quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Suspensão de prazo é eufemismo de férias

Rompemos o silêncio para dizer aos bravos leitores que sim, finalmente neste ano os valorosos advogados mineiros terão suspiradas férias. Tudo por força da Portaria-conjunta nº 387/PR/1VP/CGJ/2014. Se o  nome é grande o conteúdo é melhor ainda. Já não era sem tempo. Do contrário estaríamos a essas horas sob o sol escaldante de verão lá nas dependências do Fórum Lafayette, ainda tresnoitados do Natal e Ano-Novo e seus consectários.

Para nós suspensão de prazo é eufemismo de férias. Que nome doce e necessário. É a historia da rosa, é rosa apesar de qualquer nome que se lhe dê.

Assim romperemos, eventualmente, este sagrado período de descanso (outra palavra caríssima aos combalidos advogados), para comentar a recente lei que estabeleceu na véspera de Natal a guarda compartilhada de filho como regra, e é claro, explicar as noticiadas pedras no panetone. Tardamos mas ardemos.

Sabemos de leitores saudosos espalhados por este maravilhoso e escaldante país. Vejam o que um breve período de descanso faz por advogados, tudo fica mais ameno e agradável. Mas não fiquem muito animados que levaremos muito a sério o período de férias, aliás, suspensão de prazo.

A ficha técnica da questão levantada no site do TJMG, a seguir:

Funcionamento no período de 07 a 20/01/2015

Calendário Judiciário | 07.01.2015
Veja como será o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, no período de 07 a 20 de janeiro de 2015, de acordo com a Portaria-conjunta Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014
PlantãoNo período de 07 a 20 de janeiro de 2015, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.
Leia os procedimentos adotados nesse período:- fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;- ficam mantidos os leilões e praças já designados; - os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;- as intimações realizadas, no processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2015;- serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça;- os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
A escala de plantão de desembargadores estará disponível no link Agenda. Consulte a  Agenda.
As informações sobre o plantão na capital e no interior podem ser consultadas no menu Processos > Plantão Forense.
Diário do Judiciário eletrônicoOs cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente, para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – Dje, até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2014. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2015. (www.tjmg.jus.br)

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