terça-feira, 29 de maio de 2012

STF de novo sob os holofotes

Agora é toda semana? Mal passou a última toga justa, digo, saia justa do entrevero público entre ministros e somos brindados com esse disse que disse em cadeia nacional. Agora é pela tv, via satélite, a cores, em HD (high definition) para quem tem. Um ministro do Supremo, Gilmar Mendes, o ex-presidente Lula da Silva e o advogado Nelson Jobim, ministro aposentado precocemente do Supremo, foi inclusive presidente do Excelso Pretório.

sábado, 26 de maio de 2012

Sexta-feira, dia de balanço

No brinde pergunta a editora: o que fizeste da tua semana? O que a semana fez com você? 









É para falar a verdade, ou é só educação?

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Seminário Hispano Brasileiro - segundo dia


II Seminário Hispano Brasileiro de Direito Biomédico
II Seminario Hispano Brasileño Ley Biomédica
                                         
                              Palestras da Manhã - Conferencias de la Mañana                 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Espanha e Brasil na OABMG

II Seminário Hispano Brasileiro de Direito Biomédico
II Seminario Hispano Brasileño Ley Biomédica

No dia 22/05 em Belo Horizonte a Escola Superior de Advocacia da OAB/MG deu início aos trabalhos do II Seminário Hispano Brasileiro de Direito Biomédico com ênfase em saúde mental, neurociências e psiquiatria.

En 22/05 en Belo Horizonte, la Escuela de Derecho de la OAB / MG ha comenzado a trabajar en el II Seminario de Derecho Hispano Biomédica de Brasil, con énfasis en salud mental, la neurociencia y la psiquiatría.

Foto inaugural
Antônio Marcos Nohmi (ESA), Maria de Fátima Sá Freire (PUCMG),  Carlos Ma. Romeo Casabona (ESP), Valéria Veloso (DBT), Ricardo Chueca Rodríguez (ESP), Leonardo Yarochewsky (PUCMG)


Bienvenidos, Maestros
Romeo Casabona (ESP), Leonardo Yarochewsky (PUC), Ricardo Rodríguez (ESP)

Abertura - Apertura
Por Antônio Marcos Nohmi (ESA OAB/MG)


A mesa - La mesa

Fábio Lopes Rocha (MEDICINA IPSEMG), Maria de Fátima Freire (PUCMG), Carlos Casabona (BBVA), Leonardo Yarochewsky (PUCMG), Geraldo Caldeira (CRMMG)

Primeira palestra - La primera conferencia

O professor Casabona, Doutor em direito e em medicina, Catedrático de Direito Penal da Fundación BBVA, Bilbao, Espanha falou sobre Considerações jurídicas sobre os procedimentos de melhora (enhancement) em neurociências




El profesor Casabona, Doctor en Derecho y Medicina, Profesor de Derecho Penal de la Fundación BBVA, Bilbao, España habló de las consideraciones legales sobre los procedimientos de mejora (enhancement) en la neurociencia


Professor Carlos María Romeo-Casabona

Segunda palestra - La segunda conferencia


A Professora Maria de Fátima Freire Sá, Doutora em Direito pela UFMG e Mestra pela PUC Minas falou sobre Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais


Profesora María de Fátima Sa Freire, Doctor en Derecho por la UFMG y Maestro por la PUC Minas se refirió a los derechos de las personas con trastornos mentales

Profa. Maria de Fátima Sá Freire






















Terceira Palestra - La tercera conferencia

 O Dr. Fábio Lopes Rocha, psiquiatra (IPSEMG) falou sobre doença mental e estigma preconceito


El Dr. Fabio Lopes Rocha, psiquiatra (IPFEMG) habló sobre el estigma y los prejuicios de la enfermedad mental



















Congraçamento - La reunión

Dr. Geraldo Caldeira ( CRMMG), Valéria Veloso (DBT)

A foto  - La foto

Em feitio de oração
En forma de oración

A canção  - La canción

Parafraseando, ou imitando mesmo o fecho de ouro da palestra do Dr. Fábio Lopes Rocha, que brindou a platéia com a música de Don McLean e imagens de famosos de todos os tempos portadores de algum transtorno mental.
Para parafrasear, o incluso imitando el cierre de oro de la conferencia  por el Dr.Fábio Lopes Rocha, quien brindó al público con la música de Don McLean y las imágenes de los famosos de todos los tiempos con algún trastorno mental.
Vale a pena replicar:
Vale la pena replicar:


"Vincent" é uma canção escrita por Don McLean em homenagem a Vincent van Gogh. A primeira frase "Starry Starry Night" é uma referência à pintura de Van Gogh “A Noite Estrelada”, a canção também descreve diferentes pinturas feitas por Van Gogh, Don McLean escreveu a letra em 1971, depois de ler um livro sobre a vida do artista (dizem). 


