sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Paciente sem possibilidade de cura poderá recusar tratamento


Decisão do Conselho Federal de Medicina começa a valer nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir que um paciente dê orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos de doença terminal ou crônico-degenerativa sem mais possibilidades de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.

O paciente poderá escolher, por exemplo, se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário.
De acordo com a Resolução 1.995, publicada hoje no Diário Oficial da União, o testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por quem está em perfeita saúde) e modificado ou revogado a qualquer momento. Está apta a expressar sua diretiva antecipada de vontade toda pessoa maior de 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. Crianças e adolescentes não estão autorizados nem os pais podem fazê-lo em nome dos filhos. Nestes casos, a vida e o bem-estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado, segundo a resolução.

O registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico tem fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento. 
O paciente poderá também registrar sua vontade em cartório, mas o documento não será exigido pelo médico. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário – essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.

“Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada a vontade do doente em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis para o prolongamento da vida não se justifique eticamente”, afirmou, em nota, o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, em nota publicada pelo conselho. Para o conselho, o testamento viral não caracteriza eutanásia, que é proibida pelo Código de Ética Médica.

Em vigor desde abril de 2010, o código deixa claro que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia). (Fonte: Estado de Minas, 31/08/2012).

A derradeira pá de cal


No julgamento de quinta-feira, o presidente Ayres Britto deu o voto que faltava para condenação do petista João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro. Placar: seis votos a quatro.

Na sessão de quarta-feira, oito ministros já haviam condenado o parlamentar por corrupção passiva e peculato.

Em uma hora de voto Ayres Britto avisou que acompanharia o relator que reconheceu a responsabilidade criminal de todo o núcleo publicitário. Valério, Ramon e Paz foram condenados à unanimidade por crimes de peculato.
Placar de 11 a 0 na condenação de Pizzolato por corrupção passiva.

Ainda o gosto amargo, fala o poeta sobre a horta

“Este confrangimento deixa um gosto amargo na boca do magistrado. É um gosto de jiló, de mandioca-roxa, de berinjela crua, quando o juiz se vê na obrigação de condenar alguém", ainda mais pela pena de reclusão.”

Atenção revisor do Estado de Minas, foi publicado “mandioca rocha”, a Folha publicou corretamente, “roxa”. Tsc, tsc, tsc, no dito “o maior jornal dos mineiros”? Afirmo novamente que tal deslize não sairia no cuidado Caderno Pensar do João Paulo Cunha, ele não deixaria. Depois falam do jornal, falam de Minas e a gente reclama.

Caro Ministro, são os ossos do ofício, ou melhor, os dissabores do ofício. Do contrário estaria a sociedade inteira a amargar a impunidade.

Terminada a primeira fatia do julgamento, Barbosa iniciou a leitura do seu voto quanto ao Item 5 que trata de gestão fraudulenta do Banco Rural.

Acompanhe preclaro e corajoso leitor as próximas fatias, na seguinte ordem:

Item 4 – Trata da lavagem de dinheiro, integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Nesse quesito Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro.

Item 6 – Trata da estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira para angariar o apoio de partidos políticos.

Item 7 - Trata da compra de apoio político mediante propina a partir de recursos que o núcleo publicitário teria repassado ao PT.

Item 8 – Pagamento de dívidas do PT, custeio de gastos de campanha do partido e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos pelo recebimento de verbas do esquema e envio para o exterior (lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Item 2 – Trata do crime de formação de quadrilha.

Até a próxima fatia.

Hoje à noite as becas se reunirão em festa. Trata-se do famoso Baile dos Advogados na Serrara Souza Pinto. Os convites já se esgotaram, sinal que a classe comparecerá em peso.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Os profanadores da República


Ele, o advogado, estava lá só fazendo o seu papel: pouco antes do início da sessão, o incansável Toron distribuiu aos ministros um novo "memorial", espécie de resumo de tudo o que a defesa afirmou ao longo do processo. Ele entregou uma cópia nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello. "Sou uma pessoa esperançosa. Acredito na absolvição, quero que aconteça", disse o advogado à imprensa.

Comentário do Blog: Uau. Isso é que é fé.

A votação de quarta-feira:

Cezar Peluso votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) a seis anos de prisão por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro). Ele ainda o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro e de um segundo peculato. E já fez a dosimetria da pena: seis anos de prisão para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e 16 anos de prisão para o publicitário Marcos Valério por desvio de recursos públicos no mensalão. Os demais ministros fizeram um acordo para apresentar seus votos em relação às penas apenas no fim do julgamento. Cezar Peluso após condenar cinco réus do mensalão fez um discurso afirmando que "nenhum juiz verdadeiramente condena alguém por ódio".

