terça-feira, 30 de outubro de 2012

Não põe corda no meu bloco


    Para ouvir este m-a-r-a-v-i-l-h-o-s-o samba, apenas clique na seta.


Magalhães Pinto dizia: "política é como nuvem". Não é que o banqueiro estava certo?

Primeiro aplicamos a máxima de Heráclito de Éfeso, lema deste Blog, "de permanente, só a mudança", conhecida também como “tudo flui”.  Vá, em grego fica melhor: Πάντα ε(panta rhei). Esbanjando grego por obra e graça do Prof. Osvaldo de Castro e sua tese da deviniência jurídica.

Em seguida fazemos a hermenêutica, aplicando a analogia. Se aconteceu ao Toron, não vai acontecer comigo? Claro que pode e vai.

É fato que o Alberto Zacharias é mais chique. Estava em Israel representando os advogados brasileiros. É chique ou não?

Estava eu por aqui mesmo. Agora posso dizer no café com pão-de-queijo da tarde, entre os colegas, "Toron e eu temos isso em comum".

Escreveu o querido Professor João Baptista Villela: "Somos profetas de nós mesmos."

Vaticinei há um ano atrás. Ao ouvir o Toron em entrevista ao midiático Paulo Sérgio Leite Fernandes – PSLF, assimilei como algo familiar.

Ninguém entendeu nada: ótimo, assim é que é bom.

Já que interrompida a linha de produção de petições (acabou de sair mais uma, que depende, de novo, do auxílio luxuoso de emérita calculista), segue a letra do grande João Bosco para iluminar ainda mais outra tórrida tarde:

Não põe corda no meu bloco
Nem vem com teu carro-chefe
Não dá ordem ao pessoal
Não traz lema nem divisa
Que a gente não precisa
Que organizem nosso carnaval
Não sou candidato a nada
Meu negócio é madrugada
Mas meu coração não se conforma
O meu peito é do contra
E por isso mete bronca
Neste samba plataforma

Por um bloco
Que derrube esse coreto
Por passistas à vontade
Que não dancem o minueto
Por um bloco
Sem bandeira ou fingimento
Que balance e abagunce
O desfile e o julgamento
Por um bloco que aumente
O movimento
Que sacuda e arrebente
o cordão de isolamento

Gente que pensa


Ótimo título para uma nova seção neste Blog. Gente que pensa. E a pessoa da vez é a bela Elaine Nassif, procuradora do trabalho, mestre e doutora em direito processual. Li ontem seu artigo no caderno Direito & Justiça do, dizem, mais lido (mas desconfio, pois, à noite, na sala de aula da PUC, ninguém, dos colegas ao emérito professor havia lido). E o artigo é ótimo. Fala da recente vontade do Estado de levar todos à conciliação, mesmo os que não querem ser conciliados. No seu dever de informar o Blog é obrigado a transcrever trechos, citada a fonte, claro:

"O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) de origem do Senado Federal (PLS 166/09) e em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 8.046/10) inaugura um novo status para a conciliação. Ela será exercida por conciliadores e mediadores, qualificados como auxiliares da Justiça, que comporão um cadastro (tal como existe para os peritos), e comparecerão obrigatoriamente nas audiências de conciliação a serem realizadas antes de iniciar-se, realmente, o processo, com o contraditório e os meios e recursos a ele inerentes.

Isso enquanto os tribunais não criarem os próprios setores de conciliação e mediação, para onde serão dirigidas as ações, antes de ir para o juiz. É o Judiciário instituindo mecanismos extrajudiciais para fomentar formas autocompositivas obrigatórias, independentemente da natureza ou da gravidade dos fatos relatados.

A conciliação assim sobe ao status de uma arte para cujo exercício o juiz e as partes necessitam. Afinal, para obter pacificação social não se necessita de persuasão racional, aquela da sentença, mas persuasão focada nas pessoas (não no caso). Uma persuasão emotiva por vezes, que busca convencer os envolvidos a abrir mão de suas estratégias judiciais, ou da tradicional e idealizada mania de justiça e trazê-los para a dura realidade, de modo a fazê-los relevar seus problemas, não leva-los tão a sério e, principalmente, não leva-los à Justiça!"

Soubemos pelo artigo que a Itália já largou mão da tentativa obrigatória de conciliação:

"A pressão pela conciliação aumenta. Principalmente a cardíaca, para quem não a quer. De se mencionar que a Itália aboliu nesse ano a tentativa obrigatória de conciliação pré-processual, por concluir que ela atrasava o andamento do processo e, evidentemente, favorecia quem se interessava em prorrogá-lo, mais do que quem dele tinha pressa.
Ninguém se pergunta se a facilidade de realizar acordos e homologá-los em juízo não constitui, em verdade, um incentivo para a propositura de ações. É que, com todos os esforços, as taxas de conciliações permanecem entre 30% e 50%, talvez exatamente o percentual de aumento de processos, e é difícil que se mude essa realidade com a instituição de mais expedientes conciliatórios.
Nesse novo modelo, à Justiça restará executar os acordos conciliados não cumpridos e as decisões da Justiça privada. É que, pelo menos, o poder coercitivo e punitivo do Estado não pode ainda ser delegado a privados. Nesse sentido, o projeto de novo CPC prevê a carta arbitral, instituída ao lado da carta de ordem, da rogatória e da precatória."

