Reformada decisão que considerou
abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial
da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia
considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da
idade.
“Nos contratos
de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar
proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o
colegiado.
A discussão
teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público alegava abuso
nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na
mudança de faixa etária.
A ação foi
julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No STJ, a relatora, ministra Nancy
Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou vencida.
Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Demanda
Noronha afirmou
que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento
jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está onerando uma
pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço
ofertado.
“Os planos de
saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que
aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por
previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse Noronha.
O ministro
chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da razoabilidade
desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes abusivos e
discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado
para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no plano.
(Fonte: site STJ).
Leia o voto vencedor.