Ainda o tema.
Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer notícia ou análise sobre o tema. É uma auto defesa.
Firme nesta disposição dirigia quando irrompeu pelo rádio a correspondente tal diretamente do Supremo Tribunal Federal.
A correspondente estava eufórica. Havia acabado de falar com o ministro da vez.
Nossa, um feito.
E conseguira duas palavras de Sua Excelência. Duas! E descreveu em detalhes o rápido diálogo. Então eu o chamei, ministro, ministro, uma palavra para definir o que o senhor está sentindo hoje. Então ele me disse: alegria e gratidão! Vamos ouvir agora as palavras do ministro.
E pudemos ouvir o indicado a caminho da posse de viva voz: alegria e gratidão!
Quem não, não é mesmo?
Não consegui alcançar o grau de felicidade expressada por ambos naquela manhã. Só calculava pelos postos recém ocupados de ministro de Estado do atual governo e duas vezes governador do Maranhão há quantos anos não lidava com um acórdão. Esta é a parte prática.
Quanto ao requisito principal, aquele, aquela parte da Constituição Federal, artigo 101, o notável saber jurídico ...
Há um princípio de hermenêutica jurídica segundo o qual "a lei não contém palavras inúteis".
Então, por que será que a letra da lei não é seguida?
Perguntará um estrangeiro ou talvez um brasileiro principiante; já disse o maestro Tom Jobim que o Brasil não é para principiantes.
Uma resposta possível é que entre a teoria e a prática há uma longa distância.
Fiquemos nisso.