quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sistema de cotas raciais em universidades é constitucional diz STF

O STF decidiu nesta quinta-feira, à unanimidade, que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional. Último ministro a votar o presidente do STF, Ministro Ayres Britto iniciou seu voto às 19h30, antecipando que acompanha o voto do relator Ricardo Lewandowski.

O voto do relator, cuja leitura levou duas horas, parte dele pode ser assistida no vídeo ao lado, basta clicar. O que é tecnologia, pois não?

Todo dia era dia de índio, já diziam Baby (Consuelo) e Pepeu (Gomes) nos anos 80.

Momento da democracia tupiniquim:




O Fato

O índio guarani Araju Sepeti interrompeu mais de uma vez a leitura do voto do ministro Luis Fux e foi expulso do plenário. Enquanto ministro Fux elogiava a política de cotas para negros, Sepeti, sentado no auditório começou a gritar, pedindo que os indígenas também fossem citados.

Advertido pelo presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, continuou a falar alto e interromper o ministro Fux. Britto, então, mandou aos seguranças que retirassem Sepeti, que estava acompanhado de sua mulher e duas filhas, uma delas ainda bebê.

Araju Sepeti resistiu e foi arrastado para fora do tribunal, gritando que seu braço estava sendo machucado. Sua filha e sua mulher também gritavam e chamavam os seguranças de "racistas" e "cavalos". "É assim que tratam o índio no Brasil", afirmou Sepeti.


Fora do STF, Araju, que dentro do plenário chamou os ministros de "urubus", invocou o artigo 5º da Constituição e citou o apartheid. A cena é forte.   Clique aqui.

"A democracia tem seus momentos que ultrapassam a dose", disse o ministro Fux após a expulsão de Araju.

Faltou apenas dizer, e dizemos já, que o cineasta americano SpiKe Lee esteve no plenário do STF, seríssimo, como soe acontecer com cineastas americanos that does the right thing, nome de seu primeiro filme de sucesso, (Faça a coisa certa). Antes ou depois, ainda não sabemos dos detalhes, de gravar entrevista no gabinete com Ministro Joaquim Barbosa. 




O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa recebeu em seu gabinete na tarde desta quinta-feira (26) o cineasta americano Spike Lee para uma entrevista para o documentário "Go Brazil Go!". O filme trata da ascensão política e econômica do Brasil no cenário internacional. A entrevista durou cerca de 40 minutos e foi feita no mesmo dia em que o STF julga cotas para negros e indígenas em universidades. Vários dos filmes de Lee tratam da questão racial nos Estados Unidos, país considerado modelo na adoção de ações afirmativas. (Foto: Andre Dusek/Agência Estado)
Momento sorriso


"Go Brazil Go!" (tradução: Vá Brasil Vá). Espera-se nenhuma semelhança com o lema "Esse é um Brasil que vai para frente" dos anos 70, e havia até uma musiquinha infame: ô,ÔÔÔ,ÔÔ. Ao mesmo tempo diziam as pitonisas que o Brasil estava à beira do abismo.
Deu-se então que ... Bem, vamos terminar o dia com o belo sorriso e esperança de melhores dias e que façamos a coisa certa para o o Brasil ir, ir.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Casal condenado a pagar 15 mil por devolver menino adotado

Decisão judicial inédita em Minas: um casal de Uberlândia, na Região do Triângulo, foi condenado a indenizar por danos morais e pagar pensão alimentícia a um jovem de 17 anos. Ele foi adotado quando tinha quatro anos e sete meses e devolvido, em 2001, ao abrigo em que vivia anteriormente e onde está até hoje.

O acórdão do TJMG foi divulgada ontem, a ação foi proposta em 2009 pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca de Uberlândia, Epaminondas da Costa, que ingressou com a ação em 2009. O pagamento da pensão alimentícia está sendo feito desde a concessão da liminar em 2009 pela juíza de Uberlândia.


Conforme a decisão do TJMG, os pais adotivos terão de pagar a indenização de R$ 15 mil e ainda 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos ou, se estiver estudando, até os 24 anos. O jovem, que faz um curso de capacitação profissional em Uberlândia e completará 18 anos em outubro, ficou muito feliz com a determinação, conforme o promotor. “Ele interpretou a condenação do casal como uma resposta da Justiça a toda a situação de sofrimento e abandono que sofreu. O adolescente está muito alegre”, disse o promotor, lembrando que os pais adotivos jamais explicaram de maneira clara o motivo da devolução da criança. “O certo é que o menino sofreu maus-tratos e hostilidade na casa dos pais adotivos.”


Uma das suspeitas do Ministério Público (MP) estadual é que o casal, de classe média, teria criado uma rejeição contra o menino depois da adoção da irmã dele, na mesma época. “Com o rompimento do vínculo com a irmã, que continuou com o casal, e o retorno dele ao abrigo, então com seis anos e nove meses de idade, foi reforçado o sentimento de abandono e sofrimento”, afirmou. 


Conforme testemunhas ouvidas no processo, as visitas ao menor no abrigo se tornaram escassas e impunham sempre mais angústia e humilhação à criança. Em setembro de 2001, a psicóloga e a assistente social judicial elaboraram um laudo de acompanhamento psicossocial no qual registraram: "Percebeu-se forte disposição dos profissionais da Missão Criança em apoiar o menor e promover condições adequadas para seu desenvolvimento. Obteve-se relato sobre a convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos, sendo que esses se utilizam de linguagem depreciativa no trato com ele, deixando clara sua indisposição para esse relacionamento”.

