sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Folote do Inferno



Itaucard condenado por homofobia
A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico "Folote do Inferno".
No dicionário formal, a palavra "folote" significa largo e frouxo, mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com cunho sexual.
“O termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”.

Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela, mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de senhora. "É, sem dúvidas, uma forma de humilhação".
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.
·        Processo: 5412088.19


Juiz pede desculpas pela demora de processo

Juiz Antônio Leite de Pádua
Falando em nome do Estado, sinto-me na obrigação de pedir desculpas aos nossos jurisdicionados, dos quais é exigido o pagamento em dia de seus impostos, quando, lado outro, o retorno estatal vem com expressiva e desrespeitosa demora.”

Os autos estavam conclusos ao juiz há mais de três anos e meio. A frase consta em sentença da lavra do magistrado Antônio Leite de Pádua, da 6ª vara Cível de Belo Horizonte/MG. Pádua entrou em exercício naquela vara em 28/1/13 e explicou que ainda não foi possível “corrigir tantas irregularidades encontradas em grande parte dos milhares de processos que aqui encontramos”.

Nada razoável nos ser exigido despachar, decidir ou sentenciar processos em tempo real, em face da enorme quantidade existente, na data mencionada, inclusive no chão, que encontramos espalhada pelo gabinete, sala de audiências e sala da assessora (mais de cinco mil). Infelizmente, levaremos muito tempo para pelo menos tentar minimizar essa gravíssima situação, na medida em que, mesmo trabalhando numa jornada de oito horas diárias, nos é possível, com atenção e responsabilidade, despachar, decidir e sentenciar numa média mensal de 800 (oitocentos). Enquanto isso, novas ações são ajuizadas numa média mensal de 200 (duzentos). E, como se isso não bastasse, esse tempo deve ser dividido com aquele destinado às audiências.”(Fonte: Migalhas, 29 de agosto de 2014)

·        Processo : 112.430-3/2010

Conduta incompatível com a magistratura

TJSP pune desembargador Del Guércio Filho com aposentadoria compulsória


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou aposentadoria compulsória ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, membro da 15ª Câmara de Direito Público da corte, em decisão unânime. Ele já estava afastado desde o ano passado, enquanto respondia a processo administrativo sob a acusação de ter exigido dinheiro de um advogado — um juiz aposentado que levou o caso ao TJ-SP. O relator do caso foi o desembargador Enio Santarelli Zuliani, que tem parentesco com Del Guércio Filho (foto). A defesa queria que fosse reconhecida a suspeição do magistrado, mas a corte o considerou apto a declarar o voto. Ele então defendeu a punição máxima e foi acompanhado pelos demais membros da corte na sessão da última quarta-feira (27/8).

Segundo a denúncia, Del Guércio disse à filha do advogado que precisava de R$ 35 mil para pagar a reforma de seu apartamento, na mesma época em que julgaria Agravo de Instrumento no qual o escritório atuava. 
Em 2013, o ex-presidente do tribunal Ivan Sartori avaliou que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.
Sartori disse que um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado relatou ter sido procurado pelo colega com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Cinco outros escritórios de advocacia também haviam reclamado sobre práticas do magistrado.
Del Guércio sempre negou as acusações e reclamou que jamais foi ouvido nas etapas da apuração. Ele chegou a apresentar pedido de aposentadoria (precoce, pois só completa 70 anos apenas em 2025), mas a solicitação foi negada pela presidência do TJ-SP e pelo Conselho Nacional de Justiça.
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Giuliana Lima e Felipe Luchete28 de agosto de 2014).

Comentário: quando a punição máxima do órgão de classe é uma benesse, nos perguntamos se estamos num Estado de Direito. 


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Honorários majorados no STJ em 600%

A Procuradoria Nacional de Prerrogativas da Ordem atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial 1.396.626, em trâmite no STJ. O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, já que a remuneração indigna desqualifica e diminui a profissão”.

 “O exercício da advocacia envolve o desenvolvimento e elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o causídico o desempenha”. A frase é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, dita ao votar em um caso que discutia o valor dos honorários de um advogado. O ministro determinou que o pagamento, fixado antes em R$ 15 mil, fosse para R$ 115 mil — um aumento de mais de 600%.