Marco Aurélio Mello condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos) pelo mensalão – contabilizando um voto a mais do que o necessário para considerá-lo culpado.
Marco Aurélio disse que não é aceitável a versão do petista para ter recebido R$ 50 mil do chamado valerioduto. "Houve um pagamento que não teria uma justificativa plausível", afirmou Marco Aurélio.

Ao defender a condenação, o ministro Celso de Mello disse que "corruptos e corruptores são os profanadores da república".

A louvação de quem deve ser louvado

À noite ouvimos advogados em homenagem do IAMG ao gênio brasileiro Lydio Bandeira de Melo (1901, Abaeté-1984, Belo Horizonte) na Academia Mineira de Letras.  Palestra do Professor Jair Leonardo Lopes sobre o homenageado. 

Na plateia a presença do filho do palestrante, o advogado Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, protagonista do Mensalão, despertou o tema e quem levantou a bola foi o presidente do Instituto, Aranha, em sua fala.

Não íamos dizer nada, mas agora é quase impossível contemplar o advogado e não lembrar do seu cliente. Aranha fez a defesa do advogado, acreditando que ele levará a culpa pela condenação que se confirma a cada voto. Não cremos nisso, cremos até que o advogado não precisava de defesa. Fez o seu papel com todos os consectários. C´est tout.

Voltemos a Lydio, quantos dos jovens advogados saberão quem foi ele? O IAMG cumpriu ontem sua missão de manter viva a memória dos grandes. E Blog cumpre sua parte em breve biografia do homenageado:


Lydio Bandeira de Melo formou-se em 1927 na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Foi professor catedrático de Direito Penal na UFMG, professor de aritmética, álgebra, geometria, trigonometria, matemática, português, direito constitucional, civil, técnica comercial, estatística, história econômica e administrativa do Brasil e legislação fiscal. Filósofo, autor do ensaio “The Biology of war and the Law of the peace”, considerado pelos americanos como melhor texto filosófico de 1969. Foi um dos brasileiros a figurar no “The International Who’s Who” edição de 69/70. 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

A verdade num processo é uma quimera

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A essas alturas o leitor já saberá o resultado da sessão de ontem.

Que JB e Lewandowsky discutiram, que JB tentou convencer Rosa Weber a não acompanhar o revisor absolvendo João Paulo Cunha de um dos crimes de peculato.

Que Rosa Weber foi muito ágil, seu voto durou cerca de meia hora e Fux, uma hora após iniciar o seu voto, ainda discorria sobre a pilha de papéis em que lia seu voto para dizer que não leria tudo, apenas um resumo.

"A verdade num processo é uma quimera", disse Fux.

Saberá que Toffoli absolveu João Paulo Cunha de todos os crimes. (Para nosotros ele estava sumamente impedido, mas como diz Fux, a verdade num processo é uma quimera).

Já inteirados que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sessão de segunda-feira os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken.

Fora isso, estamos realmente impressionados com a remuneração dos “capinhas”, teto salarial de R$ 11,7 mil mensais segundo a Folha, para puxar cadeiras, levar café, papéis e é claro, as togas.

Os funcionários auxiliares são aconselhados pelos ministros a não dar declarações, mas falaram reservadamente, o que equivale a dizer que deram com a língua nos dentes. E soltaram detalhes de brigas ministeriais nos bastidores, os nomes pelos quais se chamaram, “moleque” parece haver sido o menor deles. E já sabemos depois dessa inconfidência o sinal de Dias Toffoli para receber café: basta erguer o indicador e o polegar. É realmente impressionante.

Mas nem tudo são flores na Corte, deixaram escapar que um deles após ser repreendido entregou a capa, sinalizando que desistia da função, a Joaquim Barbosa. Em suma, jogou a toalha.

Em compensação, soubemos que na época de Eros Grau um “capinha” mais distraído puxou a cadeira antes da hora e o ministro foi ao chão. Levantou-se sem admoestar o funcionário apavorado. Um lorde, afinal. Um homem que escreve um livro inteiro sobre Paris só pode mesmo ser um lorde.

Essas foram as amenidades do dia pela imprensa. Na banca de advocacia, relatos das cruezas da vida, da loucura dos homens, de torpezas de todo naipe. A cliente fala e se emociona até às lágrimas, enquanto oferecemos a caixa de lenços vamos elaborando as vias processuais adequadas. Mais adiante chegamos à via dolorosa.

Acuso recebimento no escritório da nova Tabela de Honorários da OAB/MG. Cito novamente o artigo do presidente no, dizem, "mais lido", segundo o qual a tabela estaria sendo seguida e que este fato constituiria mais uma conquista dos advogados. E eu perguntava: onde?

