quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Becas & bytes




Para não dizer que nao falei, segue.

Houve algum estranhamenela ausência de postagem comemorativa pelo 11 de agosto, Dia do Advogado.

Há três hipóteses: 

O silêncio foi em protesto pela adoção do sistema e-proc pelos tribunais estaduais; 

Ou simples recusa em postar mais do mesmo. O velho e surrado lugar comum, chavão, não. Há gente demais (e de menos), se dedicando a isto nas redes; 

Talvez recusa, ainda, da obrigatoriedade de manifestação na efeméride (tendo em vista que neste sítio todo dia é dia do advogado, é sobre ele que se lança o foco de luz ou de sombra, dependendo da matéria do dia.

Todas as alternativas anteriores 

Afinal, o objeto do sítio é o advogado ou a advocacia? Pergunto-me; e eu mesma respondo: ambos, imbricados, sendo a advocacia, a profissão, o exercício e o advogado, o sujeito.

Atualmente sujeito de novas e inúmeras tarefas de areas outras que foram incorporadas e são obrigatórias, como TI - tecnologia da informação e suas vertentes. 

Tecnologia da informação (abreviado TI) é um conjunto de recursos utilizados para criar, processar, armazenar, recuperar e trocar dados e informações.

Curiosamente, na semana do advogado estive imersa em tecnologia, transferência de dados, pesquisa, e veio-me a ideia de ampliar para o uso de imagens por satélite, vejam só.

Por força de um inventário complexo descobri que um minúsculo município mineiro possui 1373 propriedades rurais discriminadas em 47 páginasde uma planilha Excel (informatica básica).

E qualquer cidadão tem acesso aos dados em site do governo federal, até certo ponto, o primeiro nome, apenas, do proprietário ou posseiro, os hectares e o número de inscrição do imóvel.

Esta passagem tecnológica deu-se após inúmeras tentativas de configurar o certificado digital em um novo notebook. Descobri que infelizmente o Windows 11 é incompatível com a tecnologia do certificado. Vicissitudes do mundo digital.

Muito tempo gasto transferindo dados para só então adentrar na advocacia propriamente dita.

Aliás, na verdade, não ainda, é preciso certificar no gabinete o endereço eletrônico correto para enviar pedido de despacho com o relator. O e-mail enviado por três vezes (com o endereço constante no site do tribunal) retornou.

Dependentes absolutos da tecnologia com o perigo de um dia acontecer a temida tela azul.

Advogado com pré-requisito em tecnologia da informação e suas vertentes. 

Do contrário, nada feito.


segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Desvirtuando direitos do advogado

 


Aos costumes direi que:

Seis em seis advogados agradeceram aos desembargadores por ouvirem suas razões. Seis em seis.(Sessão de câmara cível do TJMG por vídeo conferência, agosto de 2024).

São direitos do advogado: (...) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, XII).

Direito é direito. Não é preciso agradecer o cumprimento de um direito. Pois, agradeceram em tom obsequioso, um depois do outro, como que por contágio.

Além de agradecer a “oportunidade” antes ou após a sustentação oral tomaram novamente a palavra (após os votos e proclamação do resultado do julgamento), para se despedir da turma julgadora e pedir licença para se retirar da videoconferência.

São direitos do advogado: (...) VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).

Tenho hipótese para tais inovações: na sessão on line advogados e desembargadores ficam praticamente tête-à-tête, talvez esta proximidade da tela de menos de um metro leve os colegas à obrigatoriedade de se despedir dos “interlocutores”.

E não só, seguindo a etiqueta dos famigerados grupos do WhatsApp, o advogado retirante pede licença para desligar-se do grupo. Sabe-se por experiência própria quão rude fica a frase: fulano saiu do grupo. Sem um adeus?

Pergunta-se: qual advogado descido da tribuna atreve-se, após o resultado do julgamento, voltar a ela para despedir-se dos desembargadores? Não existe.

A nova topografia dos julgamentos modifica também a entonação da sustentação oral. Nada de projetar ou empostar a voz, nada de gestos amplos para alcançar os ouvidos e os olhos dos julgadores a vários e vários metros.

A menos de um metro a sustentação oral é convertida em alegações orais como em audiência. De fato, juízes dispensam os advogados e partes com um “Boa tarde, senhores” já levantando da cadeira.

O sétimo advogado sustentante pediu desculpas por eventuais gafes. O que fazer diante disto? Lamentar.

De imediato voltei à sala de aula do curso primário juntando frases que formariam um texto, no caso, uma carta, com os inevitáveis chavões já ouvidos em algum lugar: pego da pena (sentido figurado, diga-se), para escrever-te, espero te encontrar bem, peço desculpas pela letra. Não peça desculpas – ensinou firmemente a mestra. Se esforce e faça bem feito.

Às dúvidas eventuais surgidas: alegações orais feitas, sem agradecimento, movimento de cabeça ao cumprimento da turma julgadora, saída sem despedida.

São direitos do advogado: (...) retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).


Becas & bytes

Para não dizer que nao falei, segue. Houve algum estranhamenela ausência de postagem comemorativa pelo 11 de agosto, Dia do Advogado. Há trê...