De acordo com o ministro, a desenvoltura do advogado na análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá "se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade".

O advogado gaúcho Diego Vikboldt Ferreira foi defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que o valor anteriormente arbitrado como honorários não era compatível com a dignidade profissional do advogado.

“Creio que todos devemos reconhecer, e talvez até mesmo proclamar, essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e talvez até severamente comprometida”, frisou o relator da ação, ministro Napoleão Maia Filho.

O procurador nacional de Prerrogativas da Ordem, José Luís Wagner, afirmou em memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam “em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros critérios”. Segundo ele, “a situação dos autos não atende ao critério da razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos judiciais”.

A OAB argumentou que “a responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto, sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da demanda”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB. (Fonte: Consultor Jurídico,
 27 de agosto de 2014).


terça-feira, 26 de agosto de 2014

Homem pagará aluguel de automóvel à ex-mulher


Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de propriedade do casal.
Como a divisão dos bens ainda está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.
Em primeira instância, o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro. O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol, modelo 2006. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. (Fonte: Consultor Jurídico, 25/8/2014).

Processo: 20140020008614


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Sexta amena

Reconhecer, quem há de? Poucos privilegiados adentraram nesta biblioteca de um mestre do direito civil. Os iniciados reconhecerão no quadro a imagem do prédio antigo Faculdade de Direito da UFMG. Salas e salas, estantes e estantes, várias línguas.








Na visita ocorrida em dezembro de 2013, fuçando descobrimos esta ótima página sobre os ossos do ofício da advocacia e da judicância, em português castiço, há várias reformas ortográficas atrás. Vejam só, já naqueles tempos havia incivilidade no foro:



A biblioteca em questão é a biblioteca particular do Prof. João Baptista Villela, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Santander é condenado a pagar R$ 305 mil por não cumprir ordem judicial


O juiz Cássio Roberto dos Santos, do Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba (MS), condenou o banco Santander a pagar aproximadamente R$ 305 mil, somando-se indenizações, devoluções e multas, por não cumprir uma decisão judicial.

Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um ex-marido da obrigação alimentar que ele teve com a ex-esposa por mais de 18 anos, uma vez que ela se mudou para outro país e conseguiu emprego por lá.

Ao julgar o caso, a Turma reafirmou o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa. Por isso, a análise da pretensão do devedor de se exonerar da obrigação – quando fixada sem prazo determinado – não se restringe à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, mas deve considerar outras circunstâncias, como a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da pensão e o pedido de desoneração.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu o fim da obrigação alimentar, tendo em vista que a alimentanda recebia a pensão havia mais de 18 anos, tempo bastante para se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido. Além disso, há notícias de que está trabalhando, embora tenha afirmado que não ganha o suficiente para a própria manutenção.

Condição financeira

O recurso no STJ era contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que proveu parcialmente a apelação da ex-mulher por entender que não seria justo ela ficar desamparada em suas necessidades básicas depois de ter auxiliado o marido na manutenção do lar.

Em sua defesa, o ex-marido alegou que houve alteração na condição financeira das partes e que a ex-mulher hoje vive com outra pessoa nos Estados Unidos, o que justificaria a exoneração da obrigação alimentar.

Tempo razoável

Segundo Nancy Andrighi, a Terceira Turma já consolidou entendimento no sentido de que, detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado profissional ou já exercendo atividade laboral, ainda mais se esse trabalho é capaz de assegurar a própria manutenção, deve ser o alimentante exonerado da obrigação.

A relatora disse que, salvo as hipóteses excepcionais – como incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática de obter trabalho –, os alimentos devidos ao ex-cônjuge devem ser fixados por prazo determinado (alimentos temporários), suficiente para permitir a adaptação do alimentando à nova realidade imposta pela separação.

“Decorrido esse tempo razoável, fenece para o alimentando o direito de continuar recebendo alimentos, pois lhe foram asseguradas as condições materiais e o tempo necessário para o seu desenvolvimento pessoal, não podendo albergar, sob o manto da Justiça, a inércia laboral de uns em detrimento da sobrecarga de outros”, acrescentou a relatora. 


