quarta-feira, 30 de março de 2016

Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma viúva de contestar ação de investigação de paternidade. O colegiado entendeu que o interesse puramente moral da viúva do suposto pai, tendo em conta os vínculos familiares, e a defesa do casal que formou com o falecido, compreendem-se no conceito de “justo interesse” para contestar a ação.
É o que está previsto no artigo 365 do Código Civil de 1916 e no artigo 1.615 do código em vigor. “Não sendo herdeira, deve ela, todavia, receber o processo no estado em que se encontrava quando requereu o ingresso no feito, uma vez que não ostenta, ao meu sentir, a condição de litisconsorte passiva necessária”, afirmou a relatora, ministra Isabel Gallotti.
A ministra acolheu o pedido da viúva sem prejuízo da validade de todos os atos processuais anteriores ao seu pedido de ingresso na relação processual.
Legitimidade passiva
No caso, a viúva recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a legitimidade passiva na ação de investigação de paternidade post mortem recai apenas nos herdeiros do suposto pai falecido. Assim, a viúva não deve participar da ação, uma vez que, no caso, não é herdeira, mas apenas meeira do investigado.
No STJ, a defesa alegou que a ação de investigação de paternidade influenciará a ação de petição de herança, em que ocorreu “a constrição da totalidade dos bens do espólio, o que enseja, claramente, o justo interesse da recorrente”, com o objetivo de resguardar os seus direitos.
Interesse moral
Em seu voto, a ministra Gallotti destacou que, em princípio, a ação de investigação de paternidade será proposta contra suposto pai, diante do seu caráter pessoal. Desse modo, falecido o suposto pai, a ação deverá ser proposta contra os herdeiros do investigado.
Assim, na hipótese de não ser a viúva herdeira do investigado, não ostenta ela, a princípio, a condição de parte ou litisconsorte necessária em ação de investigação de paternidade. “A relação processual estará, em regra, completa com a citação do investigado ou de todos os seus herdeiros, não havendo nulidade pela não inclusão no polo passivo de viúva não herdeira”, disse a ministra.
Entretanto, a relatora lembrou que o artigo 365 do CC de 1916, em dispositivo idêntico ao do artigo 1.615 do CC de 2002, estabelece: “qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação da paternidade ou maternidade”.
Dessa forma, a ministra Gallotti examinou se o puro interesse moral seria suficiente para autorizar a viúva a contestar a ação. Para tanto, baseou-se em doutrina e também em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), os quais reconheceram a legitimidade da viúva do alegado pai para contestar ação de investigação de paternidade em hipótese em que não havia petição de herança.

(Fonte: Assessoria STJ, 21/03/2016, link)

segunda-feira, 28 de março de 2016

STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida


A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.
O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.
Primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento que “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
A filha e a viúva recorreram então ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.
“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.
Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.
No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau. (Fonte: Assessoria de Imprensa STJ, 28/3/16)
Acórdão STJ

Comentário: Note-se no acórdão recorrido a quantidade considerável de julgados invocados como precedentes, entre análise de preliminares e mérito são três acórdãos do STJ e nove acórdãos do TJMG. Como se vê, quantidade não quer dizer muito.

quinta-feira, 24 de março de 2016

OAB apresentará novo pedido de impeachment de Dilma baseado em delação de Delcídio


O pedido será protocolizado na Câmara dos Deputados na segunda-feira, 28. 

A delação do ex-líder do governo no Senado foi decisiva para determinar o apoio da OAB à cassação do mandato da presidente Dilma Roussef.

Segundo a delação, a presidente tentou interferir nas investigações da Operação Lava Jato pelo menos três vezes. Estão incluídas no pedido da OAB as denúncias sobre as pedaladas fiscais e a renúncia fiscal autorizada para a realização da Copa do Mundo de 2014.

Se aceito o pedido da OAB, nova comissão será eleita para analisá-lo, após os trabalhos da atual comissão. (Fonte: GUSTAVO AGUIAR E DANIEL CARVALHO - O ESTADO DE S.PAULO. 23 Março 2016 | 18h 59 - Atualizado: 23 Março 2016 | 19h 07)

quarta-feira, 23 de março de 2016

Receita inglesa para tempo de crise



Com o poético título de Time to go (Tempo de ir) e o subtítulo The tarnished president should now resign (A presidente manchada deve renunciar), aqui em múltipla escolha do leitor o significado da palavra inglesa tarnished (manchada, enodoada, desdourada, atingida), segundo sua acepção sobre os mais recentes acontecimentos pátrios; com esta manchete a revista The Economist em artigo objetivo analisa o escândalo atual e dá ao Brasil receita do que fazer.