O espírito crítico emerge: 

"Deparo-me com uma revista sobre um curso de “estratégias processuais de advocacia empresarial”. Consiste exatamente em ensinar aos advogados qual estratégia (meio de resolução de conflito) escolher. Consiste em apresentá-los a um supermercado virtual chamado “acesso à justiças” (no plural, de propósito) para que aprendam a escolher, nas prateleiras, o serviço que melhor possa resolver, com vantagens para seus clientes, um determinado problema. Por esse serviço paga-se um preço e, como se trata de um serviço contratado, pode-se exigir, pelo próprio Código do Consumidor, a eficiência e a eficácia que se esperam de outros serviços quaisquer, e mais do que isso, a satisfação pelo resultado.
Podemos imaginar, no grande supermercado global de “justiças”, cujo valor maior também é vender a oportunidade de vantagens, vitórias e vitórias, não importa como, um consultor ou consultora de serviços de “pacificação social”, vestido (a) a caráter e simulando no computador, como num pre trial (bem ao gosto americano) a partir de parâmetros escolhidos e de precedentes vinculantes (claro, pelo novo CPC, estamos quase num país de common law), quais os acordos prováveis que ele pode tentar obter, os percentuais de chance de serem cumpridos, e o quanto custará promover cada tentativa. Com um clique, esse usuário escolhe seu modelo preferido e com outro o encaminha ao estúdio virtual, que lhe dará o devido tratamento. Com o número do cartão de crédito (sem o qual não é possível contratar a justiça dessas modalidades) consuma-se a compra dessa, que num prazo, razoável, deverá entregar ao comprador. Não tendo sua satisfação garantida, então sim, execute-se na Justiça!" (Fonte: Um novo status para a conciliação, Direito & Justiça, Estado de Minas, 29/10/2012).

Brava, Elaine!

Aviso aos navegantes: artigos que contém a expressão "operadores do direito" nem lemos. Não há nada mais jeca em termos jurídicos. Pronto, falei.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Um leão por dia, mas devagar, que não estou com pressa

Segunda-feira de mau humor? Nada como um calor quase insuportável, de quebra uma enxaqueca para fazer valer a máxima euclidiana, que todos já estão carecas de saber, mas lá vai: “o sertanejo é antes de tudo, um forte”.

Vamos falar um pouco do mundo real da advocacia. Do chão de fábrica. Há petições iniciais que passam por verdadeiro parto para virem ao mundo. Demoram um monte de horas sofridas, especialmente se é matéria para a qual simplesmente não temos qualquer pendor, números e cálculo, por exemplo. Aí, meus caros, a porca torce o rabo com força.

Hoje, além do café com bolo, camariere, champagne! É que veio à luz uma inicial daquelas supra referidas. Está agora a caminho do fórum de ônibus, chegará lá cheia de calor humano. Belo Horizonte simplesmente arde nessa canícula de 36º. Um peso a menos nos ombros delicados, mas fortes.

Estás inspirada, hein? É que pisaram no meu calo. E quando isso acontece, fico assim, inspirada. Acreditem, é um perigo.

Há mais três leõezinhos esperando para serem abatidos. Aquela história de matar um leão por dia. É exagero, é. Mas vou fazer devagar, hoje não tenho pressa.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Doutores em direito penal

Após meses acompanhando o julgamento do mensalão e à toda hora ouvindo os conceitos nós brasileiros estamos quase doutores em direito penal. 

Do alto dos nossos parcos conhecimentos na matéria, fizemos o dever de casa e informamos nossos admiráveis e insuperáveis leitores.

Mesmo mantida a pena de Marcos Valério de 40 anos, não ficará recolhido todo esse tempo. A pena, no Brasil, não pode passar de 30 anos. 

Ao completar um sexto da pena, 6 anos e 8 meses, poderá ser beneficiado com a progressão do regime para semi-aberto. Com 13 anos e 4 meses, um terço da pena terá direito à liberdade condicional.

Hoje o STF continuará na dosimetria dos outros réus. Domingo Joaquim embarcará para a Alemanha para tratar das suas dores. O julgamento e a dosimetria só serão retomados em 05 de novembro.

Pausa refrescante para nosso leitor que tem suportado estoicamente nossos pitacos na matéria. Continue conosco. Sua ligação é muito importante para nós.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A dosimetria chegou aos 40 anos


Preclaro leitor deste Blog reclama ao telefone: você só fala do STF. Querido leitor, não vês o magnum momentum que passamos? Terás que agüentar porque aqui, como nas melhores democracias do planeta, manda a maioria e em determinadas situações, a dona do Blog. Agüente mais um pouco, ok? Sua ligação é muito importante para nós.

Superado o incidente com o estimado leitor passamos à vaca fria, à sessão de julgamento do mensalão, que por sinal foi quentíssima.

É verdade que já pegamos o bonde andando. A volta do intervalo da tarde. Por compromissos inadiáveis, audiência no JESP Federal, consulta a cliente, essas coisas de advogado. E pelo que vimos a tarde pegou fogo.

Joaquim

“Me excedi, peço desculpas ao ministro Lewandowsky pelo excesso”.

(Ah, não! Perdi a briga, dizemos nós).


Soube depois, ele teria insinuado que o colega de toga "advogava" para os réus.

(Mon Dieu! Perdi isso!)

A esta altura a dosimetria da pena de Marcos Valério já estava em 20 anos.