A equipe responsável pelo atendimento à criança concluiu que o menino devolvido foi um objeto nas mãos dos pais adotivos –“ manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida. Não foi amado, nem respeitado, foi tratado como um objeto descartável. Ele traz esse estigma até hoje, prejudicando sua auto-estima, seu desempenho escolar e até mesmo sua capacidade de relacionar com os outros”. Segundo o MP, a ação tanto tempo depois ocorreu devido às tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo.


O diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM)/MG) Luiz Fernando Valladão Nogueira disse que a condenação abre um precedente importante na decisão de se fazer a adoção. “A partir do momento em que é criado o vínculo parental, ou de parente, não me parece lícita a devolução. Se ocorrer, que haja um tipo de indenização, como valores para compensar os danos morais, ou uma pensão mensal”, disse o advogado. Ele lembra ainda que a possibilidade de não se concretizar a adoção é uma realidade, mas o Código Civil estabelece que não é lícito o abuso no exercício regular do direito. “Ao exercer o direito de não concretizar a adoção, os pais estão criando também uma expectativa nas crianças, causando-lhes transtornos e até a perda de chance de ser adotada por outra pessoa”, disse Valladão. (Fonte: Estado de Minas 25/04/2012).

segunda-feira, 23 de abril de 2012


No Rio
União homoafetiva convertida em casamento pelo TJRJ
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. O pedido de conversão, feito em outubro de 2011, foi indeferido pelo juízo de Direito da vara de Registros Públicos da capital.
O desembargador acrescentou que, se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o STF determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura".
"Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais", concluiu Francisco.
·                  Processo: 0007252-35.2012.8.19.0000


Em Brasília

O pirilampo se anuncia

Depois de baixar a poeira e serenados os ânimos cívicos e jurídicos atiçados com a posse do ministro poeta na presidência do STF, passamos o episódio pelo crivo da redação que foi imperdoável. Sim, Daniela (Mercury) desafinou e perdeu o folêgo, esta aí o vídeo como prova irrefutável. As fashionistas da redação também não deixaram por menos: precisava uma saia tão curta para a cantante? Inadequado, disseram balançando negativamente o corte Chanel no último.

E quanto à cereja do bolo do dia tal de abril? Por Juno, teremos que enfrentar a questão.  Que momento íntimo desnudado assim em plenário, ou estaremos sendo imaginosos demais? E a jura de amor, e a mulher dos sonhos? Estávamos mesmo na posse no Supremo e não no chá das cinco da ABL? Mesmo lá soaria um tanto inadequado ao momento e lugar. Licença poética demais. Foi esse o resumo do Blog, ainda hipotecada admiração ao ministro, mas com ressalvas aos reiterados arroubos românticos, levemente deslocados no tempo e espaço.

Quanto amor declarado enquanto sob as togas e nos jornais digladiam-se ministros e em público.

O entrevero (um dos)

Tudo recomeçou em entrevista do Ministro Peluso ao site "Consultor Jurídico", na qual o então presidente do STF criticou colegas, a presidente Dilma Rousseff e um senador.

O senador Dornelles disse não acreditar que "um presidente do Supremo tenha feito declaração desse nível".

Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de "temperamento difícil" o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa devolveu. Em entrevista ao O Globo, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de "ridículo", "brega", "caipira", "corporativo", "desleal", "tirano" e "pequeno". Não acabou: acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar "supreme bullying" contra ele por seus problemas de saúde.

Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade."

"O Peluso se acha. Ele não sabe perder. A Eliana [Calmon] ganhou todas. E ele diz que ela não fez. E ela fez muito, não obstante os inúmeros obstáculos que ele tentou criar", disse ao O Globo.

Com a tenda armada nesse nível não é de se espantar que juiz do interior de Minas tenha extrapolado e exposto toda sua veia cômica, ferina e sem qualquer elegância em uma sentença. Quem quiser conferir: processo nº 0123815-24.2011.8.13.9223. Do planalto à terra de Adélia Prado extrapolam as togas para além das canetas e dos autos.

Lembram-se do que se dizia: o juiz só fala nos autos? Para onde foi isso?

Não é que aprendíamos nos bancos da faculdade: a sentença deve ater-se às questões jurídicas e deixar fora dos autos o subjetivismo, nada de emitir juízo de valor, etc.? Mas o Presidente do STF disse com todas as letras, o sentimento, o lado direito do cérebro, a jura de amor, a mulher dos sonhos? Ou sonhamos todos? Houve um “ácaro de gabinete”? E o parto do rei na barriga? Não pense num fusca vermelho. Foi impossível não realizar a imagem sugerida pelo ministro. Não foi nada agradável. 

Por mais simpáticos à era de Aquarius e à cultura alternativa, inclusive à oriental, a citação do "terceiro olho", "o único olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo", pelo presidente do STF, foi no nosso modesto entendimento, um pouco demais. Alternativo demais para a mais alta corte do pais. Coloquial d-e-m-a-i-s.