Hoje novo artigo sobre nossa classe no mesmo jornal. Caro colega escreve que a OAB/MG em processos céleres pune os advogados faltosos.  Aqui, para variar, tenho um exemplo dissonante, um processo que se arrasta há seis anos, passou por duas presidências e está hoje no Conselho Federal, um recurso atrás do outro e até outra instância surgiu, uma paraprofissional, Conselho das Profissões Liberais, ou coisa assim. E vai que vai, e o moço representado atuando sem peias. Certamente trata-se da exceção que confirma a regra.

Parece que esta é a sina deste Blog, a voz dissonante.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Mensalão: afinal, ela chegou


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A divergência 

Sempre que esmoreço (Ah, ninguém suporta mais ouvir sobre o mensalão), vem um fiel e bravo leitor do blog (sim, eles existem) a me incitar: Vai, fala mais. Creio que adoram ver o circo pegando fogo. 

Então, vamos lá: afinal, aconteceu a tão esperada divergência, abrindo em sorriso franco o rosto dos advogados em plenário. Vejam só a alegria em plenário. 

Ontem, quinta-feira o revisor divergiu (afinal) do ministro Joaquim Barbosa, relator, que votou pela condenação do réu João Paulo Cunha.

A notícia: Lewandowski votou pela absolvição de João Paulo Cunha nos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Considerou o revisor que o MP não produziu provas, "nem sequer indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B".Quanto aos crimes de peculato, o revisor concluiu que a agência IFT prestou efetivo serviços à Câmara e sua subcontratação transcorreu de forma regular. João Paulo também não teria autorizado terceirização fictícia dos serviços prestados pela agência SMP&B. O ministro entendeu também que não houve a prática de lavagem de dinheiro, uma vez que o deputado não tinha ciência da origem ilícita do dinheiro (saque de R$ 50 mil feito pela esposa). (ai,ai,ai dizemos nós).

Contratos da Câmara
Lewandowski votou pela absolvição dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa e peculato, imputados pelo MPF quanto à acusação de oferecer a quantia de R$ 50 mil ao deputado Federal João Paulo Cunha em troca de suposta obtenção de vantagens para sua agência de publicidade, a SMP&B, em contrato com a Câmara dos Deputados. De acordo com o voto do ministro-revisor, a acusação não evidenciou qual o ato de ofício perseguido pelo grupo de Marcos Valério que justifique o oferecimento do valor. Sustentou o ministro que o réu Marcos Valério repassou os recursos ao deputado João Paulo Cunha por orientação do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem na obtenção ou execução do contrato da SMP&B com a Câmara. A acusação oferecida pelo MP, em seu entendimento, não logrou provar ocorrência de crime decorrente da licitação do contrato da SMP&B. Quanto à execução do contrato, o revisor sublinhou a declaração da perícia de que os serviços foram efetivamente prestados pela agência. Ele entendeu mostrar-se superada a questão da existência de terceirização excessiva de serviços pela SMP&B, e também não viu comprovada a existência de subcontratação fictícia.


Frases do dia

Agora que os amados leitores conhecem tin tin por tin tin dos tópicos do voto do revisor, vamos às “abobrinhas”:


"Se houver réplica, deve haver tréplica". Lewandowski 
"Se ficarmos no vai e vem não terminaremos nunca". Ayres Britto 

"Podem ter certeza de que o nosso baú de mágoas e ressentimentos tem um fundo aberto". Ayres Britto  sobre o "bate-boca" ministerial de ontem.

Então, a situação em plenário é melhor do que pensávamos, não é mesmo um “pote até aqui de mágoa”, (Chico Buarque, Gota d’Água). Não sei para que abriram a temporada de citações, agora vão ter aguentar. E Chico é campeão. Tem frase para tudo. E que versos!

Panos quentes

O fim da sessão de ontem foi marcado por momentos tensos entre o relator JB e o revisor Lewandowski, com intervenções do presidente da Corte, Ayres Britto. Joaquim Barbosa pediu ao presidente a oportunidade de réplica às dúvidas suscitadas pelo revisor Lewandowski. O revisor, então, afirmou que também iria querer se manifestar.

Ayres Britto ponderou que se ficasse concedendo a palavra a um e outro o andamento do processo seria prejudicado. Lewandowski, contrariado, afirmou: "caso eu não tenha a tréplica, pode ser que eu me ausente do plenário". Diante da discórdia, Britto decidiu encerrar a sessão, afirmando que esperava que o fim de semana trouxesse a serenidade necessária para debaterem novamente a questão na segunda-feira.