Celso, o decano

Que higidez, que coerência. Que tranqüilidade para nós, jurisdicionados, a sapiência e serenidade de Sua. Excia. Como explica bem, não? Tanto a doutrina quanto a lei. E comparece às sessões munido dos precedentes todos que cita a cada arranca-rabo, digo, questão de ordem e divergência suscitadas pelos seus pares. Parece que o homem sabe tudo! Que conforto para os destinatários da jurisdição. Bela dicção, mesmo presente o forrrte sotaque paulista e a discreta língua presa, (supomos), perceptível quando diz o fonema gr, como em  regra e grau. Estreando de fonoaudióloga nossa redatora repara também que dá acento tônico à última sílaba, reforçando-a quando diz “quanDO”, “pena-baSE”.

Passemos a Ricardo que, magnânimo, assinala o gesto de grandeza de Joaquim pelo pedido de desculpas, aceito prontamente.

Carlos selou a paz (temporária) em plenário, cumprimentando os contendores, digo, os ministros. Como são elegantes, não?

Adivinho que no intervalo, no cafezinho da tarde, o presidente chamou os dois à conciliação pública.

A essas horas a dosimetria da pena de Marcos alcançou quarenta anos. A defesa qualificou de “absurdo”. Está no seu papel. Cada um no seu quadrado.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

É preciso haver sangue?

Segundona. Dia de profundas reflexões. Como é possível? Já explico. Libertei-me dos serviços terceirizados junto à Administração Fazendária de Minas. Agora pego o touro à unha. É chato? Burocrático? É tudo isso. A máquina funciona assim. Mas é libertador requerer um parcelamento de ITCD (imposto de transmissão mortis causa e doações), preencher um termo de autodenúncia. É o que há. E a fila sentada com senha nos dois extremos do prédio? É libertador, mas pode levar a tarde toda. Conhecimento, meus caros, liberta. Saber fazer, idem. Prevejo que a próxima profissão a deixar de existir é a dos despachantes. Motivo devo ter tido para despencar lá na AF e resolver pessoalmente. É como diz o Fausto, quem sabe faz ao vivo, ou aprende. Dizemos nós.

Saltando da Rua da Bahia direto para o plenário do STF: na pauta de hoje o julgamento das acusações de formação de quadrilha no mensalão.

São acusados de quadrilha, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, réus do núcleo político. Também são acusados por quadrilha Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Geiza Dias, réus do núcleo operacional.

E Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, réus do núcleo financeiro.

Ricardo

Absolveu todos, por não considerar que houve quadrilha.

Rosa

Manteve seu entendimento de que não houve quadrilha.

Joaquim interveio

"Eu tô com a impressão que nós estamos encaminhando para algo que eu denominaria de exclusão sociológica para o crime de formação de quadrilha" .

"É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada?", pergunta Barbosa. "Eu não consigo entender. Eu não entendo essa exclusão sociológica".

Carmen Lúcia

"Não me parece que, nesse caso, tenha havido a constituição de uma associação com a finalidade de durar com a específica finalidade de durar e com específica finalidade de praticar crimes".

Luiz

"O conluio não era transitório".

"Só o fato de formar a quadrilha é crime, no afã de evitar que haja crime".

O ministro diz que os réus se uniram por cerca de dois anos para cometer os crimes.

"Não é comum a doutrina uma co-autoria de duração anual".

"De que maneira se abala a paz pública?"

"Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante votações viciadas já significa uma dos maiores abalos da paz pública".

"Eu não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o Ministério Público teve êxito em demonstrar à saciedade da existência dessa sofisticada quadrilha".

Seguiu o voto de Joaquim e condenou Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, seus ex-sócios, Simone, Kátia, Salgado e Samarane. O ministro absolveu Geiza e Ayanna.

José Antônio disse que entregaria seu voto por escrito e avisou que absolve todos os réus, assim como Ricardo.

Por que será que o ministro não quis nem ler?

A dúvida nos assalta. Saberá José Antônio das nossas reiteradas críticas ao seu estilo de leitura? Não pode ser. Por que nos poupou os ouvidos do tom enfadonho? Suportamos tudo, o que interessa (ou não) é o conteúdo. Assim não vale. Queremos serviço completo. Reduzido por vontade própria o tempo de exposição do ministro em cadeia nacional, passou a votar, em trilha oposta, Gilmar.

Gilmar

Diz enxergar a caracterização do crime de quadrilha.

"o crime de quadrilha ou bando não se confunde com o concurso de pessoas". Para configurar quadrilha, é preciso que as pessoas se associem com divisão de tarefas no crime“.

Vota seguindo Barbosa e condena Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, seus ex-sócios, Simone, Kátia, Salgado e Samarane. O ministro absolveu Geiza e Ayanna.

Celso 

"nos subterrâneos do poder e à sombra do Estado", com o objetivo de "vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública".


Disse que em 44 anos de atuação no meio jurídico nunca encontrou "um caso em que o delito de formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado".


Marco Aurélio condenou.

Carlos

"O trem da ordem política não pode ficar sob ameaça de descarrilamento".

Placar : 6 a 4. Cabem embargos infringentes depois, é claro, dos embargos de declaração, afinal são tantas as contradições...

