabelecer o vínculo entre pais e filhos.
Condições
precárias
Nancy
Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à destituição do
poder familiar, já que as crianças viviam em condições precárias, com carência
alimentar, de higiene e alimentação, além da situação de abandono estar
devidamente configurada. O pai, motorista, viajava constantemente, enquanto a
mãe era viciada em álcool e entorpecentes.
Entretanto,
segundo a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos
filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção.
Para a
Terceira Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de
pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi
determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno,
“fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento
dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos,
pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse
período”. Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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