"Vicente" es una canción escrita por Don McLean en honor de Vincent van Gogh.La primera frase "Starry Starry Night" es una referencia a la pintura de Van Gogh "Noche estrellada", la canción también se describen diferentes cuadros de Van Gogh, Don McLean escribió la letra en 1971, después de ler un libro sobre la vida de artista (dicen que).

Comentário do Blog, ainda que tardio: pena que a fotógrafa do Blog DeBecaeToga viajou, para a Itália, frise-se, por conta própria, é claro. Tivemos que contar com o auxílio da redatora que se esforçou é verdade, mas ... Certamente irá colocar a culpa na máquina, que é simplesinha, etc, ... O mau tocador põe a culpa na viola. Atribuída a culpa, da qualidade das fotos que ornam esta postagem, a quem de direito, a redação mostrou-se encantada com o vídeo e a música de Don McLean (show de bola, e tem gente que acha que este Blog não é dos mais chiques), e a língua espanhola. Andiamo subito, que já se faz tarde. (Tradução livre, a gente faz o que pode, afinal, como dizia Cícero, Ad impossibilia nemo tenetur, ninguém está obrigado ao impossível).

Comentario del blog, aunque tarde: la pena de Blog DeBecaeToga és que la fotógrafa viajó a Italia, frise, por su cuenta, por supuesto. Tuvimos que contar con la ayuda de la escritora que luchó cierto, pero ... Seguramente echar la culpa a la máquina, que essimplesinha, etc ... El mal jugador echa la culpa a la viola. Se atribuye a la calidad de las fotos que adornan este post, a su legítimo propietario, la gente de la redación esta encantada con el vídeo y la música de Don McLean (bola de espectáculo, y haygente que piensa que este blog no es de lo más chic), y la lengua españolaAndiamo subito, es tarde ya. (Traducción libre, hacemos lo que podemos, después de todo, como ya he dicho Cicerón, Ad impossibilia nemo tenetur, nadie está obligado a imposible).

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Notas de um julgamento

Cada um tem a sua verdade, especialmente se for parte num processo. Há uma verdade que salta do encadeamento dos fatos e das palavras escritas nos autos e ditas pela boca do advogado. E da forma com que foram ditas. Conteúdo e forma. Basicamente o julgamento de hoje no Conselho Regional de Odontologia pode ser assim resumido. O conteúdo: o fato em si e os desdobramentos apurados em prova técnica. 

Agora vem a versão particular do fato, aí a porca torce o rabo. Cada um é um abismo, já disse Alcione Araújo, o escritor mineiro radicado no Rio. Está certíssimo. Não vou seguir na linha psicológica, retrocedo e volto ao direito, ficarei com as palavras e as provas, aqueles documentos garimpados e mostrados que provam isso e aquilo, etc. 

As palavras e os advogados. Fiquei com isso na cabeça hoje. Há a palavra firme e serena dita de forma convicta. E há a palavra dita para impressionar o cliente. Ocorre que juiz ou conselheiro não se impressiona, conclui logo, contra o advogado e contra o alegado direito do cliente. As falácias, os destemperos deveriam ficar longe das salas de julgamento. Há coisas que saltam aos olhos. Há coisas que saltam dos processos. Lembro-me de um advogado que quase chegou a sapatear na tribuna e berrava. Over. Demais, excessivo, feio de se ver, de ouvir então ...
Foi  no antigo Tribunal de Alçada, no plenário, estavam lá os desembargadores ... , deixa para lá, não vou dizer, vai que identificam o artista.

Hoje aconteceu isso na grande mesa oval da sala de julgamento do CRO. Ao terceiro argumento gritantemente falacioso e verborrágico a paciência chegou ao limite, meneei a cabeça negativamente como quem diz: "Ai, que falta de paciência". Tudo em silêncio. Mas o advogado oponente, com um olho no Relator e outro "ni mim" (como se fala no sertão das Gerais), prontamente me dirigiu o braço em riste e atacou: " 'Você' não fala agora." Você? Você, uma vírgula, caro colega. Aí o negócio pegou fogo. Abri os braços espontaneamente e esbravejei: "Mas eu não disse N-A-D-A, ainda." Aí se vê a força do gesto, um simples meneio de cabeça. Estava mesmo prestando atenção, hein, dr.? E o pau quebrou feio no Conselho. Passei a anotar item por item as barbaridades, digo, as alegações do Colega.

