sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Sensores e revista para todos

No dia 21/11 terminou a transferência das varas cíveis, da Primeira à Décima-Oitava do Fórum Lafayette no Barro Preto para o prédio do TJMG na Avenida Raja Gabaglia 1753, no Luxemburgo. Foram fazer companhia às varas da Fazenda Estadual que migraram, da Praça da Liberdade. Permaneceram no Barro Preto as varas de família, as criminais e as cíveis a partir da Décima-Nona.

O que pensam os advogados desta mudança? Os advogados costumam ter opinião formada na ponta da língua. Podem opinar e não hesitam em fazê-lo. Soube de viva voz no elevador, recentemente, que funcionários da varas da Fazenda não estão satisfeitos. Também eu não estaria, trocar a Praça da Liberdade e seu complexo arquitetônico neoclássico, mais a praça com jardins em estilo francês, (o de Versailles, naturalmente), pela movimentadíssima e engarrafada Avenida Raja Gabaglia  lá nos confins do Luxemburgo não parece bom negócio. Esperavam, disse a viva voz, que os advogados reclamassem. Advogados têm essa fama, são muito exigentes e os primeiros a reclamar de qualquer coisas que saia dos conformes. Creio que não o farão desta vez, um palpite.

Os advogados têm reclamado dentro do elevador, o que, evidentemente, não vale. As ascensoristas que tudo ouvem não possuem nenhum poder decisório nem funcionam como ombudsmen.

Advogados tudo suportam, é como o amor na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, tudo suporta, etc., a saber:

7Tudo desculpa, tudo crê,
tudo espera, tudo suporta.

      http://www.capuchinhos.org/biblia/index.php/1Cor_13

Afinal, dirá o astuto leitor, advogados reclamam ou tudo suportam? Está contraditório.

E tem toda razão. Advogados, por vezes, são também contraditórios. Reclamam, mas desculpam, creem, esperam e suportam. E não é pouca coisa. Código de Processo Novo, PJe (processo eletrônico), mudança de endereço de tribunal e vara, e por aí, vai.

Não estarão  todos submetidos às mesmas coisas,  perquirirá novamente o atilado leitor.

Ocorre que, juízes não se submetem às catracas. Juízes e servidores não se submetem à revista de bolsa. Ambos, catraca e revista são impostos na nova sede aos advogados.

Diga-se que a revista é pro forma, o guarda passa o olho pelo bolsa entreaberta e se dá por satisfeito. É a revista à brasileira, para inglês ver. Os advogados se aborrecem, mais as advogadas, que efetivamente portam bolsas. Os advogados possuem vários bolsos no paletó e calça para guardar carteira, chaveiro, e cremos que armas não portarão para ir ao fórum.

Já relatei aqui a primeira experiência com a porta sensora e a revista. Posso dizer que não foi nada agradável.

De outra vez, já prevenida, vim desde a entrada do prédio brandindo discretamente o cartão eletrônico de passar na catraca que contém a logomarca do TJMG. E..., passei direto, os guardas quase bateram continência em respeitoso cumprimento.

Então é isso, pensei, o cartão é o salvo conduto. Este pensamento durou pouco. Na vez seguinte, já munida do cartão eletrônico, passei pela porta sensora que apitou e segurando na mão o meu salvo conduto continuei o trajeto. Fui interrompida pelo guarda da direita, são quatro, senhores! A senhora é funcionária? Quando soube que era advogada, perguntou educadamente, (registre-se, educadamente), a senhora se importaria de mostrar a bolsa?

Importar me importo, pensei, mas abri a bolsa e o guarda olhou para dentro em um átimo e deu-se por satisfeito. Não devia, pois, poderia portar naquele dia, eventualmente, um perigosíssimo alicate de cutículas a caminho do amolador. 

Enquanto isso outra advogada tentava retirar da bolsa itens de metal e passar pela porta, sem sucesso. Até que irritada abriu a bolsa, sacudiu-a com violência e despejou todo seu conteúdo sobre uma das mesas que serve à revista. Estava visivelmente transtornada. 

Conclusão das experiências: catraca e revista, só para advogados. Só catraca: servidores.

Talvez deva da próxima vez responder ao guarda que não sou funcionária, sou imprescindível à administração da justiça, segundo a Constituição Federal. O que não adiantará rigorosamente nada. Afinal, apenas cumprem ordens.

Aguerridos advogados paulistas organizaram O Dia da Caçarola contra o sistema de revisto imposto somente aos advogados. Segundo o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes:
Vamos ao “Dia da Caçarola”, em fila indiana sim, atravessando os portais que nunca deveriam existir mas, em existindo, que todos passem por eles. Obama passa. A mulher dele passa. Seus ministros passam. Dilma deveria dar o exemplo. Que os juízes e promotores de justiça passem também. É a lei. Ou então, ninguém atravessa aquilo.
Ofensa a Advogados-Dia da Caçarola em Sorocaba?
        Revista em advogado ou o dia da caçarola


E o que diz o CNJ? A  Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina expressamente no Artigo  Primeiro, inciso III, que todos, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, devem se submeter ao aparelho detector de metais.
Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:
I - controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;
II - instalação de câmaras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes; 
III - instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;
IV - policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes.
§ 1º As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais. (Redação dada pela Resolução n° 124, de 17.11.2010)         
§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo. (Incluído pela Resolução n° 124, de 17.11.2010) 
Resolução 104 CNJ 

Como se sabe no Estado de Direito a lei é geral, é para todos.

Assim, em havendo sensores, revista e catracas na entrada dos fóruns e tribunais, que sejam, sensores, revista e catracas para todos e não somente para os advogados.

Em todos, leia-se: servidores, juízes e promotores, a exceção da lei é somente para escolta de preso.

Sensores e revista para todos, pois.

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