segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

No meio do panetone tinha uma pedra

Uma não, três, pequenas mas três. Ei-las:



Assombração sabe para quem aparece, diz o ditado popular. Encontradas as pedras levamos o fato e as pedras ao conhecimento do gerente do estabelecimento vendedor. É o mínimo que deve fazer o consumidor esclarecido, seja para dar vazão ao legítimo sentimento do direito ferido, seja para estancar o fornecimento do produto nocivo e evitar dentes quebrados em pleno Natal, futuras indenizações, ações, essas coisas.

Não fomos bem recebidos, é fato. O gerente, algo ressabiado com a novidade do dia em plena tarde estava com problemas para aceitar o fato. - Isso não é pedra - sentenciou. - Que tal morder? - redarguimos com toda gentileza possível ao momento. Quase docemente, é preciso frisar, I swear, melhorassim o juramos.

Não mordeu mas foi mudando de ideia, é..., petrificado mas não é pedra.

O nomen iuris pouco importa, não é panetone e por sorte não quebramos os dentes. Estava o gerente deveras apreensivo com a solução da questão. Como solucionamos? - perguntou por fim. O valor do produto resolve a questão. Um tímido pedido de desculpas afirmando ainda a excelência dos produtos usados na confecção, etc., etc., ... Quase flagramos na saída a ida da prova (do defeito do produto) para a lata de lixo. Não iria diretamente ao crivo do confeiteiro? Conforme constava dos etc., etc.?

Em resumo, pedras no panetone não ensejam dano moral, configuram mero aborrecimento, salvo melhor juízo. Conforme dizem os manuais, o advogado é o primeiro juiz da causa. Caso solucionado.

Um comentário:

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