terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Recesso TJMG - Funcionamento

 Como será o funcionamento dos setores durante o período de recesso

Funcionamento de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021

No período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Funcionamento de 7 a 20 de janeiro de 2021

No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza.

Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.

As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2021.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

PJe

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.

Nos dias úteis, no horário compreendido entre 12 e 18 horas, além de distribuir o feito eletronicamente, o advogado deverá materializar a respectiva peça, imprimir o protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista, sob pena de ser analisada apenas depois do fim do recesso. Quando se tratar de plantão exclusivamente eletrônico, é dispensada a materialização das peças.

Todos os documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências, determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2021.

As medidas urgentes pendentes de apreciação, nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18 de dezembro de 2020.

JPe

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.

SEEU

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em 1º grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão apreciadas em plantão regional específico.

Fonte: Site TJMG


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