Comentário do Blog: Arejar é preciso, mas um vendaval desses?


sexta-feira, 20 de abril de 2012

No dia do índio poeta toma posse no STF


Não é deboche (como soe acontecer neste Blog), é panegírico. Tamanho feito é saudado e loado (louvar do latim laudare).

Corte para a redação: a tropa dizimada por uma virose, e nessa época mais fiel ainda à cartilha de Calamandrei (o advogado florentino), levanta a mão e a pena, o teclado para falar a verdade, para saudar o vate.
A tropa em estado lamentável está de bode e assiste a vaca ir para o brejo.  – Joga logo, esbraveja a chefe. É dada a rompantes em tempos de virose. - E chutem o pau da barraca, sem dó. Algo como “Delenda Cartago” em tempos mais nobres e cultos. Não é o caso, infelizmente. (Deve ser a febre).
“Delenda est Carthago (Cartago deve ser destruida) é uma conhecida expressão latina. A frase é atribuída a Catão o Antigo, que segundo antigas fontes,[1] a pronunciava cada vez que finalizava todos e cada um de seus discursos no Senado Romano durante os últimos anos das Guerras Púnicas, por volta do ano 150 a.C.
Uma variante mais longa é Ceterum censeo Carthaginem esse delendam, "além disso, acrescento que Cartago deve ser destruída". É uma expressão que se usa para indicar uma idéia fixa que se busca sem descanso até que seja concretizada.” Wikipédia.

Volta para a saudação: O informativo “Migalhas” saiu na frente. Palmas para os rapazes. O poema sobre o indiozinho, a toga e os olhos da namorada, de autoria do ministro e que abriu a edição foi faiscante. Bravos, rapazes. C’est l’amour, c’est la vie, diria Aznavour. Não vamos reproduzir o poema, conforme dito, a redação está de bode.
Em discurso durante a cerimônia de posse da presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (19), o ministro Carlos Ayres Britto comparou o novo compromisso com uma “jura de amor”. “Direito não é só uma coisa que se sabe, é também uma coisa que se sente”, afirmou Britto, que é integrante da Academia de Letras de Sergipe. 
Ayres Britto disse, ainda, que a missão dos magistrados é evitar o “desgoverno”. “Magistrados não governam --o que eles fazem é evitar o desgoverno. Eles não mandam na massa dos governados, mas tem a forma de controlar os controladores [governantes] em processo aberto para este fim”, destacou.
Ao final de seu discurso, o novo presidente da Corte fez agradecimentos a amigos e à mulher Rita, a quem Britto classificou como “mulher dos seus sonhos”.
O Blog, à espera dos constitucionais e belos votos, eleva suas modestas mão e pena daqui das alterosas para saudar o vate e ministro sergipano alçado, merecidamente, aos píncaros do Poder Judiciário, lá no Planalto.
- Ave, Carlos! (Salve, Carlos!)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O estigma do mineiro


Ando deveras preocupada com o estigma dos mineiros, obviamente por razões pessoais. Ouvi ontem largamente sobre nossa outrora aprazível BH continuar a ser na verdade, uma roça-grande. E tome espírito tacanho, medroso, mão de vaca e por aí vai. Disse meu interlocutor: - Sabia que Belo Horizonte é praça de teste de novos produtos? Se vender aqui, vende em qualquer lugar. E não é porque o povo daqui é exigente, não. É porque não põe a mão no bolso facilmente. E eu que pensava que o público de BH era tido como exigente pelo pessoal do teatro pela qualidade. - Não, é porque é frio. Ah!! Veja só. Disse meu interlocutor: - Ao passo que em São Paulo há fartura, de oportunidades e visão progressista. O nosso “El Dorado” nacional. É lá que tudo acontece.
Hoje abri um jornal de Minas que não só assino como leio diariamente, página inteira com a mineira ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, nova presidente do TSE. Primeira mulher a assumir a cadeira. Solenidade austera. Fomos informados novamente e já há mais tempo a imprensa noticiou seus hábitos, não diria republicanos como chamou o jornal, mas democratas: dirige o próprio carro e prefere táxis aos carros oficiais, não se furta às filas de check-in e carrega a própria mala.
Em entrevista a ministra citou outro mineiro ilustre: “Como dizia Milton Campos, acho que se espera de qualquer juiz é que esteja sempre em seus cálculos a conduta austera como é própria da República e modesta como convém aos mineiros.” Vê-se que a ministra é exceção na corte, digo, Brasília, em que a liturgia do cargo dá o tom, para ficar só nisso. Precisamos lembrar o episódio do caixa eletrônico, o estagiário, o presidente do tribunal? Creio que não. 
Continuando com a digressão mineiriana, pergunto: a modéstia convém aos mineiros? Porque, meu Deus? É o que me pergunto hoje. Será por causa das montanhas, da roça, do barroco, do minério? Do nosso sotaque risível? (Para os demais estados da federação, é claro).
A interrogação piorou quando dei de cara com programa da OAB/SP, eles tem programa de tv. E o afamado advogado D’Urso, presidente agora de diretoria de eventos ou algo assim dava entrevista sobre a inovação na quantidade de palestras: tinham palestras de manhã, inovaram, agora têm palestras de manhã, de tarde e de noite. E inovaram mais: palestras aos sábados, depois inovaram com palestras também aos domingos. Fiquei pasma com tamanha inovação e divulgação na imprensa televisiva. Talvez os mineiros devam mesmo continuar modestos.
Certa vez ouvi de um colega que privava socialmente do convívio de desembargador mineiro que disse a ele: esteve em meu gabinete despachando uma advogada paulista (e era eu). Terei sido imodesta no despacho?  Nunca soube. Uma pausa junguiana aqui (sincronicidade): justamente hoje mandei pras catacumbas (lixo) as cópias desta ação terminada, cujo recurso, permitam-me dizer, ganhei no STJ contra a decisão do desembargador, uma questão processual aparentemente simples mas que recebeu um acórdão ... , vamos deixar para lá. Virar a questão no STJ está ótimo e de bom tamanho.
De volta:  continua a intrigar-me sobremaneira o estigma dos mineiros. Quando seremos chamados a participar da festa imodesta da federação, sem estigmas? Aferrar-nos à carapuça pode nos custar perder o bonde. Coisa de mineiro. Respostas e sugestões para este Blog.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Volver