Partindo para o abraço coletivo

Nos bastidores, segundo a Folha de S.Paulo, Ayres Britto informou ao revisor que ele terá direito à tréplica depois que JB fizer suas considerações. Revisor e relator combinaram encurtar os votos na próxima sessão e Lewandowski ainda teria dito: "Esse trio aqui sempre foi amigo. Somos amigos desde que chegamos aqui", abraçando, de um lado, Barbosa e, de outro, o presidente do Supremo.


A próxima semana promete!

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TJMG atende reivindicação dos advogados e implanta entrada única de petições


A notícia: Foi publicada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) da segunda-feira, 20 de agosto, a Portaria n º 02/2012 da Primeira Vice-Presidência do órgão que altera as regras para protocolização de petições. A partir do dia 3 de setembro, as petições dirigidas à Unidade Goiás ou Raja Gabaglia do TJMG poderão ser protocolizadas em qualquer dessas unidades. O horário de funcionamento do Serviço de Protocolo das duas Unidades para o público externo é de 8 às 18h. Contudo, se as petições requererem distribuição ou encaminhamento imediato, dentro do expediente ordinário, elas deverão ser protocolizadas até as 17h.

Os confetes: “O pedido já havia sido feito pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e foi prontamente atendido, já nos primeiros meses da atual gestão, pelo novo presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues e pelo 1º vice-presidente, desembargador Almeida Melo. Para desembargador Almeida Melo, a intenção demonstrada com a edição dessa Portaria foi dar conforto ao trabalho dos advogados e facilitar o acesso do cidadão à Justiça. “Agora o advogado que estiver em uma Unidade e tiver algum processo tramitando na outra poderá peticionar do local em que estiver. Somente deverá levar em consideração que, se necessitar protocolizar, com urgência, uma petição de uma Unidade para outra, o advogado terá até as 17h para dar entrada no documento”. O desembargador Almeida Melo comentou ainda que a edição dessa portaria levou em consideração as sugestões apresentadas pela OAB/MG, “no legítimo exercício da representação dos interesses dos advogados mineiros”. O magistrado explicou que, como as Unidades Goiás e Raja Gabaglia formam harmonicamente o conjunto do Tribunal de Justiça e estão permanentemente interligadas, é dever dos dirigentes aprimorar os procedimentos necessários à máxima facilidade para as partes e os respectivos procuradores. O magistrado ressaltou que compete ao 1º vice-presidente exercer a Superintendência Judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça. “Temos como objetivo garantir as condições necessárias para aperfeiçoar os resultados referentes à prestação jurisdicional, com a atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas para agilizar a prestação jurisdicional”, concluiu o desembargador Almeida Melo. Nesse sentido, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves agradece o empenho do desembargador Almeida Melo e do presidente do TJMG, Joaquim Herculano Rodrigues. "Essa conquista, para a advocacia e para a sociedade, já fazia parte dos nossos projetos desde o início da atual gestão frente à Seccional Mineira. Com o apoio dos desembargadores o clamor da advocacia foi atendido tão logo deu-se início a atuação da nova diretoria do TJMG. Os desembargadores envolvidos, mais uma vez, demonstraram que a justiça se dá através de consenso e parceria".

Comentário do Blog: Já não era sem tempo. Não é de hoje que esse Blog vem descrevendo as andanças do advogado belorizontino da Rua Goiás, no centro, aos píncaros da Avenida Raja Gabaglia. Há um dissenso na tipificação do fato. Disse o 1º vice-presidente do TJ que a medida é dever dos dirigentes, disse o presidente da OAB/MG que foi uma conquista para a advocacia e para a sociedade e agradeceu. (Lá vem você de novo). Yes, we can, já disse Obama. Cumprimento de dever não se agradece. Cumprido, está de bom tamanho. A pílula foi dourada por demais, conforme manda a cartilha política.

Cliente do BB tem indenização reduzida à metade


A notícia: A Quarta Turma do STJ reduziu pela metade indenização devida a um cliente pelo Banco do Brasil. A quantia foi fixada pelo TJSP em valor considerado exorbitante, e isso permitiu sua reavaliação em julgamento de recurso especial. Em setembro de 2000, o cliente foi informado pelo Departamento de Trânsito de que estava em débito com o IPVA, mesmo após ter pagado todas as parcelas devidas. Requereu então à Secretaria da Fazenda, em Santos (SP), a regularização da situação do débito, informando e comprovando sua quitação por meio de boleto autenticado pelo banco. Ao responder ao ofício enviado pela secretaria, o BB não reconheceu a autenticidade da rubrica contida na guia de arrecadação de IPVA e, por isso, o cliente foi submetido a processo administrativo, que resultou em sua condenação ao pagamento de multa. Posteriormente, chegou a responder a inquérito policial para apuração de suposta falsificação de documentos públicos. (REsp 886619)

Comentário do Blog
: Não sabemos ainda de quanto para quanto porque o julgamento foi em 14/08/2012, o resultado do julgamento liberado para informação, mas o acórdão ainda não foi lavrado, relator para a lavratura do acórdão o ministro Raul Araújo.