O primeiro impacto é de surpresa ante a ousadia do jornal em dar opinião na casa alheia sem ser consultado. Só porque são do primeiro mundo podem colocar o dedo sobre nossas feridas abertas e prescrever o remédio?

Já dizia Pinto da Costa em 2014 à ex-potência colonizadora, que São Tomé e Príncipe não necessita dos seus aconselhamentos, nem tão pouco das suas lições e muito menos da sua interferência. “STP não necessita de aconselhamento, lições ou ...

Num segundo momento, lido o recado, digo, o artigo, é hora de cair na realidade e ver que sim, tornamo-nos a chacota do mundo. Finalmente chegamos ao ideal tropical de república bananeira. Nada mais consequente que sentirem-se os colonizadores de longa data e de outros povos no direito de dizer-nos, esta republiqueta, o que fazer em casos tais. Afinal, foram donos do mundo.

Num esforço de alargar o pensamento, reflito. Deve ser, também, por outro lado, que chegaram naquele estágio em que a imprensa pode opinar sem abrir mão da credibilidade na informação. But, (mas), dizer a uma nação o que fazer... E a nossa soberania, como é que fica?

Vamos ouvir os suseranos, estamos mesmo desnorteados. Dizem os editores da revista britânica que Dilma, agora, despiu-se das vestes de credibilidade (forma elegante), ou jogou fora a credibilidade que portava (popular elegante). Isso porque em 16 de março Ms Rousseff tomou a extraordinária decisão de nomear seu predecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, como seu chefe de gabinete/ministro de estado.

The Economist explica a extraordinariedade da decisão presidencial:

But just days before, Lula had been briefly detained for questioning at the order of Sérgio Moro, the federal judge in charge of the Petrobras investigation (dubbed lava jato, or “car wash”), who suspects that the former president profited from the bribery scheme (see Bello). Prosecutors in the state of São Paulo have accused Lula of hiding his ownership of a beach-front condominium. He denies these charges. By acquiring the rank of a government minister, Lula would have partial immunity: only the country’s supreme court could try him. In the event, a judge on the court has suspended his appointment.
Mas apenas alguns dias antes, Lula já havia sido detido para interrogatório por ordem de Sérgio Moro, o juiz federal encarregado da investigação envolvendo a Petrobrás (apelidada de Lava a Jato), suspeita-se que o ex-presidente tenha  lucrado com a corrupção do regime (ver Bello). Os promotores do estado de São Paulo acusaram Lula de esconder a propriedade de um condomínio em frente à praia. Ele nega essas acusações.Ao adquirir o status de ministro do governo, Lula teria imunidade parcial: somente o supremo tribunal do país poderia julgá-lo. No caso, um juiz do tribunal suspendeu a sua nomeação.
But Ms Rousseff’s hiring of Lula looks like a crass attempt to thwart the course of justice. Even if that was not her intention, it would be its effect. This was the moment when the president chose the narrow interests of her political tribe over the rule of law. She has thus rendered herself unfit to remain president.
Mas contratação de Lula por Rousseff parece uma tentativa grosseira de obstrução da justiça. Mesmo que não fosse a intenção, seria esse o efeito. Este foi o momento em que a presidente escolheu os interesses estreitos de sua tribo política sobre o Estado de Direito. Ela tornou-se, assim, imprópria, incapacitada a permanecer presidente.
Three ways to leave the Planalto
There are three ways of removing Ms Rousseff that rest on more legitimate foundations. The first would be to show that she obstructed the Petrobras investigation. Allegations by a PT senator that she did so may now form the basis of a second impeachment motion, but they are so far unproven and she denies them; Ms Rousseff’s attempt to shield Lula from prosecution may provide further grounds.
 A second option would be a decision by Brazil’s electoral court to call a new presidential election. It may do that, if it finds that her re-election campaign in 2014 was financed with bribes channelled through Petrobras executives. But this investigation will be drawn out.
 The quickest and best way for Ms Rousseff to leave the Planalto would be for her to resign before being pushed out.
Três maneiras de deixar o Planalto
Há três maneiras de remover Rousseff em bases mais legítimas [que o impeachment pelas pedaladas fiscais]. A primeira seria a de mostrar que teria obstruído a investigação da Petrobrás. As alegações de um senador PT de que ela o fez podem formar a base de uma segunda moção de impeachment, mas não foram até agora comprovadas e a presidente nega; a tentativa de Rousseff para proteger Lula da acusação pode constituir motivo.
Uma segunda opção seria uma decisão pelo tribunal eleitoral do Brasil de convocar uma nova eleição presidencial. Poderá fazê-lo se comprovar que sua campanha de reeleição em 2014 foi financiado com subornos canalizados por meio de executivos da Petrobras. Mas esta investigação será longa.
A maneira mais rápida e melhor para Dilma de deixar o Planalto seria a renúncia antes de ser empurrada para fora. (Tradução nossa)

