quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Rendamo-nos, pois



Antes que vire o ano é hora de cumprir as promessas feitas. A mais recente de registrar o encerramento do XVI Congresso de Processo Civil da OAB/MG ocorrido em setembro deste ano.

O Congresso foi mesmo uma análise e uma síntese do que vivemos atualmente no país no judiciário e na política.  Para o bem e para o mal. Mais mal do que bem, que seja.

Outro ponto que deve ser frisado e louvado, (com alívio), é o espírito crítico de poucos e notáveis advogados e professores de direito que sobressaem naturalmente da massa de profissionais pela cultura jurídica e filosófica.

Cometerei injustiças, é claro, pois, não assisti todas as palestras. Tive que escolher a dedo pelo tema de interesse e, é claro, pelo palestrante.

Como dizia Caio Mário, (da Silva Pereira), deve-se beber da fonte, então, escolhidos os professores e advogados Rosemiro Pereira Leal, Humberto Theodoro Júnior, Ronaldo Bretas e Fabrício Veiga Costa.

Infelizmente não pude assistir à palestra do Professor Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, 10 anos de indevido processo legal. Não se pode ter tudo.

As escolhidas e outras assistidas resumiram bem o atual momento brasileiro de distensões entre poderes, impasses e novidades.

 Já comentada a palestra do Professor Rosemiro em postagem anterior, finalizo com as demais.

Antes da palestra de Fabrício Veiga falou uma professora e estudiosa de São Paulo, Flávia Pereira Ribeiro sobre a desjudicialização da execução civil, o Projeto de Lei 6.204/2019, recém-chegada de estudos em Portugal, que, inclusive, adota o instituto como outros países da Europa. Falou com verdadeiro entusiasmo sobre a medida e acerba crítica ao sistema brasileiro ainda judicializado.

Lembro-me de ter ouvido algo como o judiciário abarrotado de questões importantes tem que julgar ações de cobrança que poderiam ser feitas por cartório extrajudicial.

Pensei cá, mas, o dinheiro não é a mola do mundo? Será menos importante que outros bens jurídicos?

 Disse-nos, a palestrante, atrasados, pois, a Europa já havia adotado o sistema extrajudicial.

Nova indagação de cá, mas, o que é bom para a Europa é bom para o Brasil?  E o nosso modo de ser, nossa tradição, nosso estado civilizatório valem menos que os modos europeus? Alto lá.

 Na sequência o Professor Fabrício Veiga Costa, na palestra intitulada Desjudicialização e efetividade processual: desafios do processo de execução na atualidade, divergiu. Alívio, um espírito crítico ante a novidade e nossa rotulação de ultrapassados pelo progressista sistema europeu de cobrança privada.

 E lançou indagações, não seria o caso de otimizar a execução judicial em lugar de exterminá-la?

 E de novidade em novidade chegamos ao encerramento com a palestra intitulada 10 anos do CPC: o que alcançamos? Ministrada pelo Professor Humberto Theodoro Júnior.

 O mestre foi saudado e aplaudido de pé ao subir ao palco. E da mesma forma saudado ao final, o que foi notado pela cerimonialista que demonstrou alguma surpresa, certamente por não pertencer ao meio jurídico.

 Do alto dos seus 87 anos discorreu sobre as fases enfrentadas pelo direito processual ao longo da história, da oralidade ao processo digital. Sobre a grita dos advogados com a sustentação oral assíncrona (instituída pelo CNJ), sentenciou: sinto muito, o mundo mudou. Direito é linguagem, processo é linguagem, hoje o mundo é digital.

                          Rendamo-nos, pois.







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