terça-feira, 18 de abril de 2023

Lei dispensa aval do cônjuge em esterilização

 


Está em vigor desde março a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. 

A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). 

A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. 

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. 

Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. 

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

Fonte: Agência Senado

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