segunda-feira, 11 de maio de 2015

Indenização de R$150 mil por gravidez após o uso de "pílula de farinha"


Uma empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após utilizar contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante do anticoncepcional.
Segundo os autos, a mulher alegou que, no ano de 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como "pílulas de farinha", e que teria comprado uma dessas unidades. 
O relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou que a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende de culpa. “Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘Microvlar’, e o nascimento do filho da apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos.”
No recurso, a apelante argumentara ainda que a mulher tomara o medicamento sem acompanhamento médico. O relator, no entanto, entendeu que a ausência de orientação médica também “não excluía a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz”.
“Ao contrário do que aduziu a apelante em sua sustentação oral, não há se falar em confissão da ação, por ter a apelada, informado à perita que a opção pelo 'Microvlar' se deveu à iniciativa, sem orientação médica (fl. 946). Tal informe longe está de induzir confissão, pois nem ao menos colhido sob o contraditório, em depoimento pessoal, perante o presidente da instrução”, conclui.

A fabricante diz que os testes foram realizados fora da linha de comercialização. O desembargador ressaltou, que  não se pode negar a ocorrência de falha operacional geradora de distribuição do produto ao mercado consumidor.
Lima ressalta que diversas cartelas foram encontradas com consumidores. “A corroborar essas circunstâncias, as inúmeras ações ajuizadas em face da apelante, pelo mesmo fato”, complementou.
No acórdão, magistrado citou jurisprudência do tema. Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria e Imprensa do TJ-SP.


(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2015)

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Suprema Corte dos EUA julga o casamento gay

Caso Obergefell vs Hodges

Ilustração - John Michigan Bursch argumentando para os juízes Sonia Sotomayor, Stephen Breyer, Antonin Scalia, Ruth Bader Ginsburg, Samuel Alito Jr. e Elena Kagan. (Dana Verkouteren /AP)

A Suprema Corte dos Estados Unidos julga desde terça-feira, 28/4 se os casais do mesmo sexo tem o direito constitucional de se casar.

O caso na Suprema Corte reúne ações movidas contra quatro estados americanos que baniram o casamento entre pessoas do mesmo sexo: Michigan, Ohio, Tennessee e Kentucky. O julgamento vai discutir se a Constituição e as leis desses estados violam a 14ª Emenda da Constituição.

A 14ª emenda é a que garante a todos os cidadãos direitos iguais perante a lei, entre outras garantias individuais (como o direito ao devido processo legal). A garantia de direitos iguais a todos os cidadãos foi criada, através dessa emenda, para finalizar o processo de libertação dos escravos, logo depois da Guerra Civil.
Os estados do Sul que não queriam o fim da escravidão, lutaram contra a aprovação dessa emenda. Hoje a maioria dos estados do Sul estão entre os que baniram o casamento gay e outros foram forçados a aceitá-lo por decisão judicial. Eles tendem a ser mais conservadores, enquanto os estados do Norte tendem a ser mais liberais.
A decisão da Suprema Corte poderá unificar a posição de todo o país sobre o casamento gay. Para tomar essa decisão, que será uma das mais importantes do ano judicial, os ministros terão de responder a duas perguntas fundamentais:
1) A 14ª Emenda requer que todos os estados concedam licença de casamento entre duas pessoas do mesmo sexo?
2) A 14ª Emenda requer que um estado reconheça o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, quando o casamento foi legalmente licenciado em outro estado?
A Corte não faz sessões secretas, mas não permite transmissões de suas audiências por televisão ou por rádio e nem mesmo a gravação de vídeo. Há apenas uma gravação de áudio, que pode ser acessada por alguns interessados mais tarde. O plenário da corte, apesar de aberto ao público, só tem lugar para 250 pessoas.

Na quarta-feira (29/4), o jornal The Washington Post  divulgou em algumas horas depois da audiência o áudio dos debates entre os ministros e os advogados das partes.

São favoráveis ao casamento gay os ministros liberais Stephen Breyer, Ruth Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan; são contra o casamento gay os ministros conservadores John Roberts, Antonin Scalia, Clarence Thomas e Samuel Alito. O ministro Anthony Kennedy, indeciso na questão, será o voto de minerva.

Dos nove, quatro ministros indicados por presidentes democratas, votam de acordo com a linha “liberal”, e quatro dos cinco ministros indicados por presidentes republicanos votam na linha “conservadora”. Apenas o ministro Kennedy, indicado pelo republicano Ronald Reagan, vota de acordo com suas convicções jurídicas.

Na ala conservadora estão o presidente da Corte, John Roberts (indicado por George Bush) e os ministros Antonin Scalia (indicado por Ronald Reagan), Anthony Kennedy (Ronald Reagan), Clarence Thomas (George Bush) e Samuel Alito (George Bush). Na ala liberal, estão o ministro Stephen Breyer (indicado por Bill Clinton) e as ministras Ruth Bader Ginsburg (Bill Clinton), Sonia Sotomayor (Barack Obama) e Elena Kagan (Barack Obama). 

The Washington Post vídeo