Resta-nos dizer que o processo estava para julgamento no STJ há seis anos, faria aniversário no próximo setembro.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mensalão: fala o revisor

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Mudança de veredicto na véspera, acontece.

Como já dizia o Mestre Cartola: "porque tudo no mundo, acontece".

Aconteceu ontem com o Revisor Lewandowsky e foi declarado hoje em plenário quanto ao réu Henrique Pizzolato e o crime de peculato:

17h56 - O ministro diz que iria absolver os acusados nesta acusação de peculato, mas que mudou de ideia ontem à noite, ao rever documentos do processo que mostraram que a DNA "extrapolou" a apropriação devida além do bônus volume

17h56 - "Me deparei com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180º graus", diz Lewandowski. Joaquim Barbosa, que votou pela condenação dos acusados, comentou: "já estava preparando a réplica" (Fonte site Folha SP)

Como se vê, a obra nunca está terminada.

Um julgamento guarda surpresas mesmo num caso como este, no qual os votos estavam há muito preparados.

Às 15h18 Lewandowski votou pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva

18h21 - Lewandowski diz que entende que Marcos Valério cometeu o crime de corrupção ativa e vota por sua condenação

No julgamento de hoje fomos apresentados a uma figura técnica, quase um personagem, dada sua utilização, o “bônus de volume”:

17h34 - Lewandowski diz que a bonificação de volume é paga como "prêmio" pela qualidade das peças de propaganda e está prevista nas leis que regem este mercado. Elas não podem ser transferidas para outros e as agências devem pagar imposto sobre os valores

17h32 - Lewandowski explica o que é o bônus de volume e frisa que provavelmente o STF irá analisar se a taxa é legal ou não." O tribunal, num futuro próximo, enfrentará essa questão", diz o ministro

18h32 - Lewandowski vota pela condenação como coautor de Marcos Valério também no segundo peculato cometido por Pizzolato, na apropriação de indevida de bônus volume no contrato da DNA com o Banco do Brasil (Fonte: site Folha SP).

Conclusão do dia: bônus de volume por “agenda Pombo” não vale. Se não entenderam, não faz mal, sinal claro que não ouviram o voto do ministro na íntegra. Mas fica demonstrada a complexidade do mundo moderno e das transações que exigem experts para engendrá-las e depois, mais experts para serem descobertas e outros tantos para julgá-las. Coisas de grande monta. “Vultuosíssimas antecipações”, “números impressionantes”, disse o ministro revisor. Dessas coisas magnas se ocupa hoje o STF até essas horas da noite. Coisas impensáveis para os que levam, como disse Drummond, “Êta vida besta, meu Deus”. Se todo mundo citou, também eu posso.


Carlos Drummond de Andrade, Cidadezinha qualquer, in Alguma Poesia, 1930

Regabofe em São Paulo


O Instituto dos Advogados de São Paulo convida para reunião-almoço mensal com Márcio Thomaz Bastos que discorrerá sobre o “Direito de Defesa”, no dia 24/08.

Adoraríamos ouvir as razões do mestre criminalista em tão aprazível lugar e em tão fina companhia. Ainda mais nesses tempos em que o direito de defesa tem se sido invocado a torto e a direito. E olhe que o preço do convite não é caro em se tratando da nata paulistana. Quem tiver curiosidade é só acessar o site do IASP. O regabofe, aliás, o distinto ágape deve ser dos melhores. Tomara que o braço de Minas do Instituto encampe a ideia. Momentos amenos entre a classe são bem vindos em meio à luta renhida.

Liberou geral


Eleição na OAB 

O Conselho Federal da OAB decidiu ontem que a campanha das eleições de novembro está liberada de Direito, pois , de fato já estava nas ruas. Não é que é mesmo?
E vamos que vamos!

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mensalão: mais condenações e a primeira absolvição, Gushiken


Preliminarmente, atendendo a pedido

Ante nossa ameaça de não mais noticiar o quebra-pau, digo, as altercações entre os ministros durante o julgamento da Ação Penal 470, ilustre leitor que muito honra esse Blog nos pede explicitamente que não o façamos, que continuemos. Então, atendendo a pedido irrecusável, continuaremos, material é que não há de faltar.