É realmente impressionante, o que Celso vê nitidamente caracterizado não foi visto por Carmen, Rosa, Ricardo e José Antônio. Ah, a diversidade.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

O Garotinho, o Pudim e a sensibilidade


Segundo o Ministério Público, Garotinho e o candidato a prefeito de Campos dos Goitacazes (RJ) em 2004, Geraldo Pudim, além de dois outros denunciados, teriam participado de esquema que atingiu 35 mil eleitores que, segundo a denúncia, receberam R$ 50 para fazer boca de urna e votarem em Pudim. Todos teriam sido cooptados, segundo o MP, na sede do PMDB em Campos, partido do qual Garotinho era presidente regional. 

Em sessão extraordinária do STF na manhã de quarta-feira, 17/10 que  apreciou um único caso, os ministros rejeitaram a abertura de ação contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ). Relatora do caso, Rosa Weber, manifestou-se pela abertura da ação penal. No entanto, os demais seis ministros que participaram do julgamento votaram pelo não recebimento da denúncia contra Garotinho. Em relação aos outros réus, a sugestão foi  de enviar o caso para a primeira instância.


Sensível demais
Palco pronto para mais uma briga pública entre ministros. Mendes e Lewandowski. O revisor do mensalão disse não ser “aluno” de Mendes, que retrucou afirmando que o colega é “sensível”.


Durante o debate sobre o desmembramento do processo que Mendes e Lew. se desentenderam. O primeiro defendeu a permanência de todos os réus no processo do STF, citando o mensalão como exemplo de sucesso. Na Ação Penal 470, apenas três acusados têm foro privilegiado, mas todos os 37 são julgados pelo Supremo. Já no caso que envolvia o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, apenas ele próprio tinha prerrogativa de ser processado pelo STF.

Contrariando Gilmar, Lewandowski sugeriu o desmembramento do processo e cobrou que a Corte seja mais rigorosa ao analisar a manutenção de réus sem foro no Supremo. Gilmar Mendes afirmou que o colega estava sendo incoerente, uma vez que, segundo ele, o magistrado sugeriu o “remembramento” de um processo que envolvia o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

A velha e boa coerência. Na sessão da tarde o vento virou.

Lewandowski afirmou que a situação de Maluf era específica por envolver familiares do réu e, revoltado com a crítica, argumentou: “Não estamos em nenhuma academia. Estamos na Suprema Corte”. E completou: “Se insistir em me corrigir, porque não sou aluno de Vossa Excelência, não vou admitir nenhuma vez mais, senão vamos travar uma comparação de votos”, ameaçou Lewandowski.

Também irritado, Gilmar Mendes retrucou: “Vossa Excelência pode fazer a comparação que quiser. Não vai impedir de me manifestar no plenário em relação a pontos que estamos em divergência”, frisou. Lewandowski respondeu: “É a segunda vez que Vossa Excelência faz isso em menos de 15 dias. Eu não sou aluno de Vossa Excelência, sou professor na mesma categoria.”

Gilmar não recuou. “Vossa Excelência faça como quiser. O que está sendo dito aqui é que há decisões tomadas. Vossa excelência está se revelando muito sensível. A tradição indica que nós devemos ter o hábito de conviver com críticas”, afirmou. Lewandowski rebateu: “Não faça crítica ao meu voto.” Antes de o bate-boca cessar, Gilmar foi enfático: “Eu faço o meu voto como quiser”.



Comentário do Blog: Que coisa feia. Parecem meninos brigando, a foto diz tudo. E em público, e de toga! Tsc, tsc, tsc. Isso já aprendemos faz tempo. Quando trata-se de magistrados a questão é de entendimento: “eu entendo assim, eu entendo assado.” Quando trata-se de alunos a questão é bem outra: “você está absolutamente errado”.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Não estamos para debates hoje


O negócio é o seguinte: não estamos para debates hoje. Nem mesmo assistimos o “debeite” com Obama, ontem. Dizem que partiu para o ataque.

Poderia dirigir as baterias para o tema de nobre colega no jornal local de hoje, que defende o uso pago do útero de substituição, a barriga de aluguel, ou para ser chique, a monetarização do útero de substituição.

Mas hoje não será possível. Há “trocentas” (quatro) ações a serem propostas, de iniciais que prevejo “daquelas” que dão trabalho para surgirem simples, límpidas e claras aos olhos dos magistrados. Se conseguirmos o feito, é claro.

Afinal, nem será mesmo preciso, pois, Frei Betto já respondeu na coluna de cima do mesmo jornal, com o artigo “Sujeito e objeto”. É isso aí. Não é que o jornal teve uma boa ideia? Para bom entendedor, meia palavra basta. Vamos continuar enigmáticos, mas simples, sempre.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Não me altere o samba, tanto assim

Sofremos ontem um rude golpe na nossa crença em um Supremo Tribunal guardião sereno de convictas e meditadas decisões. Foram a crença e o sonho por água abaixo. No fundo deve ser inveja da Suprema Corte Americana que, na nossa visão tupiniquim infanto-juvenil paira acima de qualquer mácula. Aquelas colunas, aquelas togas, o supra sumo da sabedoria jurídica, etc, etc.

Pensam que é por causa da absolvição do marqueteiro Duda Mendonça e sua sócia, na sessão de ontem? Não, não.

Mais um bate-boca entre JB e Lewandowsky. É fato que JB não se contém quando um colega diverge dele seriamente. Tenta convencê-lo e o faz com impaciência e até irritação. Diante das câmeras em cadeia nacional. Adeus às ilusões de serenidade no Supremo. Mas há pior.