Encontro de Turma de 88 -  Faculdade de Direito da UFMG

Em homenagem aos bacharéis da Federal, tango de Gardel, ao lado, é só clicar.
De quebra a nossa tradução livre, no que interessa:


Volver... con la frente marchita,
Las nieves del tiempo platearon mi sien...
Sentir... que es un soplo la vida,
Que veinte años no es nada,
Que febril la mirada, errante en las sombras,
Te busca y te nombra.
Vivir... con el alma aferrada
A un dulce recuerdo

Voltar, com o rosto marcado
As neves do tempo pratearam minhas têmporas
Sentir que é um sopro a vida
Que vinte anos não é nada
Que febril o olhar e errante nas sombras
Te procura e te chama
Viver com a alma aferrada
A uma doce recordação

Os valentes que foram ao encontro. Só sorrisos. Saludos amigos.

Denise Chaves, VV, Paulo Lobato, Jussara Franzot, Chico Maia
VV, Vitor Parreiras, Vinícius Moreira, Eduardo Ferri

Hércules Guerra,  Stellita Filgueiras, VV, Carmen Manbrini

Resposta à chamada: presente

segunda-feira, 16 de abril de 2012

ABORTO DE ANENCÉFALO - CFM CRIA COMISSÃO


13/04/2012, vice-presidente do CFM, Carlos Vital em entrevista sobre a comissão
Em 13/04/2012, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial para definir os parâmetros de segurança às pacientes e aos profissionais na tomada de decisão sobre a interrupção da gestação nesses casos, além de definir critérios para diagnóstico de anencefalia, no prazo de 60 dias, conforme determinado pelo STF. 

O trabalho começará ainda neste mês e a comissão será integrada de representantes do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, todas filiadas à AMB - Associação Médica Brasileira, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal e especialistas de universidades e escolas médicas.

Em Minas: O diretor da Sogimig - Associação dos Médicos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais, Frederico Perét informa que a médica é de um aborto de fetos anencéfalos por mês autorizado pela justiça, "A maioria das mães decide pela interrupção. Elas têm que ter um acompanhamento psicológico, assim como as vítimas de estupro. Não é simplesmente um procedimento cirúrgico." (Fonte: Estado de Minas, 14/04/2012).


De acordo com o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, o diagnóstico por imagem é o mais eficiente para atestar a anomalia. A comissão também vai decidir quando o diagnóstico deve ser feito e qual o prazo máximo de realização do aborto. E, ainda, se serão necessários mais de um parecer médico antes da realização do procedimento cirúrgico. Vital explicou que, se o médico não concordar em fazer a cirurgia, por convicções pessoais, ele pode se 
recusar. Nesses casos, a paciente tem o direito de procurar outro profissional. - O médico que se recusa a fazer o aborto por objeção de consciência está no exercício de seus direitos. Mas isso não impede a gestante de procurar outro médico - disse Vital. (Fonte O Globo, 13/04/2012).

A íntegra da nota do CFM:

“O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou – no país – a interrupção da gestação de anencéfalos.


Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.

O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.


A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição – amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética – dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA”

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Três dias sem luz é mero dissabor diz TJMG

Ai, dizemos nós.


A notícia no site do TJMG:
Processo nº 0789396-89.2010.8.13.0702

Meros dissabores não são suficientes para se buscar a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um consumidor, que teria ficado algumas horas sem energia elétrica, contra a Cemig. 

No recurso, o consumidor alegou que, em 29 de outubro de 2010, houve um pequeno curto-circuito em sua residência. Afirmou que os funcionários da empresa disseram que seria necessário comprar alguns metros de fiação e que no dia seguinte voltariam para religar a energia e reinstalar o relógio medidor. Na ocasião, o homem comentou com os funcionários que estava hospedando seu neto de apenas sete meses e que havia comida no freezer que poderia estragar. 

Sustentou que, depois de perder vários alimentos, de ligar inúmeras vezes para a empresa e de realizar boletim de ocorrência, foi restabelecida a energia em sua residência em 3 de novembro de 2010. Declarou, ainda, que se viu humilhado perante os vizinhos, tendo inclusive de tomar banho com água aquecida no fogão.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Heloísa Combat, lembrou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No entanto, continuou, para se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, é imprescindível que o terceiro lesado demonstre, antes, o dano sofrido e o nexo causal entre esse e a conduta da prestadora de serviço. 