Terminada a oração do ilustre, pedi a palavra. "A sra. tem um minuto", disse o Presidente. "Só um minuto para rebater todas as alegações do Colega?" E balancei as duas folhas de anotações. O Procurador do Conselho atalhou: não há previsão no regimento, é uma deferência, exceção, sei lá. Ótimo, fico com o minuto: e pá, pá, pum. E de leve, uma descascada no Colega: não leu os autos, pegou o bonde andando, etc. E tome perícia e prova dos autos e até um irônico: "Ora, por favor, dr.!" 

É, o "trem" esteve feio, digo, bem animado. Resultado do julgamento:  com o relator, com o relator, com o relator, etc., à unanimidade, não houve infração. Ao final o advogado, que bateu e levou, estendeu sorridente a mão para o cumprimento sobre a arena. Sorrir tanto depois de perder não fica nem bem. Devolvi o cumprimento. Afinal, terminado momentaneamente o embate somos apenas colegas. "Mas num mexe, não, que tem"

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dia de Santo Ivo, os pobres e a lei de acesso à informação





No dia 19 de Maio comemora-se o dia de Santo Ivo, o santo padroeiro dos advogados, que dizem nasceu na Bretanha, França. Dizem que foi brilhante em Filosofia, Teologia e Direito. Que foi sábio, imparcial e conciliador. Que era carismático, desfazia  inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam a causa. Dizem também que defendia os pobres, depois foi sacerdote, construiu hospital, etc..

O mundo mudou muito desde Yves de Kermartin, hoje há o imperativo do mercado, a fuga em massa dos bacharéis para os concursos públicos. Sim, o mercado está estrangulado, passar pelo gargalo e encontrar seu lugar ao sol é tarefa para valentes, às vezes até estóicos. Uns quixotes (Cervantes e coisa e tal).

Advogados, como sois importantes, a questão é que ainda não se deram conta da magnitude da profissão, não por culpa própria, a crise grassa a profissão e põe à frente obstáculos comezinhos mas intransponíveis. Para bom entendedor pingo é letra. E neste país de iletrados e de analfabetos funcionais, os advogados pululam.

Excesso de oferta, escassez de demanda. Não é só. E a nossa representatividade, a quantas anda? Ainda não entendi o show do Skank para comemorar 80 anos da OAB nem o jogo de futebol entre a diretoria e a banda.

E o sumiço do protocolo integrado (petições para outras comarcas podiam ser protocolizadas no fórum local) que era ótimo? Agora é pelo correio e a parte beneficiária da Justiça Gratuita agora tem que pagar pela despesa postal. Os pobres de Santo Ivo. E foi por portaria conjunta da OAB e TJMG que transmudaram-se as regras?

A OAB é autarquia federal, então também se aplica a ela a nova lei de acesso à informação.

É um caso a se pensar.

Aos que têm fé - Oração a Santo Ivo
Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.

Aos que não têm fé
Toca em frente.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O direito de saber


Entrou em vigor hoje a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação, clique na lei para acessá-la), que regula os procedimentos para garantir aos cidadãos o acesso a informações do poder público.

Como todos estão cansados de saber é um direito já previsto na Constituição Federal (inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da CF) e agora devidamente regulamentado.

Este país está se tornando o país dos nossos sonhos (menos, por favor, implora a editora), vejam só: estamos em plena era de controle social da administração pública. 

Tudo o que você sempre quis saber dos meandros do Estado, agora pode. Nem tudo, é verdade, vamos às exceções: descobrimos que há informações de estado de três categorias, reservada, secreta e ultrassecreta. Uau! Está no art. 24 da lei:

Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. 

Não teremos acesso, diz o art. 23 da lei às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, aquelas que podem:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

Tirante essas poucas, teremos acesso franqueado às informações do Estado brasileiro.

Acabei de lembrar que tenho urgência em saber de um processo arquivado assim sem mais nem menos na Prefeitura de BH. Olhando aqui, diz o art. 10 que o pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos pode ser feito por qualquer meio legítimo e no § 2o  que o poder público deve viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

Então, vai de e-mail! E diz o art. 11 que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

Eu invoco a lei! (Shylock, em O Mercador de Veneza, Shakespeare). Cá para nós, exemplo péssimo, hein, não tinha outro? Não tem um cidadão comum invocando a lei? Deixa para lá, vamos adiante.