Barbosa confrontou Lewandowsky em pleno voto:
"Vossa Excelência deveria absolver Marcos Valério para ser coerente. O que o motivou a promover essas operações ilícitas foi o pagamento desse débito a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Se absolver o beneficiário por lavagem, teríamos que absolver também quem promoveu a evasão."
Lewandowsky admitiu quando confrontado mais uma vez que:
"Cobrar coerência é inaceitável em uma Suprema Corte. Somos todos iguais. Se formos apontar incoerências, vamos encontrar muitas. Se passarmos o pente-fino nos votos, vamos encontrar algumas contradições".
Ai,ai,ai.

Nós jurisdicionados, hoje sem ilusões, dizemos: coerência é o mínimo que se espera de um voto prolatado na mais alta corte do país. Francamente.

Os advogados dos réus devem estar sacando do bolso as Mont Blanc para assinar os embargos de declaração, aqueles cabíveis quando há contradição no acórdão, também conhecidos, às vezes, como meramente protelatórios.

Não é a primeira vez que alertam o revisor para a ausência de coerência da parte dispositiva dos seus votos com o relato e a fundamentação. Vide o julgamento de Alceni, vide a absolvição de Dirceu, tudo neste Blog, pratrasmente, como diria Odorico Paraguaçu. Tenho dificuldade, teria dito no julgamento primeiramente citado, diz a Piauí, Revista.

Pequeno trecho:
E lascou: "nada há contra Dirceu."
Gilmar Mendes teve peito e interrogou na lata: 
Mas V.Exa. não está sendo contraditório? Todos nós aqui já decidimos que houve corrupção ativa e V.Exa. também. Como condenar Genoino e Delúbio e não condenar Dirceu?
Marco Aurélio, quase sarcástico, sorrindo, alfinetou: 
V.Exa. entende que o tesoureiro tinha tanta autonomia assim? (Clique aqui Mensalão: Revisor absolve José Dirceu)

Pequeno trecho:
Com o ministro Eros Grau em viagem, dez ministros estavam presentes. Quatro votaram com a relatora, condenando os políticos: Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Quatro os absolveram: Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. E um, Ricardo Lewandowski, desafiou o senso comum: inocentou Alceni Guerra, ministro da Saúde do governo Collor, mas condenou o outro acusado.Ficaram, então, 5 a 5 para Alceni Guerra, o que o absolveria, porque o empate favorece o réu. E 6 a 4 contra Fernando Giacobo, o que o condenaria.A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, resumiu bem a confusão: “Neste caso, teremos o réu principal absolvido; e o secundário, condenado.”A cizânia se estabeleceu. “Condenar um e absolver o outro fica muito difícil”, disse o ministro Marco Aurélio, olhando fixo para Lewandowski. Cezar Peluso também o encarou: “Reconsidere seu voto e absolva os dois.” Lewandowski encabulou-se e disse, titubeante: “Tenho dificuldade de absolver o outro.” Marco Aurélio riu com sarcasmo. Peluso insistiu para o colega mudar o voto. Ellen lembrou que a prescrição ocorreria no dia seguinte. (Clique aqui Mensalão: Revisor absolve José Dirceu)
Dificuldade temos nós em engolir mais esta. 

Como são lindas aquelas colunas da Supreme Court, não? Tão gregas, tão branquinhas... E aquela águia, então? Que bico, que olhos alertas.

Para encarar este episódio invocamos o mestre Paulinho da Viola:
"Tá legal, eu aceito o argumento.
Mas não me altere o samba
Tanto assim".

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mensalão: O parlamentar comprado trai o povo inteiro (Ayres Britto)


Primeiro: a eleição do presidente

Ele chegou lá. No início da sessão de ontem, conforme as regras, Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal. Será o 50º presidente e o oitavo mineiro a presidir a corte. Vida longa ao rei. 

Conforme as regras também, Lewandowsky foi eleito vice-presidente. 

Pela regra da humildade, se foi seguida como convém, Barbosa votou em Lewandowsky para presidente e Lewandowsky votou em Carmen Lúcia para vice-presidente.

Daí Celso de Mello, na qualidade de decano da corte historiou o modo de escolha dos presidentes do Supremo do Império à República.

Pela classe dos advogados falou Roberto Caldas: “A nação encontra-se em júbilo”. De fato, mas não havia qualquer júbilo na voz pausada do advogado. Nem um sorriso sobranceiro? Assim não vale, júbilo é para valer e deve ser externado.

Barbosa foi breve e discreto, agradeceu a confiança e a elevada honra em ser eleito. Punto e basta.

Guardei as palavras de Brito sobre Lewandowsky: inteligência fulgurante e desassombro pessoal. Precisará realmente do segundo para suportar os apupos da plebe nos aeroportos. Chico Caruso, tu és um homem de coragem, eu diria desassombrado pela charge publicada. O revisor lendo seu voto num rolo de papel higiênico. Viva a liberdade de imprensa! E Viva a democracia!

Nosso vaticínio sobre a dupla formada pela eleição: viverão às turras, como nas sessões de julgamento.

Segundo: o julgamento

Vamos ao voto de Celso de Mello:

"Estamos falando de uma organização criminosa que se constituiu à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham finalidade à implantação de um projeto de poder"
Sobre a teoria de domínio do fato, segundo Celso de Mello, não pode por si só determinar a condenação de nenhum réu. É preciso que existam provas nos autos.
"Um juízo de condenação não pode basear-se apenas em formulações abstratas", diz.