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Parafuso em comprimido


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quarta-feira, o lote de três medicamentos produzidos pelo Laboratório Teuto Brasileiro S.A e que foram distribuídos em Minas Gerais. Entre os remédios está o Paracetamol 500 mg, Cetoconazol 200 mg e Nistatina Creme Vaginal 60 g. A suspensão aconteceu depois de reclamações de consumidores ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A empresa poderá ser punida. 

O paracetamol, que é usado para alívio de dores e redução de febre, teve problemas no lote 1998101, validade 11/2015. De acordo com a Anvisa, o medicamento distribuído em Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, foi suspenso depois que um consumidor encontrou em um dos blisters (cartela de remédios), um parafuso no lugar do comprimido.

Já a denúncia contra o Cetoconazol, usado no tratamento de infecções causadas por fungos ou leveduras, foi feita depois que o consumidor encontrou a cartela de outro medicamento na caixa do remédio. O lote 048105, validade 06/2015, foi distribuído em Goiás, Amazonas, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo.

Em uma das caixas do lote 8910019 distribuído no Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais e São Paulo, validade 02/2016, do Nistatina 25.000 UI/g, 60g, indicada para tratamento de candidíase vaginal, um usuário relatou que na cartonagem do medicamento havia outro produto, o neomicina+bacitracina. 

Em nota, o laboratório Teuto afirmou que o recolhimento dos produtos foram iniciados voluntariamente pela companhia e que, neste momento, encontra-se em andamento. A empresa disse, ainda, que todas as medidas cabíveis perante as agências reguladoras já foram tomadas. 

Conforme a Anvisa, as queixas serão investigadas e a empresa poderá ser punida. As sanções podem variar de advertência até o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa ou do registro do produto. Estão previstas ainda a aplicação de multas que podem oscilar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Os consumidores que tiveram alguma dúvida podem ligar no Sac da empresa no telefone 0800-621800. (Fonte: EM, 
João Henrique do Vale20/8/2014).


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TJMG instala vara de crimes contra a mulher



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais instalou ontem a 16ª Vara Criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Vara terá como titular o juiz Ronaldo Vasques, funcionará na Rua Curitiba 632 e terá competência cível e criminal.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Juiz chama advogados de obtusos em audiência

O Movimento dos Advogados Independentes em sua página do Facebook informa que recebeu relato, na sexta-feira, 15/8, de ofensas a dois advogados por juiz de vara trabalhista de Belo Horizonte/MG. As ofensas ocorreram durante a audiência de instrução. Segundo o relato do advogado da reclamante tanto ele quanto o advogado da reclamada discordavam da maneira do juiz conduzir a inquirição das testemunhas. Ao discordarem o magistrado chamou ambos advogados de "obtusos" e perguntou ironicamente "querem que eu desenhe?". 

Mais informações:


Não estivesse sedimentada a crença errônea de superioridade hierárquica entre juiz e advogado, tal fato não teria acontecido. Imaginem o contrário, advogado algum, cremos, teria a desfaçatez e ousadia de cognominar um juiz assim. Se souberem de fato verídico, enviem a esta coluna. 

O máximo que já vimos foi advogado militante, inteligente e corajoso até a medula, dizer da tribuna do antigo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, de juiz (hoje alçado a desembargador) que o determinado magistrado "não havia entendido a questão e não iria entendê-la nunca". Obtuso, jamais.



Pai perde guarda de criança por depreciar imagem da mãe


ALIENAÇÃO PARENTAL

Por entender que o pai de uma criança praticou alienação parental (quando um genitor faz a criança rejeitar o outro), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral da filha à mãe.
De acordo com o relator, desembargador Zacarias Neves Coêlho, ao se separar, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho.

“Se ambos amam a criança, como alegam, deverão aprender a conviver melhor, pois, se isso não ocorrer, a única prejudicada será a menor, a qual em sua inocência, com toda a certeza, quer apenas o amor e a presença dos pais em sua vida”, escreveu.