Após analisar as provas dos autos e com base nos depoimentos de testemunhas, a relatora considerou que, ao contrário do que disse o autor da ação, ele não perdeu qualquer produto perecível e não teve que se humilhar perante os vizinhos para se alimentar. Quanto ao mais, o bebê foi para a casa da mãe, sendo que o consumidor e sua mulher, pelo menos por parte do período, ficaram na casa da filha, o que significa que nem o requerente, nem sua esposa, nem seu neto tiveram que tomar banho com água esquentada no fogão. O máximo que ocorreu foi o aborrecimento de terem ficado por volta de três dias sem energia elétrica, ressaltou a desembargadora.
A relatora citou o fato de ter sido a filha do autor a agendar a religação para o dia 03/11 e, antes disso, ter havido cancelamento de pedido para tal procedimento. A magistrada entendeu, ainda, que inexiste qualquer prova concreta de danos materiais. (Negritos nossos).
 O acórdão Inteiro Teor

Comentário do BLOG:

Já divergimos do começo: da contagem dos dias sem luz, pelas nossas contas foram seis.

Em se tratando de energia elétrica sobre a qual está estabelecida a nossa civilização tecnológica, não se pode contar como um prazo judicial que exclui o dia do início e inclui o do final, regra dos romanos.

É claro que neste caso contam-se todos os dias, do início do drama em 29/10, e mais os dias 30, 31, 1º, 02 e 03/11 (quando fiat lux).

É prato cheio para longas falas do pessoal do direito do consumidor, mas resumimos:

A grande dúvida do processo não pode ser se o autor tomou ou não banho com água esquentada no fogão ou se este fato o diminuiu perante os vizinhos.  Isso é irrelevante.

A prova necessária está feita: faltou luz de 29/10 a 03/11 na casa do autor e não foi por falta de pagamento. A quem compete fornecer? Ahá! Nexo causal estabelecido.

O dano moral exsurge da nossa tecnológica civilização e mal acostumados que estamos com o conforto básico de banho e comida quentes, lazer tecnológico, portão eletrônico  e luz elétrica após as 17:30h da tarde, porque já acabou o horário de verão.

Essa decisão recorda o fato determinante da decisão de Paulo Francis em mudar-se para Nova York na década de 60, assim dito por ele na tv: 
“Fui com um amigo assistir um filme e comecei a reclamar que a projeção estava fora de foco. Meu amigo irritou-se comigo e começou a reclamar: ‘filme com foco! Assim não dá. Aí você já está querendo demais!’ Resolvi mudar nesse dia.”
Conclusão: filme com foco e energia elétrica todos os dias constituem direitos básicos (no sentido de primário, bem dito), do consumidor, a falta do primeiro é mero dissabor, a falta do segundo não.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Anencefalia - dois pensadores em divergência

Em curso mais um julgamento histórico pelo STF,  do aborto de anencéfalos. A essas horas já sabemos que o relator Min. Marcio Aurélio Mello votou favoravelmente. Ontem os jornais já estampavam opiniões contra e a favor, histórias reais, fotos impactantes. O tema é grave e a decisão difícil.

Para refletir o Blog reproduz artigos de dois pensadores de peso que divergem sobre o grave tema. Frei Cláudio Van Balen e Professor João Baptista Villela. Os artigos, de 2004,  falam por si, sem apresentações e dispostos pelo tempo inverso.

Viver é perigoso, já dizia Guimarães. Este é, já antecipado, o comentário do Blog.