No mérito

Às 18:58 desta segunda-feira, Joaquim Barbosa concluiu  o capítulo II do seu voto para condenar o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e os sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. E para absolver o ex-ministro Luiz Gushiken (Concluo que não há provas de que o senhor Luis Gushiken tenha participado dos fatos relatados pela denúncia. Portanto, o absolvo.)

Ao final da leitura do dia chegou às mãos do presidente Ayres Britto petição assinada por vários advogados dos réus, no mais legítimo jus esperneandi, afinal, o choro é livre.

“É a continuidade da irresignação quanto ao modo segmentado”, avisou Ayres Britto aos pares.

“É matéria vencida. Não vemos em que o princípio da ampla defesa seja conspurcado. A cisão entre o juízo de condenação, colhidos os votos e em seguida a dosimetria, em nada, absolutamente em nada, conspurca o devido processo legal. Temos precedente.”

E desfiou: “Luiz Fux, in 44.014-AL, proferiu voto fatiadamente, parceladamente; Ação Penal 516, primeiro o juízo de condenação depois a dosimetria da pena; Carmen Lúcia, relatora na Ação Penal 396; Collor de Mello, também segmentadamente.”

Disse JB da imprensa e do fatiamento: “É uma polêmica inexistente”. “Me parece falta de assunto”.

Atenção aos navegantes: inversão da ordem de leitura.

Na próxima sessão, quarta feira, JB enfrentará o capítulo V da denúncia, depois voltará para enfrentar o capítulo IV porque “há uma lógica interna”, disse.

Novo começo de polêmica: a possível distribuição do voto do relator ao Procurador Geral, logo esfriada: não houve acesso antecipado ao voto. O envelope permaneceu intocado, asseverou Celso de Mello, sentado ao lado do procurador.

JB voltou ao tema: “Para clareza e compreensão de todos, a fim de evitar a leitura de 1000 páginas do voto e mais 1.200 do voto do revisor, decidi “en petites parts”.

Comentário do Blog: “Très, très chic, mes amis.” 

Está visto que a assessoria da Corte andou a trabalhar no fim de semana. Arregimentou precedentes para fundamentar o indeferimento da "irresignação" dos advogados quanto ao fatiamento. Vejam o que é o trabalho do advogado. A matéria preclusa, não há recurso previsto, e ainda assim, eles se queixam, peticionam, vão ao Presidente. Não se pode deixar morrer assim de qualquer jeito, advogados vão até o fim e além dele. São mesmo uns teimosos. Uns quixotes? Não, de quixotes aqueles causídicos nada têm. A matéria é outra, perdoem-me a franqueza. Mudemos de assunto, pois.

Após horas de leitura por Joaquim Barbosa, é impressionante o bom humor do ministro Marco Aurélio no apagar das luzes da sessão. Queria se manifestar, que constasse em ata sua manifestação em relação ao trabalho dos advogados, etc., e mais fatiamento: “o fatiamento não tinha a largueza que imaginamos”, “vim para a sessão para ouvir o revisor” e ele não falou, atalhamos nós, tal a largueza do voto, ainda, do relator.

Ultrapassado o surpreendente bom humor de Mello, não podemos deixar de anotar, também, a robustez, (bem disse Marco Aurélio, no dia da segunda briga, digo, do ofício ou não à OAB) de Joaquim Barbosa, mesmo acometido de terríveis, dizem, dores nas costas. O pessoal de Paracatu é mesmo forte, a voz não demonstra sinais de cansaço às 18:55, já noite. Está lá, firme. Deve mesmo ser barítono. Outros, mais delicados, já estariam a pedir a essas horas, “meus sais, por favor”.

Allons enfants, de la Patrie, até quarta. 

Homem consegue direito a licença paternidade de 120 dias


O juiz Federal Rafael Andrade Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas/SP, concedeu licença paternidade de 120 dias prorrogáveis por 180 dias a um "pai solteiro".

O homem atestou que ele e a mãe da criança foram surpreendidos com a gravidez da mulher após o término do relacionamento entre eles. A moça não desejava a gestação, depois do nascimento da criança não quis vê-la nem amamentá-la, ficando o requerente responsável pelos cuidados com o filho.

O pai alegou não ter parentes para ajudá-lo a cuidar do bebê e não poder colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida.

"Atualmente não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e grantias fundamentais contidos na CF/88, deferir a proteção à infância como um direito social", afirmou Margalho.

A justiça tarda, mas ....