Na decisão, o desembargador explicou que apesar de a guarda compartilhada, como regra, atender ao melhor interesse da criança, em casos excepcionais em que fica demonstrada a prática dos atos de alienação parental pelo genitor, deve-se conceder a guarda unilateral da menor à sua mãe.
De acordo com os autos, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de baixo calão, mesmo na frente da filha.
A ação favorável à mãe já havia sido proferida em primeiro grau e o colegiado manteve a sentença sem reformas. O pai havia ajuizado recurso, alegando que detém de melhores condições financeiras para cuidar da criança, e que ela havia sido abandonada pela mãe logo após o nascimento. Contudo, nenhum dos argumentos foi comprovado. 
“Eventual falta de recursos financeiros para atender a todas as necessidades da criança poderá ser suprida pela ajuda do genitor que, a bem da verdade, com a perda da guarda, não está isento da responsabilidade de contribuir com a criação, educação e lazer da filha”, registrou o relator. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2014


quarta-feira, 13 de agosto de 2014

UFMG pune estudantes por trote polêmico na Faculdade de Direito

Um estudante foi expulso e outros três suspensos pelo envolvimento nos trotes contra alunos do primeiro período da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os atos aconteceram em 15 de março do ano passado. Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, o Conselho Universitário decidiu pelo desligamento de Gabriel de Vasconcelos Spínola Batista e pelo afastamento, por um semestre, de Gabriel Augusto Moreira Martins, Gabriel Mendes Fajardo e Giordano Caetano da Silva.

No ano passado duas fotos do trote realizado por alunos da Faculdade de Direito circularam pelas redes sociais e ganharam ampla repercussão. Em uma delas, uma caloura aparece pintada de preto e acorrentada por um veterano. Ela usava um cartaz que dizia “Caloura Chica da Silva”, em referência à escrava que passou por Minas Gerais no século XVIII. A outra imagem mostra estudantes fazendo gestos em alusão ao nazismo. Um dos veteranos aparece com um bigode semelhante ao usado por Adolf Hitler.

Em nota divulgada no site da UFMG o Conselho Universitário condenou as imagens do trote. “São repulsivas e remontam a situações simbólicas de discriminação histórica, além de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidade garantidas juridicamente, o que não pode ser olvidado, especialmente em uma faculdade de direito”, diz o documento.

O reitor Jaime Ramirez foi favorável à punição imposta aos estudantes. “A Universidade tem uma responsabilidade perante a sociedade e a comunidade, e atos como esses não podem ser tolerados”. No início desse semestre o Conselho Universitário aprovou resolução que proíbe qualquer brincadeira de mau gosto feita por veteranos com os calouros.

A Resolução 06/2014 considera trote atividades que envolvam ou incitem agressões físicas, psicológicas ou morais, resultem em coação física ou psicológica, em humilhação, danos ao patrimônio público ou privado. São condenáveis também ações que evidenciem opressão, preconceito ou discriminação, obriguem alunos a usar roupas, acessórios ou a cobrir o corpo com qualquer tipo de substância, a ingerir bebida alcóolica e demonstrem qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa. (Fonte:   Estado de Minas, 12/08/2014).

Avô autorizado a visitar o neto afastado dos pais

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um avô o direito de visitar o neto de 1 ano e 8 meses, que vive em um abrigo na capital O contato estava impedido por uma liminar que suspendera o poder familiar e o contato com familiares. Para não causar prejuízos à criança e ao avô, entretanto, a decisão foi reformada.

O menino foi levado ao abrigo porque os pais eram dependentes químicos. Na ocasião, no entanto, as visitas não foram vetadas. O avô materno encontrou a criança várias vezes e sempre manifestou interesse em requerer sua guarda, informando que já responsável pela irmã do garoto. Porém, uma liminar obtida pelo Ministério Público suspendeu o poder familiar dos pais e o direito de visita. No final de maio, sem aviso aos familiares, ele foi transferido para outro abrigo. O avô, então, procurou a Defensoria Pública e entrar como novo pedido de autorização para ver o neto. Com base na proibição de visitas, o primeiro grau rejeitou a solicitação.

A defensora Silvia Pontes Figueiredo argumentou que o avô não pode ser atingido por uma decisão judicial em processo do qual não é parte. Também ressaltou que há um parecer psicossocial favorável às visitas; que se deve priorizar a convivência da criança com a família natural; e que não houve qualquer tentativa de inserção do menino na família extensa.

A "família extensa" é aquela formada por familiares com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade e afetividade, como avós, tios e irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê em seu artigo 19, parágrafo 3º, que se deve priorizar a manutenção e o convívio do menor em sua família natural, e que apenas em casos excepcionais sejam mantidos em família substituta.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (Fonte: Consultor Jurídico, 12/8/14).

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Desembargador absolve rapaz acusado de estelionato e critica sociedade machista

A relação entre o réu e a mulher de 76 anos durou sete anos e começou com aulas de informática em casa

"Os autos deste processo retratam bem a realidade hodierna em nossa sociedade, qual seja: quando um homem de 76 anos resolve se envolver com uma moça 50 anos mais nova a sociedade 'reclama', mas não a acusa de estelionato. (...) O homem aparece aos olhos de todos como o 'garanhão', o 'macho', o 'provedor', o 'coroa que pega a garotinha', mas todos se calam e respeitam o homem idoso. (...) Já a mulher enfrenta o preconceito machista de uma sociedade que não admite que ela possa, por livre escolha e espontânea vontade, se relacionar com um homem mais jovem."

Essas foram as considerações iniciais utilizadas pelo desembargador Paulo Rangel para absolver um homem que se relacionou durante sete anos com mulher mais velha da acusação de estelionato. Segundo o magistrado, a opção da viúva por manter o envolvimento com o rapaz "foi fruto de sua sabedoria, de sua experiência e de sua maturidade, bem como, do seu livre arbítrio". "Em outras palavras: ela estava feliz fazendo o que tinha vontade."

Rangel ainda se posicionou contrariamente aos fundamentos da sentença condenatória, que, segundo o magistrado, fez com a senhora "pior do que o apelante fez, segundo a denúncia: a coloca em uma posição de inferioridade e de total demência por ter tido eventual relacionamento" com um homem mais novo.

"Confesso de público, que nunca vi uma mulher ser tratada dessa forma num processo criminal. É uma pena e lamentável que a senhora H. M. não esteja mais entre nós, mas também ainda bem que ela não está aqui para ler essa sentença e saber que tudo que fez, nos últimos anos da sua vida por livre e espontânea vontade, é considerado como crime por parte do homem que ela escolheu."
A 3ª câmara Criminal do TJ/RJ acompanhou à unanimidade o relator.
Início da relação
A relação teve início quando a viúva já tinha 76 anos e o réu ministrava aulas de informática em sua casa. Em depoimento, familiares da idosa contam que a "vítima", como é chamada, tinha o hábito de levar o rapaz para jantar fora, comprar água Perrier, "porque era da preferência dele", além de adquirir camisas bonitas para presenteá-lo "porque ele gostava".
Em outra oportunidade, o genro da viúva narra que, após conhecer o réu, ela teria passado a usar sapatos de salto alto e vestidos curtos. "Que a vitima saiu do padrão social dela; que a vítima passou a querer ser mais jovem." A ex-professora de francês da idosa também destacou em depoimento que a senhora passou a usar decotes, saias curtas, tamancos, "que as roupas não eram apropriadas para a idade da vitima".

Direito Penal: Salvador do mundo

"O problema é que a sentença acha, assim como todos os 'dogmáticos de plantão', que o Direito Penal irá salvar o mundo. (...) Então, para quem gosta de Direito Penal e quer a solução, através do Direito porque não consegue enxergar o mundo senão através de um texto de lei, vou me limitar a dizer: não houve o chamado dolo. A conduta é atípica e ponto final. Não vou perder tempo analisando aquilo que todo estudante de 2º ano do curso de Direito sabe: o dolo no estelionato é antecedente."
Assim decidiu o magistrado. Rangel destacou posteriormente que "perdemos o senso crítico" e que, na tentativa de visualizar o que gostaríamos, "não enxergamos o mundo como ele é".
"Olhamos para o art. 171 do CP e buscamos nele a solução para nossos problemas e criamos mais um: condenamos um homem que fez uma mulher feliz e que, por liberalidade dela, usou de seu patrimônio. Isso ocorre diariamente com homens mais velhos e mulheres mais novas, mas.... nossa moral não permite enxergar isso. Em verdade, nosso preconceito não deixa olharmos com os mesmos olhos."

·         Processo0093058-40.2009.8.19.0001

Confira a íntegra da decisão. (Fonte: Migalhas, 12/8/14)


                                    Harold and Maude, 1971


Sobre persistência contra jurisprudência majoritária

Enquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas hi...