Como será o funcionamento dos setores durante o período de recesso
Funcionamento de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021
No
período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do
expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças
e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª
instâncias do estado de Minas Gerais.
Durante
esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e
nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao
processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades
relativas a serviços inadiáveis.
Funcionamento de 7 a 20 de janeiro de 2021
No
período de 7 a 20 de janeiro de 2021, ficam suspensos os prazos processuais de
qualquer natureza.
Nos
dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo
e nos serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos
interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na
secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como
obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados
intimados dos atos até então realizados.
Durante
esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento,
inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente,
exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais
envolvendo réus presos.
As
intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de
suspensão, serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da
suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2021.
Os
editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco
fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos
processuais no período.
PJe
Durante
o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as ações
continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios
advogados.
Nos
dias úteis, no horário compreendido entre 12 e 18 horas, além de distribuir o
feito eletronicamente, o advogado deverá materializar a respectiva peça,
imprimir o protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número
e o órgão julgador atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista,
sob pena de ser analisada apenas depois do fim do recesso. Quando se tratar de
plantão exclusivamente eletrônico, é dispensada a materialização das peças.
Todos
os documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais
diligências, determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser
entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2021.
As
medidas urgentes pendentes de apreciação, nos processos eletrônicos,
interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18 de
dezembro de 2020.
JPe
Durante
o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de
natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento
seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª
Instância - JPe, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não
conhecimento da matéria.
SEEU
Durante
o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de
natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus
incidentes em 1º grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de
Execução Unificada (SEEU), serão apreciadas em plantão regional específico.
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