Precisamos avisar o The Economist que esta última alternativa está descartada, conforme disse ontem a presidente à nação: “Jamais renunciarei”. E conforme ainda, disse o ex-ministro Antônio Delfim Neto ontem à noite em rede de televisão, algo como,” pelo perfil dela, jamais o fará”.

Anyway (de qualquer modo), com esta retificação, recomenda-se vivamente a leitura da íntegra do artigo http://www.economist.com/news/leaders/21695391-tarnished-president-should-now-resign-time-goque entre outras coisas, diz, Sadly, Mr Temer’s party is as deeply enmeshed in the Petrobras scandal as the PT (Infelizmente, o partido do Sr. Temer é tão profundamente enredado no escândalo Petrobras quanto o PT).

Dear readers, I mean (digo), queridos leitores, até a próxima.

terça-feira, 22 de março de 2016

Crise política e o Judiciário

Na sexta-feira, 18/3, o TRF cassou a liminar do juiz da 4ª Vara Federal, Cata Preta suspendendo a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil.

Na mesma sexta-feira, à noite, o Ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a posse e manteve a competência de Moro no Paraná.

Na madrugada desta terça, 22, o ministro Luiz Fux determinou o arquivamento de uma ação da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia para o tribunal reverter a decisão de Gilmar Mendes.

Fux rejeitou a ação por questão processual, entendendo que “o Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados que não cabe mandado de segurança”.

Delicadeza da questão

E também nesta terça-feira, a ministra do STF, Rosa Weber, negou pedido do ex-presidente Lula e de juristas ligados ao PT para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve com o juiz Sergio Moro as investigações contra o petista na Lava Jato.

Para Weber o entendimento do STF é que não cabe habeas corpus para questionar decisão monocrática de ministro do Supremo. A ministra afirmou que não fez juízo de mérito.
"Pontuo que, em todas as oportunidades nas quais a questão [HC contra decisão de ministro] me foi submetida, em colegiado desta casa ou em juízo singular, decidi pelo não cabimento do writ contra ato de ministro deste Supremo Tribunal Federal".
"Ante o exposto, não ultrapassando por qualquer ângulo o juízo de cognoscibilidade [mérito], a despeito da delicadeza e complexidade do tema de fundo, nego seguimento ao presente habeas corpus".
A AGU - Advocacia-Geral da União voltou à carga em outra ação, em Reclamação questionando a decisão de Moro, alegando que foi usurpada a competência do Supremo ao divulgar gravações envolvendo pessoas com foro privilegiado, como Dilma.

O ministro Teori Zavascki acolheu a reclamação e determinou, nesta terça-feira (22), que o juiz Sergio Moro envie toda investigação envolvendo o ex-presidente Lula na Lava Jato para o tribunal.

O ministro também colocou em sigilo as gravações interceptadas pela Lava Jato envolvendo o petista, que atingiram a presidente Dilma Rousseff.

Teori inviabilizou parte da decisão de Mendes que, conforme dito acima, na sexta (18), manteve as ações contra Lula na Justiça no Paraná.

Sumário: no fim de semana os advogados do governo prepararam suas baterias contra a decisão de Gilmar Mendes. Tentou-se mandado de segurança, Fux entendeu incabível. Tentou-se Habeas Corpus, Weber também entendeu incabível. Ambas as decisões escudando-se e invocando o entendimento pacificado pelo STF. Tentou-se Reclamação, conhecida e acolhida por Teori.