Um dia a casa cai

José Roberto Arruda é condenado por quebra de sigilo em votação do Senado

O juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª vara Federal de Brasília/DF, condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda, juntamente com Regina Célia Peres Borges, Ivar Alves Ferreira e Heitor Ledur, por atos de improbidade administrativa.
Os réus quebraram o sigilo constitucional da votação eletrônica secreta que levou à cassação do senador Luiz Estevão.
Arruda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor de sua remuneração integral como senador, informada em seu contracheque de junho de 2000, devidamente atualizada até a data do efetivo cumprimento da condenação. Ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Veja a íntegra da decisão.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Mensalão: em fatias as primeiras condenações


Julgamento em fatias ou por inteiro?

Recusamo-nos terminantemente a narrar mais uma altercação entre os ministros relator e revisor. Nem mais uma vírgula.

O julgamento em fatias viola o devido processo legal?

Entendemos que não, pois, a ordem dos fatores não altera o produto.

O relator Joaquim Barbosa condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch. Ele entendeu que houve desvio de recursos da Câmara dos Deputados para o esquema do mensalão.

O ministro apontou crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva por Cunha, que é candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo. Valério, Paz e Hollerbarch tiveram a condenação proferida por corrupção ativa e peculato.

A repetida pergunta da defesa Qual seria o crime anterior a caracterizar a lavagem de dinheiro foi respondida; segundo o ministro, peculato.

Para finalizar a pendenga, digo, o dissenso sobre as fatias, afinal encampadas, o presidente Ayres Britto deu o veredicto: Buffon, “o estilo é o homem e o homem é o estilo”.

Georges-Louis Leclerc (1707-1788), Conde de Buffon, em célebre discurso de recepção na Academia Francesa, proferido em 1753, o escritor e naturalista francês ressaltou o aspecto intrínseco do estilo que não pode ser dissociado de seu autor, sintetizando o seu pensamento na frase clássica: "Le style est de l'homme même" (O estilo é o próprio homem).

É o preço que pagamos (satisfeitos) por ter na presidência um erudito e poeta. E o preço é módico (parafraseando o ministro Marco Aurélio sobre as vicissitudes da democracia).

Em suma: cada um vota no seu estilo, inteiro ou fatiado. Se é para filosofar, vamos que vamos: somos o que somos e também o que parecemos.

A Corte retomará o julgamento na segunda-feira.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Aposentado consegue o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde


A Quarta Turma do STJ garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição. Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei 9.656/98, artigo 30). “Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro. No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades. A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva. (REsp 531370)

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A paz invadiu o meu coração de paz


Recebi outro e-mail da nossa Secional, desta vez não se trata de sorteio de carro ou notebook, é algo mais metafísico, uma caminhada pela paz. Exatamente.

Vais criticar de novo as ações da Secional? Agora é todo dia?

Dá licença? É que divirjo, não temos mesmo comungado em matéria de opinião. Vai fazer o quê? É ou não é democracia?

Veja, é uma questão de cidadania

A-han. Já viram algo mais inócuo que caminhada pela paz? Qual paz será o objeto dessa caminhada? A paz mundial? É mesmo tarefa da OAB? Talvez seja a paz mais nacional, quiçá municipal, a paz, por exemplo, entre os moradores dos quilômetros mais caros da cidade, a avenida onde se dará o passeio e os moradores da comunidade logo ali, ao fundo da Praça JK.  

Talvez seja a paz entre os moradores do bairro Mangabeiras, logo acima e a Polícia Militar, que recentemente confiscou a moto do serviço particular de vigilância por usurpação de função pública. Talvez não compareçam os moradores e comerciantes do Bairro Belvedere, ali adiante, assustados demais com o tiro tomado em assalto pelo dono da loja de artigos esportivos na principal avenida do bairro. Não seria o caso de caminhada pela segurança pública?

Não, não, deve ser outro tipo de paz. A paz interior? Não creio, foge e muito da linha de atuação dos advogados. Se fosse, o pessoal das linhas hindu e zen budista teria aderido. E o apoio é da adv5, a rede social do advogado (não sabia), da conhecidíssima Fundação Getúlio Vargas, IBS (o que será? Instituto Brasileiro de alguma coisa, seguros, serviços) e outra entidade que não identifiquei, a resolução da imagem não estava lá essas coisas, as letras menores ficaram ilegíveis.

Matutando dei com os costados em Jhering, o alemão, “A paz é o fim que o direito tem em vista”. É isso, achei.  Mas logo Rudolf atalha: “a luta é o meio de que se serve para o conseguir”. (A luta pelo Direito, Rudolf Von Ihering, 2ª edição, Lisboa, 1911). Guerra e Paz, tudo a ver.  
Ia seguindo por esse rumo, procurando o objeto da ação comunitária da vez quando fui chamada ao Alto Conselho da Redação. Cuidado, me disse o Velho Juca, veja o que aconteceu com a Eliane Catanhede e as palavras. Menos é mais, esqueceu da cartilha minimalista do Blog? O.k., você venceu, aliás, of course, my dear, prestada a reverência ao decano, cito apenas o velho Professor de Direito Penal na porta da Faculdade de Direito da UFMG, “Há coisas que se pensa, mas não se diz.” Está, portanto, pensado e não dito.