Celso de Mello concorda que a teoria é melhor aplicada em julgamentos sobre organizações criminosas. "Mas não é disso que estamos falando?"

"Condenam-se tais réus porque existem provas juridicamente idôneas", diz Celso de Mello, negando que o Supremo tenha condenado réus só por serem líderes políticos, como disse Lewandowski sobre o ex-presidente do PT José Genoino
Celso de Mello acompanha o voto de Joaquim Barbosa, e condena José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino. O ministro absolve Geiza Dias e Anderson Adauto (Fonte: Folha de São Paulo).

Agora vamos ao momento filosófico, meditativo, vamos haurir os conhecimentos jurídicos, constitucionalistas e poéticos de Ayres Britto. Momento declaradamente aguardado com grande expectativa.

Faremos a transcrição das “notas soltas vocalizadas” em forma de frases soltas como um poema (em franca e deslavada homenagem ao ministro):
O que é estranhável nesse caso é a formação argentária de alianças
Estilo excomungado pela ordem jurídica brasileira
Propina, suborno, corrupção,
Efeitos danosos aos valores protegidos pela ordem jurídica
O sentido das alianças é o da transitoriedade
Alianças tópicas, pontuais, episódicas
Aliança formal “ad eternum” desfigura os partidos
Um partido não pode apropriar-se de outro

“Em Van Gogh um girassol se apropriou de Deus” (Manoel de Barros, o poeta pantaneiro)
Um “pool” de partidos
Catastrófico, até,
Partidos açambarcados por uma aliança perene indeterminada no tempo

No vórtice da marcha da insensatez
Esse regime de alianças partidárias
Se fez por um “pool” de empresas enfeixado nas mãos de  Marcos Valério
Compra de deputados pela profissionalização do mediador
Se profissionalizou na sua “expertise” e mobilizou 153 milhões e 700 mil

Argentário, estilo excomungado de fazer política interpartidária
Ressai de cada urna um perfil ideológico
Soberania – “super omnia”, acima de tudo e de todos
Nas palavras de Celso de Mello: “profanador, vendilhão do ofício público”, o parlamentar que se vende
Assim, a soberania popular, o perfil ideológico das urnas é desconfigurado
O parlamentar comprado trai o povo inteiro
Ato do ofício
Mostrar a gravidade dos atos dos corrompidos
Artigo 317 do Código Penal e artigo 333 do Código Penal
É tipo de omissão radical
Abdica por antecipação de fiscalizar, de acompanhar
É a mais danosa das omissões, decai do papel controlador dos atos do Executivo
Isso é fácil de mostrar
Marcos Valério tinha o dom da ubiqüidade
Instinto apuradíssimo de prospecção de dinheiro
A velha, matreira, renitente inspiração patrimonialista entre o público e o privado

Seca e rasamente
Continuísmo governamental, golpe
Golpe na República, a perpetuação no poder

Entrelace de agentes, de réus, de crimes
Embrincamento
Está documentado, está provado
Conexão funcional de fatos
Composição de um mosaico, um cenário
O conjunto da obra
Raciocínio indutivo, pelo que fez concretamente

Nem direito do inimigo
Nem direito do compadrio
Nem raja de sangue no olho
Nem ramalhete nas mãos

Kandinsky: “Não há nada que não diga nada”
Tudo diz algo de si
A prova é a voz dos fatos
Há fatos que silenciam
Há fatos que sussurram
Fatos que verdadeiramente gritam
Expõem as próprias vísceras

Violência contra a sociedade
Contra o Direito
As vísceras expostas dos fatos criminais
Dessa rumorosa causa

O Ministério Público e o relator nos colocaram numa posição cômoda
Avassaladoramente, sufragamos o entendimento do relator

A oposição aos atos do patrão
Não é da vida
Absolvo Geiza Dias

No núcleo político, os signos da culpabilidade
(negritos nossos)
Estocada em Toffoli: citou voto dele sobre indícios e presunção em caso de corrupção. O ministro apressou-se em explicar que tratava-se de corrupção eleitoral. O caso das ligações de trompa em troca de votos.

Interveio Celso de Mello, bíblico: “Não há nada de novo sob o sol”.

Volta o poeta, digo, o ministrou a falar sobre José Dirceu:

          De fato, o primeiro ministro do governo instalado a partir de 2003,
Plenipotenciário,
Delitos de domínio

Volta a intervir Celso de Mello, firme e enfático, (ele, sempre tão fleumático), chegou a bater com o nó do dedo na mesa: “Mácula indelével” ao falar sobre o servidor do povo que viola seu nobre mister.

Mais não pudemos haurir, pois, neste momento, o batidão da advocacia reclamava nossa pronta intervenção e fomos drasticamente retirados do enlevo com tal altas reflexões.

É da vida, ser retirada assim, ao tranco, do enlevo para as miudezas do dia a dia, poetamos com um travo de amargura.

É esta a nossa contribuição sobre o julgamento de ontem aos nossos distintíssimos leitores que honram este Blog, quanto mais distintos quanto mais lêem nosso Blog.

Uma observação antes de terminar: o ministro perorou, falou, (vocalizou, como prefere), e não leu. Como diz o Fausto Silva, quem sabe faz ao vivo.