CRÔNICA

Fé e Ética na Perspectiva da Anencefalia

João Baptista Villela


        O Carrilhão, órgão informativo da Igreja de Nossa Senhora do Carmo, em Belo Horizonte, trouxe, na última página da edição de junho/julho de 2004, matéria subscrita por Frei Cláudio van Balen e Sérgio Bittencourt, intitulada “Anencefalia na Perspectiva da Fé e da Ética”.  Nela, os autores se manifestam categoricamente favoráveis à interrupção da gravidez, quando comprovado que o feto padece da limitação de anencefalia, isto é, não tem um ou ambos os hemisférios cerebrais.  A conclusão pretende ser o resultado de um exame da anencefalia à luz da fé e da ética.
        Ocorreu-me que, talvez, contribuísse para o esclarecimento dos leitores tornar a questão pelo inverso.  Isto é, contemplar a fé e a ética na perspectiva da anencefalia.
        Logo ao início de suas reflexões, Frei Cláudio e Sérgio Bittencourt nos convidam a ser “avessos a sacrifícios e holocaustos”.  Certamente, nem a ética nem a fé fazem apologia do sacrifício.  Quem, entretanto, conhece a mensagem evangélica sabe que o sacrifício está no epicentro de nossa vocação.  Não somos chamados a infligir o sofrimento.  Nem aos outros nem a nós mesmos.  Mas sabemos que o sofrimento, no limite, é inseparável da experiência humana e está visceralmente presente no mistério da vida.  A anencefalia, que é sofrimento e vida ao mesmo tempo, pensa que a ética está ao serviço da vida, mesmo da vida enferma ou precária.  E supõe encontrar na fé o lenitivo do sofrimento.  Portanto, vê uma e outra como aliadas e esperaria dos que pregam e ensinam antes conforto que condenação.
        Frei Cláudio e Sérgio Bittencourt acham que manter a gravidez dos anencefálicos gera despesas supostamente inúteis.  Para que gastar com uma vida que terá a duração de apenas algumas horas ou poucos dias?  Há os que pensam assim.  Hoje e ontem.  Um deles, que teve na mãos incalculável poder político e militar, chegou a instituir, em 1939, um bem-urdido programa de extermínio maciço de “vidas inúteis”.  A iniciativa ficou conhecida como Aktion T4.  Estima-se que tenha eliminado até 8.000 crianças tidas por deficientes físicos ou mentais.  Entre adultos e crianças, o total de vidas que encontraram fim por essa via pode ter chegado a 200.000. Segundo os autos do processo de Nürenberg, seriam 275.000.  No “Evangelho” do criador do Aktion T4 – isto é, na obra que ele próprio escreveu e que não se chama propriamente assim -, pode-se ler que “quando faltam forças para lutar pela própria saúde, cessa o direito de viver” (aqui traduzido direta e literalmente do original alemão).
        Na perspectiva da anencefalia a visão é diversa.  A dignidade da vida não depende de sua higidez.  Nem de sua duração.  Onde quer que esteja presente o sopro da vida humana, aí está um valor intocável, ante o qual todos nos devemos curvar.  Isso é particularmente verdadeiro em relação à fé.  Nascido com vida, o anencéfalo acha-se proposto, na invalidez de seu corpo frágil, ao sacramento do batismo.  Recebendo-o, incorpora-se definitivamente ao Corpo Místico de Cristo.  Pouco importa que, ato contínuo, sobrevenha a morte.  Tal como o Código Civil, a comunhão dos santos não exige o requisito da viabilidade.
        De resto, a vida não se conta pelos janeiros.  Nem pelos minutos.  Mas pelo que dela fazemos.  Um segundo pode ser o tempo que separa um pecador de um santo.  A conversão pode ser o fruto de uma longa e tormentosa reflexão, mas pode ser também a graça de um estalo.  Nada, pois, é mais estranho ao mistério do cristianismo do que uma contabilidade ética fundada na duração do tempo.
        Os anencéfalos não são capazes da vida de relação, dizem Frei Cláudio e Sérgio Bittencourt.  Isso é apenas em parte verdadeiro.  Os anencéfalos choram, mamam, reagem à luz e ao calor.  Não por muito tempo, é verdade. Mas pais que os tiveram relatam a emoção ímpar que experimentaram a partir dessa breve e intensa comunhão com seus bebês. E a doce paz que os inundou, depois de tudo chegar ao fim segundo o curso natural da vida.  O bebê entrou para a história da família.  Recebeu um nome.  Fez parte da sociedade civil.  Cumpriu um destino. Ganhou um sepultamento.  Deixou memória.
        De qualquer modo, é certo, as funções de relação dos anencéfalos não vão muito além.  Terão, por isso perdido o direito de viver o tempo que a natureza lhes concedeu?  Também precárias ou nulas são as funções de relação dos pacientes em coma dito “irreversível”.  Devemos, então poupar os custos financeiros e os sofrimentos de mantê-los vivos e, portanto, acabar logo com suas vidas?  Suprimi-las ativamente, sob a forma de um aborto provocado?  Nem mesmo esperar que a natureza faça seu trabalho, dando-lhes, ela própria, a morte quando a força vital se extinguir?  Dos pacientes que sofrem do mal de Alzheimer quantos ainda têm alguma comunicação com o mundo exterior?  Dispensemos aos que não a têm o fardo de viver e às suas famílias o encargo de os suportar? Talvez o SUS agradecesse, mas a ética e a fé, pelo menos vistas na perspectiva da anencefalia, estranham e se constrangem.  É que a anencefalia não é um espaço de cálculo, senão antes um lugar de encontro da vida com a dor e em que, portanto, não cabem limites nem reservas, mas apenas reverência e compaixão.
        Em pelo menos um ponto a anencefalia se reconhece no texto de Frei Cláudio e Sérgio Bittencourt.  É quando eles pedem respeito ao “fluxo natural da vida”.  Os anencéfalos, sabemos todos, não têm sobrevida longa.  Pelo menos não a têm no estágio atual da ciência.  Participam fugazmente do banquete da vida.  A força vital que carregam até o nascimento está preordenada, no mistério da criação, a esse breve momento de luz e comunhão conosco.  Por que substituir “o fluxo natural da vida” pela nossa vã ciência e nossa fé, antes avara que generosa?
 João Baptista Villela
Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

ANENCEFALIA NA PERSPECTIVA DE FÉ E ÉTICA
Deus nos fez filhos seus para que, na liberdade, nos conduzíssemos como pessoas autônomas e não como escravos. Longe do medo e cheios de coragem responsável, somos convidados a imprimir direcionamento e sentido a nosso viver neste mundo. Avessos a sacrifícios e holocaustos, a divina compaixão é nossa riqueza. A própria morte assumida com dignidade se faz limiar de ingresso para vida em plenitude. “Onde eu estiver, vocês estarão”. (João 17,24) Mais que objeto, somos seres relacionais.

