sexta-feira, 7 de maio de 2021

BATTERED CHILD - Síndrome da criança espancada

 

O menino invisível

 

Ódio e nojo à violência contra crianças.[1]

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido), e a professora Monique Medeiros, por tortura qualificada e homicídio triplamente qualificado contra Henry Borel de 4 anos. As informações são do jornal O Globo.

Conforme o MP, Jairinho foi acusado três vezes por tortura, por seu suposto envolvimento em três episódios diferentes de violência contra Henry. Já a mãe da criança foi denunciada pelo mesmo crime duas vezes. Para o MP, ela se omitiu diante das agressões em duas ocasiões.

O laudo do Instituto Médico Legal revelou que o menino sofreu 23 lesões, três delas na cabeça, e morreu devido a uma hemorragia no fígado provocada por ação violenta.

https://istoe.com.br/tag/caso-henry/

A Constituição Federal estabelece como dever de todos (família, Estado e sociedade), zelar pela vida e saúde da criança, adolescente e jovem, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Da obrigação contida no artigo citado decorre o dever de denunciar à autoridade competente ou ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos a crianças e jovens.

Além do que, trata-se também de um dever moral.

Algumas pessoas por dever de ofício são legalmente obrigadas a denunciar tais casos, sob pena de ser responsabilizadas, como o médico, o professor e o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche.

A omissão em tais casos configura infração administrativa prevista no art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

A denúncia de violência ou maus tratos pode ser feita ao Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia e ao Ministério Público - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

A Sociedade Paranaense de Pediatria-SPP com o apoio do Colégio Brasileiro de Radiologia -CBR promoverá o evento on line BATTERED CHILD – violência contra crianças: como diagnosticar, tratar e notificar.



A denominação Battered Child foi estabelecida pela Academia Americana de Pediatria em 1961, bem como sua definição: “qualquer criança que sofra lesão não acidental, como resultante de atitudes ou omissões por parte de seus pais ou responsáveis.

A violência sob qualquer das suas formas, física, sexual, psicológica, o abandono e a negligência deixa vestígios perceptíveis também aos leigos, quando não os físicos podem ser observados sinais mais sutis, a mudança de comportamento da criança, o mutismo, a passividade, a agressividade, a ansiedade.

A violência também é audível, seja durante a ação violenta, seja pela fala da vítima.

Os que estavam no entorno do menino Henry nada viram ou ouviram?

E se viram e ouviram, nada fizeram para impedir a barbárie?

Quem sabe que deve fazer o bem e não o faz, ...[2]

 



[1] Paráfrase à célebre locução: Temos ódio e nojo à ditadura, Ulysses Guimarães, na promulgação da Constituição Brasileira, 1988.

 [2] Tiago 4,17.

2 comentários:

  1. Valéria, esse crime me chocou muito, não só
    pela violência praticada contra um criança, mas, também, pelo comportamento dos seus autores. Será que são humanos? - O seu artigo é bem útil.

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  2. Valéria, muito boa a informacao no artigo importante

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