Vejam, questões processuais decidindo os rumos da nação.

Conclusão: a próxima sessão do plenário do STF promete ser uma aula de processo, quando irão as decisões liminares ao Colegiado para referendum ou não.

Mas não acabou, também o STJ – Superior Tribunal de Justiça foi chamado a pronunciar-se.

Cheiro de vazamento, critério subjetivo

O PPS impetrou mandado de segurança preventivo contra eventual troca de agentes da PF pelo recém nomeado e empossado ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

A polêmica declaração de Aragão foi em entrevista à Folha no sábado, 19.
"A primeira atitude que tomo é: cheirou vazamento de investigação por um agente nosso, a equipe será trocada, toda. Cheirou. Eu não preciso ter prova. A PF está sob nossa supervisão. Se eu tiver um cheiro de vazamento, eu troco a equipe", disse o ministro.
A ministra Assusete Magalhães deu um prazo de 72 horas para o ministro da Justiça explicar a ameaça de trocar a equipe da Polícia Federal no caso de "cheiro" de vazamento de informações. A AGU (Advocacia-Geral da União) também foi notificada.

Até o momento, é isto, amanhã tudo pode mudar. Ritmo alucinante de idas e vindas das decisões judiciais. Mudança de tom no Planalto, o tom subiu, hoje a presidente declarou que jamais renunciará.

O mundo nos acompanha

O jornal britânico "The Observer", edição dominical do "The Guardian", defendeu a saída da presidente Dilma Rousseff e a convocação de novas eleições no país.

O New York Times fez engenhoso diagrama com fotos e texto para explicar aos seus leitores o que se passa:
Corruption Scandals in Brazil Reach All the Way to the Top 
By SERGIO PEÇANHA and SIMON ROMERO
Brazil is facing its deepest political crisis in decades, with its president facing impeachment proceedings and many in Congress facing criminal or corruption charges.
Escândalos de corrupção no Brasil atingem todo o caminho até o topo
Por Sergio Peçanha e Simon Romero
Brasil enfrenta sua mais profunda crise política em décadas, com seu presidente enfrentando processo de  impeachment e muitos no Congresso enfrentando acusações criminais ou de corrupção.

Não é à toa a força tarefa do Planalto para ter suas razões ouvidas pelos estrangeiros, sejam os jornalistas sejam os embaixadores convidados para ato em favor do governo.

By the way, (a propósito), jornalistas acreditam em jornalistas.

Veremos o que nos reserva a quarta-feira.

segunda-feira, 21 de março de 2016

54 Enunciados do TJMG - CPC/2015


Enunciados aprovados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Sessão Plenária do dia 26.2.16:

Enunciado 1 - (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 319, VII, 334, § 5º) A omissão da petição inicial quanto à audiência de conciliação ou mediação deve ser interpretada como concordância, desnecessária a intimação para emenda.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Novo CPC e comoção nacional

Está em vigor a partir de hoje o Novo Código de Processo Civil implementando um processo constitucional, dialógico como dizem os doutos, participativo, com amplo poder de defesa e manifestação das partes.

Do outro lado o dever do juiz de fundamentar devidamente as decisões em relação a todos os argumentos das partes.

Teremos a longo prazo decisões melhores porque prolatadas em processos instruídos de forma mais apurada e ampla. A delimitação das questões fáticas e de direito e a delimitação do ônus probatório a cargo de cada parte em despacho específico constitui um método que tornará o processo mais objetivo e claro. Tais condições propiciam sentenças, da mesma forma, mais objetivas e claras.

Decisões melhores em análise da causa e fundamentadas propiciarão menor número de recursos.

O princípio de cooperação trazido pelo Novo Código de Processo Civil exige novo olhar e outra atitude dos advogados e das partes em juízo.

Ouvi de uma colega no curso sobre o novo código: - Mas, isso parece ser de outro mundo, na Suíça, talvez.

Sim, é um código inovador, que exige nova postura e nos traz um novo mundo, um up grade em relações jurídicas, um pouco de commom law ao nosso sangue latino.

O novo código chega num momento de turbulência nacional, passeatas e protestos em todo o país. Nunca antes na história deste país o povo tomou as ruas dias seguidos exigindo a renúncia da presidente.