Ética tem como objetivo o bom cuidado pela vida e por tudo o que lhe diz respeito. Sua essência está em fazer reconhecer e defender o valor único da pessoa, sua dignidade dentro de suas possibilidades de relacionamento, que estão no coração da convivência e na base de todo progresso. Ora, em matéria de anencefalia e de morte encefálica é hora de acolhermos, com visão crítica, os dados da ciência e as luzes da fé cristã. Não vale preconceito social, sectarismo religioso nem integrismo jurídico com cegueira, passividade e intolerância.

A ética, estimulada por cidadania e pela fé, orienta na elaboração de respostas às interrogações do mundo contemporâneo. É ausência de lucidez avaliarmos fatos através de uma religiosidade retrógrada ou de uma ciência bitolada e preconceituosa. A ética remete à consciência dessa responsabilidade de imprimir dignidade ao viver, inclusive assumindo a morte. A anencefalia - ausência de um hemisfério cerebral ou de ambos - e a morte cerebral - estado de perda irreversível das funções do córtex e do tronco cerebral – impossibilitam as funções de relação. Cessa a ventilação pulmonar, a pressão arterial, o reflexo ocular motor, a respiração, a temperatura, a homeostase bioquímica. Impõe-se a morte clínica.

Eticamente é importante reconhecer, quanto antes, essa situação. Do contrário, se cria uma situação de estresse familiar, nutrindo falsas esperanças. Em gestações de crianças anencefálicas, a mãe funciona como um aparelho ligado até o momento do parto. Há, aqui, um problema ético. Interromper essa ligação é uma opção ética, um gesto de fé adulta pois, se não for feito, a mãe e a família se vêem obrigadas a um sofrimento perverso e a um gasto financeiro inútil e prejudicial ao bem comum. 

Nesse caso, a interrupção da gravidez nada tem a ver com aborto, pois a vida não existe sem a mãe-aparelho. Ao se proibir tal recurso, o feto é impedido de despedir-se de uma vida que já não existe, o que implica desrespeito para com a mãe, sendo s tratada como simples objeto sem dignidade nem direito. Parece que, então, a mãe é reduzida a sepulcro de seu próprio feto. Segundo consta, não há nenhum registro de criança acometida de anencefalia, cujo coração bata, maquinalmente, por mais de algumas horas ou de alguns dias após o parto. Cabe a pergunta: Por que é preciso aguardar nove meses? Em nome de quê e de quem negar o óbvio? Nesse caso, não há vida humana possível; a sobrevida é sempre artificial e penosa para a mãe, a família, a equipe de saúde e a própria sociedade.

De fato, há um grave problema social : um profundo desconforto familiar e um desgaste desnecessário no trabalho infrutífero dos agentes de saúde. A situação é desumana. A ética nos faz clamar contra a injustiça de maus tratos com desgaste emocional e com gastos financeiros sem propósito. Insistir em tratamentos estéreis é mera obstinação terapêutica, impondo a outros o que não se quer para si. Tal postura implica também uma imperdoável incapacidade de aceitação do fim da vida. Negar a morte encefálica significa esquivar-se, hipocritamente, impondo aos vivos um sofrimento sem sentido. Quem alude ao “carma”, mostra-se desumano e anticristão.

Urge criar uma sensibilidade cristã com cidadania solidária frente a preconceitos emocionais, culturais, jurídicos e religiosos. Urge aprender a respeitar o fluxo natural da vida. Urge não empurrar famílias para um mar de sofrimento, que não gera benefícios. Ninguém tem direito de expor ao ridículo a limitação do ser humano. Não há motivo para encobrir a realidade com prepotência jurídica e religiosa, espelhando irresponsabilidade na prática da fé cristã e no exercício da cidadania. 

Somos convidados a superar o preconceito contra a morte, como se ela não fosse parte da vida. A morte é, sob múltiplos aspectos, a criação da vida. A ninguém cabe resgatar, ilusoriamente, as pessoas para uma dor prolongada. Médico, enfermeiro, psicólogo, profissionais de saúde, agentes religiosos são chamados a defender a vida. Vida de boa qualidade. Jesus advertiu: “Ninguém imponha a outros um peso que não deseja carregar” (Lucas 11,46).
* * *
Frei Cláudio van Balen:Teólogo e Psicólogo 
Sérgio Bittencourt: Psicólogo e Ambientalista
Autores do livro : ASAS NA RAÍZ (fotos de flores e poemas).




terça-feira, 10 de abril de 2012

Roma pode também ficar muito longe


O ofício, por vezes, é cansativo. Pede-se mais que o esforço físico de deslocar-se daqui para ali. O ofício de advogado pede raciocínio, muita leitura, escrita não mais, digitação. E tirocínio, tão em falta nestes dias. Pede revisão também, das petições e das crenças. Tem que ter os códigos em edição atualizada, entender alguma coisa de informática. Paciência para ouvir o que não interessa diretamente à questão, mas é muito importante para o cliente dizer naquele momento. 