Vamos ver se funciona.

Vou invocar a lei e vamos ver se funciona. 

terça-feira, 15 de maio de 2012

Inspeção também no Blog

Inspeção também no Blog

A passagem do CNJ pelo Tribunal de Justiça de Minas deu ideias à redatora-em-chefe que determinou inspeção incontinenti nas dependências do Blog. Sobrou pra todo mundo, cortinas foram trocadas, móveis arrastados, papéis rasgados, dia de house keeping (na década de 90, lembram do programa de qualidade total? Pois veio um consultor de São Paulo para dar uma palestra, de jaleco branco, inesquecível, era uma fera, foi na extinta e incorporada Biobrás, onde a atual redatora pagava carma. Aprendeu o que é kan ban (quadro de organização de tarefas) e house keeping (a velha e boa faxina) e utiliza até hoje as sofisticadas técnicas.

E vocês sabiam que a Ministra Eliana Calmon não nos deu o prazer de sua presença na abertura dos trabalhos do CNJ em Minas? A abertura foi feita via teleconferência do Acre. E nós aqui anunciando: ela vem aí e coisa e tal. Tudo bem, está perdoada, o que importa é o trabalho que coordena. A equipe da Corregedora veio afiada, no primeiro dia já tinha fila para reclamar do serviço prestado. Veio gente de longe, reclamou-se de processos que se arrastam há mais de 30 anos e até de perícia em processo houve reclamação. Aristomil de Mendonça, de 84 anos, veio de Montes Claros (Darcy Ribeiro, o "louco adorável", já dizia: Montes Claros exporta gente), em setembro de 2010 ganhou em primeira instância uma ação contra um banco por inclusão indevida de nome no SPC. O banco apelou a Turma Recursal da Comarca ainda não julgou o recurso e o nome dele continua no SPC. 

A inspeção em Minas vai até sexta, 18/05. "Não se trata de denúncias, mas inspeção de rotina" disse a Corregedora. Serão feitos registros sobre a folha de pagamentos, contratos administrativos e precatórios. O segundo foco são os gabinetes dos desembargadores, explicou Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria. "Queremos verificar o andamentos dos processos e a estrutura das varas."

A estrutura das varas de família da Capital é um caso à parte. Quem tiver paciência e estrutura acesse postagem antiga com fotos, etc.. Apenas para os mais os fortes. FÓRUM DE BH NESTA TARDE DE SEXTA-FEIRA.

Nota: a quem interessar possa: a sentença da ação objeto das diligências (na sexta feira à tarde de abril do ano passado)  foi publicada no mês passado, procedente o pedido, diga-se de passagem. Garantidos os alimentos provisórios em liminar logo na propositura foi possível aguardar a sentença, que demorou um ano. Agora vamos ao segundo round, o Tribunal. O réu, é claro, apelou. Mais um ano. Se for menos, avisarei.

Anencéfalos - Resolução 1.989/12 do CFM

Sessão Plenária do CFM maio/2012

Um mês depois do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de anencéfalos o Conselho Federal de Medicina - CFM editou norma com orientação da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante. A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o STF ter aprovado a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em genética, bioética, ginecologia e obstetrícia para definir as regras.


  • Em caso de diagnóstico inequívoco de anencefalia, o médico pode, a pedido da gestante, interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial.
  • O diagnóstico deve ser feito por exame ultrassonográfico a partir da 12ª semana de gestação.
  • São necessárias duas fotografias com detalhes da cabeça do feto e um laudo assinado por dois médicos capacitados para o diagnóstico.
  • O médico deve prestar esclarecimentos à gestante e informar os riscos de recorrência da anencefalia. A gestante deve ser encaminhada a programas de planejamento familiar.
  • Informada, a gestante tem a decisão de abortar ou não.
  • O médico não pode induzir ou pressionar a decisão da gestante.
  • A gestante terá uma equipe multidisciplinar de assistência em ambos os casos, de aborto ou continuidade da gestação.
  • A decisão será lavrada em ata assinada pela gestante, ou seu representante legal, se for o caso. Antes da decisão poderá pedir uma junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.



Confira a íntegra da Resolução CFM 1989/2012.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...