Os intocáveis


Sim, somos nós, advogados, os intocáveis. Wow, quase uma casta. Para quem não sabia disso houve uma aula de Direito hoje no julgamento do mensalão. Foram citados e desfiados os artigos 133 da Constituição Federal e 7º e o 31, §2º do Estatuto do Advogado (Lei Federal 8906/94).

Na serena e pausada fala do decano Celso de Mello, e para gáudio (alegria) do brio mineiro (também conhecido pelo nome de bairrismo), citado o Desembargador Rafael de Magalhães em voto de antanho sobre as prerrogativas do advogado. Foi mesmo uma beleza.

E o porquê disso? O Blog explica para quem preferiu o feriado municipal a acompanhar o julgamento: o relator Joaquim Barbosa sentiu-se ofendido por questão levantada pelo advogado Pitombo quanto à sua isenção para relatar o feito. E sugeriu incontinenti ofício à Ordem dos Advogados.

Veio o revisor Lewandowsky e com muito tato, leia-se, muito tato, (tão diferente do bate-boca da primeira sessão), apoiou o ministro relator quanto à sua isenção mas não concordou com o ofício à OAB.

Vai daqui e vai dali, veio Celso de Mello com sua habitual sapiência e desfiou os artigos de lei, defendendo veementemente a independência do advogado, com base na Constituição, na lei federal e na jurisprudência. E citou o desembargador mineiro Rafael Magalhães, que, em resumo entendia que a extrapolação do direito de defesa deve ser imputada ao denodo do advogado no exercício da profissão.

Então, meus caros, a advocacia deve ser exercida sem nenhum receio de desagradar o magistrado.

 Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
        § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
        § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Em suma, o advogado é inviolável.

 § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)  Registro histórico.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO “JUIZADOS ESPECIAIS”, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público. VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado. VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável. X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da Administração forense. XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.  

Voltando da enorme digressão: mais uma lição hoje, tivemos a definição de prerrogativa pelo presidente Ayres Britto: direito concedido a uma série fechada de profissionais.

Quando a autoestima profissional estiver em baixa, basta relembrar que fazemos parte de um círculo fechado, aliás, uma série fechada de profissionais que possuem direitos que nenhuma outra classe possui, dada a magnitude de suas funções, a defesa dos direitos. É bonito ou não é?

Finalizando: nada de ofício à OAB para contrariedade explícita do relator Joaquim Barbosa (falou em guildas, taras antropológicas como essa do bacharelismo), com adesão de Fux somente quanto ao ofício à OAB.

Depois de várias preliminares rechaçadas (tudo matéria preclusa e retórica processual, no dizer do relator, disse também “abobrinhas”), uma passou, à unanimidade, a declaração de nulidade do processo em relação ao réu Quaglia pela violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório: não apresentação das alegações finais pelo advogado por ele nomeado.

Enquando Lewandowsky, o revisor, lia várias páginas (eu ouvi todos os advogados e o relator, pacientemente, espero que me ouçam e eu vou falar), para explicar o assunto, veio o Peluso com suas impressionantes e movimentadas mãos, citou três documentos e resolveu a questão. Pronto, isso é que é capacidade de síntese.

Qual a questão? Procuração, revogação tácita e mandato, falta de intimação do advogado. Vejam a importância da classe, a que exerce o sagrado direito de defesa.

Daí que é inexplicável como uma categoria tão importante e fundamental ao Estado de Direito tenha como salário quando empregado, o mesmo valor recebido por uma empregada doméstica.

É fato. Elas ganham muito bem ou os advogados empregados ganham muito mal? É múltipla escolha?

São as nossas conclusões da sessão de hoje, término das sustentações orais e o esperado voto do relator que começou atacando as preliminares. Ao final da sessão, ainda neste episódio da única preliminar acatada, Dias Toffoli resolveu adiantar seu voto pela absolvição de Quaglia. Rosa Weber atalhou: "eu não iria tão longe". Sempre que o ministro fala, lembro-me, (por que será?), de um aluno que se esmera em mostrar que estudou e aprendeu a lição.

Um processo que levou anos para ser formado foi anulado em relação a um réu por defeito de intimação. Culpa de quem? Da secretaria. Cabeças vão rolar? Em 500 volumes alguma coisa há de passar.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...