Entendimento será aplicado a todos os casos que tratam do mesmo tema
16/12/2024 - O Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) fixou, nesta segunda-feira (16), uma tese importante
sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A tese foi
firmada no julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro
(Tema 21), e deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
A decisão traz maior clareza
sobre os critérios e os procedimentos a serem seguidos para garantir que
pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à Justiça sem
custos.
Juiz pode conceder justiça
gratuita sem pedido do trabalhador
O TST decidiu que o magistrado
tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem
comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos
benefícios do INSS.
Declaração pessoal é
suficiente para quem ganha acima de 40% do teto do INSS
Quem recebe mais de 40% do teto
do INSS também pode pedir justiça gratuita mediante a apresentação de uma
declaração particular assinada, afirmando que não tem condições de pagar as
custas do processo.
Tese aprovada pelo Pleno do
TST
(i) independentemente de pedido
da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da
justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;
(ii) o pedido de gratuidade de
justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos
termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;
(iii) havendo impugnação à
pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao
requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente
(art. 99, § 2º, do CPC).
Resumo da Tese do TST:
- O juiz deve conceder automaticamente a justiça
gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS, caso isso esteja
comprovado nos autos.
- Quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício
com uma declaração assinada, conforme a lei.
- Se o pedido for contestado com provas, o
trabalhador será ouvido antes da decisão final.
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação TST