Não ter hora, isso é muito importante, as horas são todas elas, sábados, domingos e feriados, para cumprir prazos. Madrugadas também são ótimas para trabalhar, ouvindo os grilos e os cães latindo. Só vai sentir mesmo como é bom no dia seguinte, quando acordar com os olhos de ontem. Péssima ideia varar a noite, às vezes não há outra maneira. E o tal de discutir honorários com o cliente? Depois de duas horas de reunião, mais duas de viagem? Que tal? Emoção também cansa, disse-me certa vez o Dr. Jorge Moisés, advogado, o pai.

Este foi o capítulo dos ossos do ofício. Há também o capítulo do filet e dos brioches, que certamente deve andar a caminho. Não devemos esquecer também os temas apaixonantes quando perdemos a conta das horas e sem certeza de nada, nem de honorários nem de glórias. Até isso acontece. 

E circular por muitos meios, (mas não todos, vide as garças de Aracaju*), ir ter com os grandes, os simples, os médios. Aprende-se muito observando, ouvindo, inclusive a própria classe. Como é variada a classe dos advogados. Ouvi uma vez uma advogada tarimbada intitular-se ao debater na tribuna com um dos príncipes do foro: “eu sou um soldado raso.” E bem valente, diga-se. Creio, inclusive, que ganhou a causa no tribunal. E conversando fica-se sabendo de muita coisa, que Roma não se fez em um dia, que há muita história já passada embaixo da ponte, e quem não conversa e se dispõe a escutar nem sonha. Hoje por exemplo, numa conversa enquanto aguardava um cliente que não veio, com um advogado de larga experiência de vida e de banca, soube de coisas do arco da velha. E soube de fatos que explicam trajetórias. 

Às vezes vemos só o fato consumado. Mas por trás dele, dentro dele há um mundo, há gente, há história. É, Roma não se fez em um dia. E Roma pode também ficar muito longe. Para quem vem do interior, o caminho até a tribuna é mais longo. E a distância não é só física. Eu disse isso na minha estréia na tribuna do TJMG da Rua Goiás, coisa de 16, 15 anos, outro dia mesmo, embora tenha mais anos de formada. Tive meus percalços. Disse-me um advogado mais velho: “você é ousada.”
Roma, pode ser, inclusive, um sonho bem distante.
(De Beca e Toga em dia de ousadia).

*Ministro Ayres Britto à Veja, 08/04/2012, amarelas.

Para ilustrar: périplo a Divinópolis. O advogado vai aonde o povo dele está, no caso, no Hospital São João de Deus em Divinópolis/MG, 04/04/2012.




Na maternidade, quarto dos plantonistas

Com a colega Dra. Conceição Melo

Dra. Jô

Segunda parte da reunião





terça-feira, 3 de abril de 2012

Medicina e Direito se encontram

Ética na Reprodução Humana no CRMMG

Em 30/03/2012 o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais promoveu o debate Ética na Reprodução Humana. Pela área de reprodução assistida palestra do médico João Pedro Caetano Junqueira e pela área jurídica palestra da advogada Valéria Veloso.

Reprodução Assistida e a Resolução CFM nº 1.957/2010

Médico João Pedro Caetano Junqueira

Aspectos Jurídicos da Reprodução Assistida


Valéria Veloso


Integração legislativa no vácuo normativo
A desbiologização da paternidade/ maternidade




Professor João Baptista Villela
"A paternidade/ maternidade em si mesma não é um fato da natureza, mas um fato cultural. "
“....................................................
as coisas devem antes pertencer
A quem cuidar bem delas,
As crianças às mulheres mais ternas
Para crescerem belas,
A carruagem ao melhor cocheiro
Para bem viajar,
E o vale aos que o souberem irrigar
Para bons frutos dar”
(BRECHT, Bertolt, Teatro de Bertolt Brecht, v. 3, trad. De Geir Campos, Rio de Janeiro, Ed. Civilização Brasileira, 1977, p. 127) João Baptista Villela, Separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, ano XXVII, nº21 (nova fase), maio 1979.

Reprodução assistida post mortem


Decisões históricas do STF 
ADIn nº 3.150/DF (Células tronco embrionárias)
A tese da ADI 

“A vida humana acontece na, e a partir da fecundação”. O artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias violaria dois preceitos constitucionais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. 

“O embrião é um ser humano cuja vida e dignidade seriam violadas pela realização das pesquisas”. 
O Voto do relator, majoritário: 

“O bem jurídico vida, constitucionalmente protegido, refere-se à pessoa nativiva; 

Não há obrigação de que sejam aproveitados todos os embriões obtidos por fertilização artificial, em respeito ao planejamento familiar e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; 

Já se admitiu que a lei ordinária considere finda a vida com a morte encefálica (Lei 9.434/97), sendo que o embrião objeto das normas impugnadas é incapaz de vida encefálica .
Decisão
O STF, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal
ADIn nº 4.277 e  ADFP 132 (União estável homossexual)

Reconhecimento da união homoafetiva como família. Reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Casais homoafetivos, consequentemente, também têm direito à reprodução assistida .


Debate
Presidente João Batista Gomes Soares
Valéria Veloso, João Pedro Junqueira
Cons. Itagiba de Castro Filho


       Confraternização


Hermann Alexandre, Geraldo Caldeira, Alberto Gigante, Valéria Veloso, Cláudia Navarro, João Pedro Junqueira, Geraldo Borges Júnior

Consas. Cibele Alves de Carvalho e Cláudia Navarro

 Fotos Bianca Ramos

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...