Convocados a depor não nos furtamos e fomos lá, na justiça obreira, a Justiça Trabalhista. A caminho pelo comércio popular do Barro Preto lembramos dos textos básicos sobre a prova testemunhal. Como é que pode, já faz um quarto de século e os chavões sexistas vêm à mente: a prova documental, a rainha das provas; a prova testemunhal, a prostituta das provas. Como se vê arrematados machistas esses doutrinadores.
Modernamente o jovem professor de direito processual penal na sala da pós graduação fez uma dinâmica a demonstrar como é falha a dita cuja. Tirou do bolso vários objetos pessoais depôs sobre a mesa, pediu à vítima, digo, à aluna escolhida como cobaia, que olhasse bem a cena. Retirada da sala a aluna, o professor colocou mais alguns objetos sobre a mesa, mudou outros de lugar. De volta, a aluna lembrou-se de alguma coisa, não de tudo, não da localização. Pronto, comprovada a tese da precariedade da prova testemunhal. Também não é "olho de santo", dirão os argutos leitores. Imperfeita a prova como imperfeitos os seres, imperfeita a vida.
E vamos lá, que a justiça obreira é ágil, a agilidade contagia da juíza ao organizador da fila, que determina sem titubear: Vai nesse, (elevador), e desce um andar. Só faltou o apito. A Justiça do Trabalho é marcada pela informalidade, oralidade, essas facilidades desconhecidas pela solene Justiça Comum. Aqui a testemunha é chamada pelo alto-falante só pelo primeiro nome, lá no fórum, o escrevente vai à porta da sala de audiências e apregoa o nome completo. Viram a diferença?
Modernamente o jovem professor de direito processual penal na sala da pós graduação fez uma dinâmica a demonstrar como é falha a dita cuja. Tirou do bolso vários objetos pessoais depôs sobre a mesa, pediu à vítima, digo, à aluna escolhida como cobaia, que olhasse bem a cena. Retirada da sala a aluna, o professor colocou mais alguns objetos sobre a mesa, mudou outros de lugar. De volta, a aluna lembrou-se de alguma coisa, não de tudo, não da localização. Pronto, comprovada a tese da precariedade da prova testemunhal. Também não é "olho de santo", dirão os argutos leitores. Imperfeita a prova como imperfeitos os seres, imperfeita a vida.
E vamos lá, que a justiça obreira é ágil, a agilidade contagia da juíza ao organizador da fila, que determina sem titubear: Vai nesse, (elevador), e desce um andar. Só faltou o apito. A Justiça do Trabalho é marcada pela informalidade, oralidade, essas facilidades desconhecidas pela solene Justiça Comum. Aqui a testemunha é chamada pelo alto-falante só pelo primeiro nome, lá no fórum, o escrevente vai à porta da sala de audiências e apregoa o nome completo. Viram a diferença?
Estão a pensar que é coisa simples testemunhar? Ao nosso lado a segunda testemunha tremia nervosa, nem dormi à noite, confidenciou. Da cadeira de advogado já presenciamos desembargador como testemunha. Pensam que se saiu bem? Negativo. De saída respondeu que era amigo da parte que o arrolou. Está certo. Errou o advogado que o arrolou como testemunha. Estava incurso no rol de suspeitos do artigo 405 do Código de Processo Civil, amigo, etc, de uma das partes.
De frente para a juíza e para o gigantesco dicionário que servia de suporte ao monitor do computador da vara, depusemos. Advogados são tratados respeitosamente quando depõem. Por um breve momento quase nos acreditamos dotados de fé pública, quando foram dispensadas as demais testemunhas. Compromissados e cumprido o dever saímos com a certeza da precariedade da memória, essa questão de precisar no tempo um fato não é tarefa fácil, e põe subjetividade nisso. Enfim, o vínculo, o contrato realidade, as advogadas trabalhistas floridas. Em breve, muito breve sairá a sentença. Na Justiça Comum anos passam solenemente da audiência de instrução até a sentença. E mais anos passarão. E eu passarinho, diria Mário Quintana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense