quarta-feira, 26 de março de 2014

Advogados não mordem

Advogados não mordem. É o novo mantra do Blog. É preciso campanha para divulgar a premissa aos quatro ventos onde respiram as classes que lidam conosco. Lembrem-se todos, advogados não mordem. Não é preciso falar conosco de soslaio (gostaram?), meio de lado, de rabo de olho, demonstrando estarem ocupadíssimos como a se proteger de nós, para ver se vamos embora logo, como se estivéssemos com uma doença contagiosa. Afinal, o que somos nós? Um bando, digo, rebanho de ovelhas, balindo pelos corredores do fórum, tribunais e órgãos adjacentes, pedindo, pelo amor de Deus, me dá uma liminar; despacha aqui; põe à conclusão a petição que não foi juntada há dois meses; devolva o processo retido meses além do prazo (tudo caso verídico). E como tem ovelha! Daí o rebanho, é muito advogado. Duvida do tratamento, caro leitor? Vá a uma vara de família, à tarde, lotada ou não. Depois a gente conversa.

Tem também a turma do deixa-disso, mexe com isso não; vais sofrer muito; pra que isso?; esquenta não, é assim mesmo. Significa: pelo amor de Deus, advogado, não crie um incidente processual, mais um para resolvermos. Mais um, não!

Seguinte: temos uma classe a zelar, anda desprestigiada, é verdade, mas é nossa e vamos nos bater por ela. Bater, é modo de dizer, fiquem sossegados. Daí que, vamos pedir certidão, sim, vamos historiar os fatos, processo é isso, precisa de papel para provar, além do que, agimos por mandato, temos um cliente a prestar contas dos nossos atos profissionais.

Ontem no fórum, o Coordenador de uma seção, ao ser presenteado com nosso marcador de página, onde se lê o dístico do Blog: o dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, etc., ..., fez o diagnóstico bem humorado da nossa psique: "Ah, a senhora gosta de briga". Nada disso, digno servidor. Não havia tempo nem circunstância para explicar que professamos convicções quase budistas pela felicidade de todos os seres sencientes, alinhadas à ahimsa (a não-violência de Gandhi), além do que, como mineira, damos um boi para não entrar numa briga. 

Nossos leitores são testemunhas, temos horror a brigas. Daí a diferença entre briga e ativismo. O que seria ativismo, mesmo? Respondemos já, temos conceito próprio: ativismo é quando a pessoa descola do seu mundinho, vê coisas que ninguém vê, resolve falar sobre elas e propõe uma mudança de atitude.

Podemos afiançar com serenidade (vêem a não-violência?), que praticamos o ativismo nas causas da advocacia e da mulher.

A mudança de atitude que propomos hoje, aliás, são duas proposições, a primeira: "Ah, a senhora é ativista" no lugar de "Ah, a senhora gosta de briga". Bravo! E a outra: advogados não mordem.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Arranca-rabo de leve no fórum

Nada como um arranca-rabo (dirão uns, nós entendemos que trata-se de ira santa) no átrio do fórum para  terminar a semana forense com chave de ouro. Especialmente se a seção local do entrevero tem divisórias baixas e os demais funcionários espicham as cabeças para apreciar o desenrolar dos fatos. 

Especialmente se a seção é logo na entrada do fórum, com tudo à vista. Ótimo, assim todos os transeuntes podem acompanhar a contenda com boa visibilidade e audição. 

Mais não podemos dizer. Só podemos adiantar que foi altamente estimulante. Que outra profissão te proporciona isso, tamanha emoção em plena sexta-feira?

Advogados gostam de brigar, dizem. Não é verdade, absolutamente. Gostavam, agora somos um bando de ovelhas, ficamos sabendo hoje. O problema é que algumas ovelhas, digo, advogados têm o pavio curto e nutrem amor quase visceral pela Constituição Federal, pelos direitos civis, pelo direito dos clientes, pela dignidade da profissão e pela urbanidade que deveria, leia-se, que deve imperar nas relações entre o pessoal da área jurídica, serventuários, advogados, juízes, etc.

Atacados qualquer dos entes acima elencados (Constituição Federal, direitos civis, direito dos clientes, dignidade da profissão e urbanidade em juízo), mesmo que de leve, pronto, aí a porca torce o rabo, a onça bebe água e sai toda a fauna em campo. E ainda põe a baiana pra rodar, sem qualquer pejo.

Só queremos lei e bom senso. Nada disso, queremos mais, tratamento condizente com a dignidade de qualquer cidadão, e tratamento condizente com a dignidade da classe dos advogados. Menos não aceitamos.  

Avisamos aos leitores alarmados que, até o momento, o episódio foi selado com aperto de mãos, agradecimentos e reconhecimento recíproco de simpatia e bom senso. Isso porque em qualquer seção de serviço público, e em qualquer lugar do mundo, pelas estatísticas do Blog há pelo menos uma ou duas pessoas de bom senso. É o que basta. É o que faz falta. 

O oráculo e a lista tríplice


O oráculo de plantão do Blog está cada vez melhor. Acertou de novo, é impressionante.

A notícia do dia: 
A advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo quinto constitucional da advocacia. Atuante nas áreas de Direito Tributário e Administrativo, a filha do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi a mais votada na lista triplice enviada pelo tribunal para a presidente da República em junho de 2013, com 17 votos.
A nomeação de Letícia foi assinada por Dilma Rousseff na ultima terça-feira (18/3) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19/3). Ela é professora da pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV) e integra o escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999.
Letícia disputava a vaga com Luiz Henrique Antunes Alochio, que recebeu 14 votos na votação da lista tríplice pelos desembargadores do TRF-2, e Rosane Lucia de Souza Thomé, que ficou com 13 votos. Na formação da lista com seis nomes que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou para serem votados pelo TRF-2, Letícia era a segunda colocada, atrás de Alochio.
A advogada Patrícia Rios, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que Letícia foi “uma escolha que merece ser elogiada não só pela qualidade técnica mas por reforçar a presença feminina na Justiça Federal”. (Consultor Jurídico, 20/3/14).

O vaticínio em dezembro de 2012:

Confira em Enquanto você estava na missa ou no churrasco, neste Blog. É só clicar no título em azul.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Vá, jovem leitor e seja feliz!

Soubemos de baixa nas hostes do curso jurídico. Entendemos perfeitamente, o cenário não é dos mais promissores. Ainda somos daqueles que acreditam em vocação, mesmo contra todas as evidências. Vai ver não era mesmo a praia do bacharelando e partirá para ser feliz em outras plagas. Que seja feliz e dê notícias.

Era nosso leitor, quiçá continuará, se não estiver a essa altura alérgico ao tema. Cremos até haver contribuído para a difícil decisão, certamente alarmou-se com o dia-a-dia descrito no Blog e tudo o mais que circunda um processo, sem falar na morosidade da Justiça. É, aqui não douramos a pílula, para que esconder dos leitores que um processo de guarda de menor está com vista para a Defensoria Pública da Comarca de Viçosa há simplesmente dez meses? Apesar dos pedidos insistentes de agilização do feito, que esbarram no seguinte fato alegado: há falta de defensores.

E agora, José?

É mesmo desanimador. Vá, jovem leitor e seja feliz!

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP


Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.
O matrimônio foi registrado em dezembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o cartório de registro civil de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu depois que a noiva havia sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência mental. Mesmo com apoio do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao Ministério Público, mas o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu arquivá-lo.
Embora o Código Civil declare nula a capacidade de enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que “deficiência mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa de impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Episódio na garagem do fórum é suprimido

Leitores reclamam a supressão de matéria veiculada por poucas horas ontem sobre maus modos de juiz com advogada na porta da garagem do fórum de Belo Horizonte. É a turma que adora ver o circo pegar fogo. O Conselho Editorial, que vem ele todo resumir-se a uma única pessoa, julgou por bem que tal notícia nada acrescenta ao jour-a-jour jurídico ou não dos nossos diletos leitores. 

É verdade que o magistrado avançou sobre o passeio tirando a preferência da pedestre e advogada e ainda fez blague. É tudo verdade. Mas o que isso acrescenta às nossas vidas? Rigorosamente nada, apenas acirra suposta rixa entre as classes, quando trata-se de maus modos da pessoa que episodicamente enverga a toga.

Hoje, comemorando um ano de pontificado do Papa Francisco, estamos oferecendo a outra face ou como ensina o Tao, entendendo a escuridão do outro. Hoje voltaremos ao fórum, e ai dele se acontecer de novo.

Coca-Cola indenizará por corpo estranho em garrafa

MESMO SEM BEBER

O consumidor que encontra um corpo estranho em seu alimento fica exposto a um risco concreto de lesão a sua saúde e segurança, o que, mesmo sem a ingestão do produto, dá direito à compensação por dano moral. Com base no direito fundamental à alimentação adequada, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Coca-Cola a pagar cerca de R$ 15 mil a uma moradora de São Paulo que encontrou um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante.
A mulher pediu indenização por danos morais e materiais após encontrar “algo estranho” no produto, em 2005. Ela disse ter contatado a empresa, mas não houve troca. Na primeira instância, a Coca-Cola foi condenada apenas ao pagamento pelo dano material, no valor de R$ 2,49. Já o Tribunal de Justiça paulista avaliou que houve abalo moral e estipulou o pagamento de 20 salários mínimos (R$ 14,480) — a consumidora havia pedido 300 (R$ 217.200).

STJ de Portugal: advogado não tem obrigação de resultado

RISCOS DO PROCESSO

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal analisou, no começo do mês, a responsabilidade civil dos advogados pelo fracasso de um processo judicial. Os juízes decidiram que o defensor só pode ser responsabilizado se ficar comprovado que foi negligente ou agiu com dolo. Caso contrário, não. É que a sua obrigação com o cliente é de meio, e não de resultado.
A história que deu origem à manifestação do STJ começou no final da década de 1990, quando um homem — chamado de AA no processo — contratou um advogado para receber uma quantia de 20 milhões de euros (R$ 65 milhões), prevista numa letra de câmbio (espécie de título de crédito). O nome do defensor, que atua em Portugal há mais de 10 anos, não foi revelado pelo tribunal.

TJ-RJ isenta advogado de culpa em condenação de cliente


Por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de R$ 11 mil de honorários a um advogado. Ao prover o recurso, o colegiado reformou sentença que o condenara a indenizar seu ex-cliente em R$ 15 mil, por defeito na prestação de serviço. Para o colegiado, a falha não ocorreu. A decisão é do dia 18 de fevereiro.
Na inicial, a empresa requereu indenização do advogado por atribuir a ele responsabilidade na sua condenação, na Justiça trabalhista, em processo movido por ex-funcionário. A negligência do advogado estaria relacionada à falta não justificada de um representante da empresa na audiência, que acarretou a aplicação da pena de confissão, e, também, por ele não ter impugnado o cálculo do débito — o valor da condenação ficou em R$ 55.458,44. A empresa disse que não foi avisada pelo advogado, que negou.

sábado, 8 de março de 2014

Devedor de pensão alimentícia deve ter nome negativado


A legislação prevê três formas de forçar o inadimplente de pensão alimentícia ao pagamento de sua dívida: o desconto em folha (artigo 734 do Código de Processo Civil), a expropriação de bens (artigo 646) e a prisão (artigo 733, parágrafo 1º). No entanto, nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho, está foragido ou teve seu prazo de prisão expirado, a negativação do nome perante os órgãos de proteção ao crédito é o único meio eficaz de fazer com que provenha a sua parte no sustento da criança, segundo a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Turma determinou, por maioria, a inclusão, nos cadastros do Serasa e do SPC, do nome de um homem que deve R$ 1.023 de pensão alimentícia. De acordo com a decisão, publicada no último dia 18 de fevereiro sob segredo de Justiça, a expressão “ordem judicial” deverá substituir, no registro, o nome do credor e a origem da dívida.

Aqui ninguém tem pressa

Em oito anos de processo esquecemos muito do que aconteceu.

Só lembramos porque todos os volumes do processo foram digitalizados para remessa ao Superior Tribunal de Justiça, e agora temos todo o processo num só arquivo que os moços do COAUT do TJMG, que vem a ser Coordenadoria de Autuação, gentilmente passaram para um pendrive, quase num passe de mágica.

Aí pudemos folhear num clique as seiscentas páginas e lembrar do que já havíamos esquecido. Quem se lembraria que os diligentes procuradores do Estado impugnaram o valor da causa reclamando de enriquecimento sem causa? Havíamos esquecido completamente. E que a juíza, hoje desembargadora, disse na sentença algo como só se saberá o valor da condenação por ocasião da execução. E tascou uma improcedência na impugnação ao valor da causa. Não é que estava certa? E surpreendentemente quase acertamos, lá atrás, há oito anos, o valor da condenação acrescido hoje com a atualização monetária. Num exercício de futurologia estimamos até modestamente o valor da causa, erramos para menos em 47 mil reais e o Estado nos julgando mal. Tsc, tsc, tsc. Ah, que vontade de encontrar os ilustres signatários daquela peça e dizer hoje: mas que coisa, hein?

Já estarão pensando: advogados realmente nada entendem de números. Com uma diferença dessa dizer que foi quase na mosca, é demais. Concordamos em gênero, número e grau, mas não neste caso. Há oito anos estimar em 250 mil e a condenação chegar a 297 mil, é perto. Ou não? Achamos neste caso a matemática de bom tamanho.

Há uma frase bonita de Unamuno, (e antes que nossa leitora de Brasília fique surpresa com tanta sapiência, já avisamos, não lemos no original, ouvimos pela televisão aquele senador que caiu em desgraça dizer, no tempo do impeachment de Collor): “o tempo é senhor da razão”. É isso aí, nada como a passagem do tempo.

Agora vem a parte indecente da história. Além de nos julgar mal intencionados, o Estado que levou oito anos para julgar (em segundo grau só acertou nos embargos infringentes, lembremos que o acórdão da apelação foi uma lástima), levará anos para pagar a indenização. É o famoso precatório. Há mais atrocidade. Daqui alguns anos chamarão o credor para uma audiência de conciliação. Os procuradores proporão um belo acordo: para receber agora tem que abrir mão de uma parte senão receberá em trezentas parcelas durante não sei quantos anos. Um belo acordo. Depois de anos esperando, nunca vi ninguém recusar.

Clientes há que morreram de velhice esperando o dinheiro que viria pelo precatório. Nunca chegou para eles, ficou para os filhos, por pouco não ficava para os netos.

Um dístico para o Estado brasileiro: aqui ninguém tem pressa. Só para as obras da Copa.

A turma do Bolinha

Nada mais propício que o Dia Internacional da Mulher para fazer uma breve análise sociológica sobre o tema dentro da advocacia. Vamos contar uma história, um case, como se diz agora, que fala por si. 

Houve uma vez um renomado escritório na década de 90, localizado em bairro nobre, na zona de poder da capital. Daqueles escritórios que contratavam "associados", advogados empregados não celetistas, que recebiam um fixo, muito baixo, sem plano de saúde, INSS, etc.. Sequer podiam assinar as petições ao lado do  nome do dono do escritório, um doublé de advogado e empresário. Mas isso não vem ao caso. O que vem caso é a trajetória diferenciada feita pelos advogados e advogadas empregados, digo, associados, daquele escritório.

Em 20 anos, dois ou três fizeram concursos, promotoria e magistratura. Um dos advogados associados desbancou o dono do escritório levando-lhe a clientela graúda. Levou também uns quatro advogados com ele. 

Tempos depois uma das advogadas juntou-se ao novo grupo mas não ficou muito tempo.

Depois desmembraram-se, sempre em turmas de homens e formaram outro grupo.

As advogadas, voltemos o foco sobre elas. Duas associaram-se brevemente. Duas largaram a advocacia. Duas continuaram advogando sozinhas.

É apenas uma história mas fala por si.

Serviço: Bolinha, personagem de histórias em quadrinhos criado pela americana Marjorie Henderson Buell em 1935. A partir das histórias em gibis da dupla Bolinha e Luluzinha é que surgiram e ganharam força as expressões “Clube do Bolinha” e “Clube da Luluzinha”. Tudo porque Bolinha, líder de um grupo de garotos, tinha como lema a frase: “Menina não entra!”. Luluzinha e Bolinha apareceram em território brasileiro pela primeira vez nas revistas em quadrinhos publicadas pela editora O Cruzeiro em 19551.

Três pontos de vista sobre o Dia Internacional da Mulher

Temos um pronunciamento a fazer, será breve, cremos que o dia internacional da mulher é efeméride das mais chatas e desconfortáveis. Perdoem-nos os que pensam o contrário. Há três turmas distintas. Há aquela que tem certeza que nada há a comemorar. A tripla jornada? perguntam irônicas. A do meio, aquela segundo a qual a data é de reflexão e balanço da caminhada e dos avanços e do que falta. A terceira, é a festiva, para a qual a data é como um aniversário coletivo, quando se felicitam umas às outras com derramados elogios. De poderosa e guerreira para cima. Ok, se serve para aumentar a autoestima do mulherio, tudo bem.

But se somos guerreiras vivemos mesmo numa guerra, o negócio está feio para o nosso lado, e não vemos muito sentido em nos felicitar por este fato. Louvamos o esforço de superação com tapinhas nas costas umas das outras e beijos nas faces e deixamos de lado as causas e consequências.

"De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2007, mulheres e homens só vão alcançar a equiparação em 2100. Não só. Os dados da violência são alarmantes. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada cinco minutos uma mulher sofre agressão no mundo. o responsável por 70% dos atos de barbárie é gente de casa - marido, companheiro ou namorado." (EM, editorial, 8/3/14).

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...