Por hoje é só e foi bastante, não? Ainda hoje impactados com o julgamento. Por aí há quem chore as pitangas derramadas. É da vida. 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mensalão: José Dirceu é condenado


No início da sessão de hoje no STF ficou claro que a assessoria do revisor andou a trabalhar muito no fim de semana.
Mal esperou o presidente anunciar o julgamento, na abertura da sessão Lewandowsky queria prestar à nação e aos pares esclarecimentos sobre seu voto absolutório de Genoino. Fez distribuir aos colegas várias páginas com cópias de laudos periciais e razões sobre as assinaturas de Genoíno, Delúbio e Valério. Se juntas, separadas, quando, etc.
Citou o depoimento de Genoino à Polícia: “  Foi Delúbio ...”
Citou o interrogatório judicial de Genoíno “ Só tomou conhecimento  do empréstimo quando registrado ...”
Citou o depoimento de Delúbio na Polícia Federal: “Pediu a M. Valério para ser avalista”.
(Ah, sei, os depoimentos dos próprios acusados,  dizemos nós).
É. A assessoria andou a trabalhar no fim de semana.
Soubemos que o revisor tem sido vaiado nos aeroportos, parece que pediu proteção ou garantias.
O revisor foi interrompido com elegância por Marco Aurélio, que afirmou: “A cédula de crédito está nos autos, assinatura de Valério e Genoíno em 14.05.2003, fls.”. E terminou conciliador: “Ambos temos razão”, disse Mello.
(Ah, a hermenêutica, dizemos nós).
Este empréstimo foi pago, disse o revisor. Essa é a minha impressão subjetiva.
Alto lá, caro ministro, talvez quisesse dizer minha livre convicção sobre a prova, mas subjetivismo, ai, ai, ai.
Tinha que ser – atalhou Ayres – foi o prísidente (o simpático sotaque do Piauí), representando o partido.
E por aí foram. Eis que chega a hora da onça beber água, digo, hora do ministro Toffoli votar. Suportamos a leitura monocórdia, dando aquele soninho à tarde. Enquanto condenava Delúbio incurso nas penas do artigo 333, caput do Código Penal, a nossa redatora de moda resolveu reabilitá-lo no quesito fashion, elogiou a bela gravata, a combinação justa com a camisa. Que tom, não? Está muito bom mesmo.
Mas eis que ultrapassado o capítulo Delúbio chegou-se a Dirceu e pelo andar da  carruagem, confirmou-se a absolvição do ex-chefe da casa civil.
Foi inevitável a lembrança dos filmes policiais, aqueles nos quais o mordomo era sempre o culpado. Punido apenas o mordomo, digo o tesoureiro do partido, adivinhamos que o revisor não será vaiado sozinho nos aeroportos. Terá companhia.
Lembrei-me que, certa feita, como dizia o Professor Barcellos, (Processo Penal), na Vetusta Casa de Afonso Pena. Pois, certa feita estava eu na Sala dos Advogados do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, (isso foi praticamente ontem, não é verdade, decanos?) Pois estava eu lá, ouvindo os mestres e aprendendo e ouvi um deles, (um dos príncipes do foro para dizer a verdade), dizendo a outro que hoje vem a ser o nosso vice-prefeito eleito no último domingo. Citou Padre Antônio Vieira, (vejam que ambiente culto): "Quem fez o que devia, devia o que fez." Uau! Dizemos nós. Jamais esquecida a memorável frase, a autoria e a dicção. Curiosos? Vão continuar.
Deixando o passado e o Padre Antonio Vieira e suas verdades, voltemos ao presente e ao plenário do STF.
Inobstante a conclusão de Toffoli, Marco Aurélio selou o veredicto ao dar o sexto voto pela condenação por corrupção ativa de José Dirceu.
Além dele foram condenados por maioria José Genoino e Delúbio Soares.
Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&;B Simone Vasconcelos e o ex-advogado da agência Rogério Tolentino também foram condenados pelo mesmo crime.
E não acabou, Celso de Mello e Ayres Britto votarão amanhã, quarta-feira.
Aguardamos alguns versos e citações filosóficas de peso e não escondemos nossa ansiedade por ambos. A grave questão exige. Haja filosofia! E versos!

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reprodução Assistida - Minas que ampliar casos de útero de substituição

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais levará ao Conselho Federal de Medicina no dia 16/10 proposta para alterar e ampliar a Resolução 1.957 (Normas Técnicas de Reprodução Assistida, permitindo que parentes do marido também possam ceder útero para casal, sem autorização prévia. Atualmente, prática só é liberada para familiares da mulher.

Na reunião da Câmara Técnica serão discutidos novos pontos que podem mudar a Resolução 1.957, de 2010, do CFM, que regulamenta a reprodução assistida no país.

O CRMMG é pioneiro na matéria, editou a Resolução 291/2007 e a autorizou em 2004 o primeiro caso brasileiro de avó que gerou o filho para a nora, impedida por motivos médicos de ter um bebê. (Fonte: Estado de Minas, Sandra Kiefer, 06/10/2012).