Nunca antes o Direito foi tão invocado, a torto e a direito. Professores e advogados são chamados a todo momento a pronunciar-se. A toda hora uma decisão deste e daquele tribunal modifica o correr dos fatos. O código chega neste momento de comoção nacional.

O direito, o legal, é só o que se escuta, ambos invocados ao sabor das idiossincrasias. As palavras em geral têm sido usadas de forma vã. O discurso pelo discurso.

Fico com Calamandrei, o Estado somos nós (Lo Stato siamo noi).

quinta-feira, 17 de março de 2016

A crise - de "adevogado" até a liminar

Ia romper o silêncio involuntário dias atrás, para relatar que doeu nos tímpanos ouvir repetidas vezes o ministro da Educação dizer em alto e bom som, pelo rádio, em explicação à nação: "não sou adevogado". E que "não estou nem aí" para a delação de Delcídio.

Doeu a incorreção gramatical, a falta de modos de um representante da República, e mais, a fragilidade da explicação.

Desde então, temos sido, nós, a nação, atropelados por fatos de tal magnitude e bombásticos que beiram à ópera bufa e ao pesadelo. Mas é tudo verdade.

Nomeação de ex-presidente para cargo de ministro, termo de posse enviado às pressas, nomeação publicada às 19 horas da quarta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial, no mesmo dia em que aceitou a nomeação. No mesmo dia em que discursou apresentando as razões para a nomeação a presidente foi desmentida pelo áudio divulgado pelo juiz Sérgio Moro. 

Estupefatos. Pela velocidade e gravidade dos acontecimentos. O povo saiu às ruas ontem pedindo a renúncia da presidente e hoje a Avenida Paulista está bloqueada por manifestação popular contra o novo ministro e contra a presidente.

Hoje veio a público a liminar do juiz da 4ª Vara Federal Itagiba Catta Preta Neto, proferida em ação popular movida pelo advogado Enio Meregali Júnior suspendendo a nomeação e o exercício do cargo pelo novo ministro. A última página da decisão circula pelas redes sociais. O país está em polvorosa.

O lado burlesco do nosso país, que permeia tudo e todos foi dado pelo fato do juiz haver se pronunciado anteriormente em redes sociais contra a presidente e disse, em entrevista ao vivo à jornalista da rádio Band News, que participou de ato contra o governo.

Determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM - que é vedado ao magistrado "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (art. 36, III).

A Constituição Federal (art. 95, Parágrafo Único, III), veda a atividade político-partidária aos juízes, determinando a LOMAM no artigo 26, II, c, a perda do cargo pelo exercício da atividade político partidária.

Dirão alguns, a vedação se refere à filiação a partido político. 

Entendo que, pela interpretação integrativa dos dois dispositivos legais, o juiz deve manifestar-se nos autos sobre a matéria dos autos. Ponto.

Aqui, em momento cívico, a bandeira nacional está desfraldada.

"Auriverde pendão da minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança" (Castro Alves)

Até mais, em edição extraordinária.

terça-feira, 8 de março de 2016

O recado do dia


Dia Internacional da Mulher. O dia começou com as habituais mensagens de parabéns. Sorry (desculpem-me), é mais forte do que eu, não consigo agradecer. Simplesmente porque não há motivo de cumprimentos pelo simples fato de ser mulher. O dia internacional da mulher, creio, não é dia de festa para exaltar o feminino mas denunciar a exclusão, a falta de poder e todos os acessórios, a violência, oportunidades desiguais, etc..

Pode-se até destacar outra data para uma festival de cores, dança, flores, água, terra, fogo e ar.

Mas no dia 08 de março até nos homens bem intencionados imagino o pensamento subreptício (nova ortografia), enquanto verbaliza o cumprimento de praxe, "coitadinhas de vocês" e "ah, que alívio, que não é comigo, nasci homem".

Para todos nós, homens e mulheres, hoje tenho palavras e imagens. Àqueles que ainda não aderiram à campanha da ONU, he for she, algo como "eles por elas", tenho silêncio. A paciência anda pouca e as tarefas muitas, como soe acontecer às mulheres que trabalham e têm filhos.

Dois presentes hoje para todos. Palavras, sempre palavras. A escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie e o sempre eterno Saramago.






Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...