Texto da Resolução 291/2007, do CRMMG

Art. 1º – Verificada a necessidade de o casal recorrer a substituição uterina para gerar filhos, não sendo a doadora uterina parente da donatária até o segundo grau, deverão ser apresentados ao CRMMG, para homologação do procedimento:
I – Termo de consentimento, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero, pelo marido ou companheiro desta e por duas testemunhas; 
II – Laudo de avaliação psicológica, favorável à realização do procedimento, da doadora, do marido ou companheiro desta, da donatária do útero e do marido ou companheiro desta; 
IIII – Termo de ciência, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero e pelo marido ou companheiro desta, de que o médico somente poderá realizar o procedimento se a doação não tiver fins lucrativos; 
IV – Laudo de avaliação clínica da doadora uterina, favorável à sua participação no processo de gestação.
Parágrafo 1º – Recebido pedido de avaliação, deverá ser instaurado processo de homologação do procedimento. 
Parágrafo 2º – Do termo de consentimento a que se refere o inciso I deverão constar informações sobre os riscos psicológicos e clínicos do procedimento. 
Resolução CRMMG 291-2007 (acesse o link)

Comentário do Blog: Minas sai na frente, é pioneira e com a cautela e seriedade necessárias em matéria de reprodução assistida. Diz a Conselheira do CRMMG, Cláudia Navarro: 

"O diferencial de Minas é que aqui temos uma resolução com normas para contemplar essas várias situações, o que não existe em outros estados. Aqui há regras e elas são seguidas de forma rígida. A resolução é clara ao determinar que a gravidez tem de ser altruística e exigir que a doadora passe antes por avaliação ginecológica e que tanto ela quanto o casal façam uma avaliação psicológica antes da autorização final do CRM".
Antes assim. A matéria possui desdobramentos complexos. A questão dos parceiros homossexuais foi encampada permitindo-se a reprodução assistida desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.(ADI 4277 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e (ADPF) 132 ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, Relator: Min. Ayres Britto, julgada em 05/05/2011).

Notícias:
Pernambuco registra primeiro bebê in vitro filho de casal homoafetivo, 02/03/2012

Na certidão de registro civil de Maria Tereza consta o nome dos dois pais, sem necessidade de processo judicial. Na RA foi utilizado um óvulo fecundado por um dos pais. Uma prima do doador emprestou o útero para gerar a filha do casal


Filho é disputado por ex-casal de lésbicas em SP
Menino gerado por meio da fertilização in vitro, com os óvulos de uma e com espermatozóides de um doador anônimo, gestado no útero da outra.  Filho está com a mãe que gestou o bebê. Processo já dura três anos. Para juíza, doadora de óvulo não é parente.

Enquanto as polêmicas giram em torno de gênero, está tudo muito bem no caminho da dialética. Uma hora se chega à solução legal. Há meio e modos, jurídicos, para isso.

A questão é que suscitam aqui e acolá a defesa da monetarização do útero de substituição. Penso imediatamente nas mulheres indianas que alugam os ventres às inglesas para comer e alimentar os outros filhos.

Penso no comércio de órgãos, é vedado entre nós, não? 
Mutatis, mutandis ...

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mensalão: quem tem olhos de ver e ouvidos de ouvir


Weber e Fux condenam Dirceu

O voto de Rosa Weber

Retomada a sessão Rosa Weber votou pela condenação por corrupção ativa do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, além do empresário Marcos Valério e mais quatro pessoas ligadas a ele.

Vamos às conclusões da ministra que foi firme e bastante enfática nas suas colocações:

“... os réus participaram de "elaboração sofisticada" para corrupção de parlamentares. Alcançando tanto os responsáveis por sua idealização quanto os responsáveis por sua execução. Mas só Delúbio Soares? Não. Todos.”
"Com todo o respeito, não é possível acreditar que Delúbio teria comprometido o PT com dividas de R$ 55 milhões e repassado aos partidos da base aliada".

Disse Ayres Britto em aparte sobre Delúbio, 

"não faria carreira solo com esse volume de manejo de somas de recursos".

Rosa Weber completou:

"para mim existe prova acima do razoável que Delúbio não pode ser responsabilizado sozinho. Então concluo, com base em todos esses elementos, da responsabilidade de Dirceu, especialmente considerado os limites da imputações por repasses financeiros aos quatro partidos", disse.

Convicta da participação de todos, afirmou:

"Eu preciso colocar minha cabeça no travesseiro e dormir".

"Sem corruptor, não há corrompido".

O voto de Fux

Fux condenou o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino por corrupção ativa.

"Pelas reuniões, pelos depoimentos, evidente que esse denunciado [Dirceu] figura como articulador político desse caso penal, por sua posição de destaque no partido e governo", afirmou. "Não há a mais tênue verossimilhança de que não sabia das pessoas que ele recebia na Casa Civil, na sua agenda. A autoridade pública quando se reúne institucionalmente consulta a sua agenda. Como ocorre aqui no Supremo Tribunal Federal, quando recebemos alguém procuramos saber de que processo se trata. Assim fazem as autoridades públicas"

Para ele o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares era um dos comandantes do esquema.

"São aproximadamente 15 fatos que estão também cercados. É inviável que tudo ocorreu no esquema delituoso que não fosse de conhecimento do tesoureiro. Ele próprio era comandante do esquema delituoso", disse. "Delúbio Soares entregou dinheiro em espécie para repasse ao PP, a ex-dirigente do PTB." 



Olhos de ver, ouvidos de ouvir. 

Até a próxima sessão de julgamento, na terça-feira, após as eleições.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...