quinta-feira, 29 de março de 2012

O fiel da balança


Para manter a balança equilibrada, a justa homenagem do Blogue a um vero Magistrado:


Des. José Antônio Braga


O desembargador José Antônio Braga, da 9ª Câmara Cível do TJMG participou de sua última sessão de julgamento, na terça-feira, 27 de março, aposenta-se em 1º de abril. Recebeu homenagens dos colegas, de representantes do Ministério Público, de advogados, servidores, assessores e de membros de sua família. 

Em sua despedida, o desembargador de 62 anos, que deixa a magistratura após 50 anos de contribuição previdenciária, agradeceu à família, aos companheiros de câmara, aos servidores de 1ª e 2ª Instância, às equipes de taquigrafia e de apoio, aos assessores e ex-colaboradores, aos estagiários e ao seu motorista. Ele se disse “confortado” pelas palavras dos amigos, mas confessou estar cansado de conviver com a “indústria do dano moral”, o excesso de recursos protelatórios, a presença de critérios políticos na indicação de membros dos tribunais superiores, o excesso de pedidos de justiça gratuita. “O gás acabou”, concluiu. 

Sustentou que continua sendo alguém inquieto, em busca da verdade, reafirmando que confia no Judiciário e na renovação. Aproveitando para “quebrar a sisudez do Tribunal” e dando um tom positivo à derradeira sessão de julgamento, o desembargador encerrou sua fala cantando – e sendo aplaudido de pé. 

Recordando a época em que trabalhou como juíza substituta em Mariana, comarca em que José Antônio Braga foi titular, Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível da capital, observou que aprendeu com o magistrado a dignidade, a sabedoria e a seriedade. “Ele repreendia o réu sem deixar de zelar pela cadeia e pela família do preso. Conhecia particularidades e problemas dos servidores, era compreensivo e tolerante. Ao fim do expediente, costumava tocar violão para todos. Guardava uma caixa de ferramentas no fórum: as mesmas mãos que digitavam despachos trocavam lâmpadas”, relatou. 

Em nome do gabinete, a assessora Carolina, emocionada, agradeceu ao desembargador por sua simplicidade, humildade, bondade e solidariedade. “Ele nos ensinou que quem tem poder não precisa se julgar melhor que os outros. Nós, seus discípulos, nunca nos esqueceremos de como ele defendia que todos merecem ser tratados com dignidade”, falou.  (Fonte: Asscom TJMG)

CNJ mantém demissão de juiz do TJ/ES


O CNJ manteve na 144ª. sessão ordinária a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de demissão do juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, acusado de envolvimento em vendas de sentenças.
A punição a Pimentel foi aplicada em março de 2010 por unanimidade de votos do Órgão Pleno do Tribunal. Pimentel queria que o CNJ anulasse a decisão do TJ, alegando que havia diversas irregularidades no processo.
O voto do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da revisão disciplinar no CNJ concluiu pela legalidade dos atos praticados pelo Tribunal e foi seguido pelos demais conselheiros,  mantendo a decisão do TJ. (Fonte: Migalhas, 28/3/2012).
·                  Processo: 0001422-54.2011.2.00.0000


Tem mais:

Juiz expulso da magistratura tem pedido de inscrição negado na OAB/ES

Em 2011 a OAB/ES negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da seccional, Homero Junger Mafra.

O voto do relator do processo, o conselheiro Rivelino Amaral, foi acompanhado pelos demais 32 conselheiros presentes. De acordo com o relator, Frederico Luís Schaider Pimentel se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou. Ele acrescentou: "Como afirmou o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, 'aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado'".

Comentário do Blog: Há mais de vinte anos o Conselho Secional da OAB de Minas também indeferiu pedido de reinscrição de juiz aposentado pelo TJMG por doença psiquiátrica. A sessão foi memorável. Nossa redatora-em-chefe, ainda estudante de direito, secretariava as sessões do Conselho. “Os mentalmente perturbados podem advogar?” foi a grande questão. Afinal, como diz o grande Caetano Veloso, “de perto ninguém é normal” e há aqueles que vêem um pouco de loucura no exercício de profissão afinal tão incerta e cheia de combate. Por fim, chegou-se à mesma serena conclusão: “aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado”. E ponto final.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Casamento entre homens, MP nega, Juiz autoriza



Pela primeira vez em Minas Gerais foi feito registro de união civil entre homens em um cartório de Manhuaçu, na Zona da Mata, Minas Gerais. Wanderson Carlos de Moura, 34 anos, e Rodrigo Diniz Rebonato, de 18, são os primeiros homens a assinar o casamento direto no estado. Antes, pessoas do mesmo sexo assinavam uma escritura pública de união estável, para depois requerer a conversão em casamento.

A oficial de registro Civil da cidade informou que quando o casal requereu o casamento o Ministério Público (MP) deu parecer desfavorável. O processo foi encaminhado ao juiz e o requerimento foi aceito. A autorização foi dada no dia 19/03/2012.

O juiz que autorizou o casamento, Walteir José da Silva, ressaltou que Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando os mesmos direitos que casais heterossexuais têm.


“O tramite de um casamento homossexual acontece normalmente. O processo primeiro passa pelo MP e depois segue para o juiz, que pode não concordar com a decisão. Como a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, porque os gays não poderiam se casar? Na união estável você não tem os mesmos direitos que no casamento. Então eu entendi que os mesmos direitos aplicados para os heterossexuais deveriam ser aplicados para os homossexuais. A única inovação neste caso foi a de conceder o casamento direto”. “Um juiz não pode ter preconceitos”, explicou. (Fonte: Estado de Minas, 23/03/2012).

quarta-feira, 21 de março de 2012

Advogada denuncia agressão de juiz durante audiência em Montes Claros


Corregedoria do TJMG vai apurar o caso


A corregedoria do Tribunal de Justiça de  Minas  Gerais  (TJMG)  vai apurar  um caso de agressão de um juiz a uma advogada de Montes Claros, na Região Norte de Minas.  Liège Rocha   acusa o  magistrado  Danilo  Campos  de  ter  dado um  soco  nela  durante  uma audiência na 5ª Vara Cível da comarca. O juiz nega o fato.

A confusão começou durante uma audiência na cidade. 

Segundo a advogada: quando começou a audiência diz haver questionado o juiz. “Eu falei: "O senhor está desviando o foco da ação e deixou de colocar alguns argumentos no processo. Por causa disso, gostaria que o senhor adiasse o processo”, afirma Liège. De acordo com ela, após a sua fala, o juiz deu um soco na mesa. “Pensei que ele iria jogar o processo em mim”, diz. Diante da atitude do juiz, a advogada saiu da sala, mas depois retornou ao local. “Voltei em respeito ao meu cliente. Mas quando bati na porta para anunciar que estava entrando, ele (o Juiz) levantou da mesa e falou que eu estava expulsa da audiência. Na hora que ele veio para fechar a porta, me empurrou, fechou a mão e me deu um soco no peito”, conta a advogada. Liège informou que a agressão não lhe causou ferimentos, porque ela se esquivou a tempo. “Não chegou a dar marcas, pois eu desviei. Mas mesmo assim fui atingida”, explica. 

Dois integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram na sala e conseguiram acalmar os ânimos. 

Segundo o juiz: O juiz deu outra versão para o caso e afirmou que não agrediu a advogada. “Na audiência, ela começou a me agredir verbalmente, falando que eu estava sendo imparcial e que meu passado me condenava. Eu quero saber aonde me condena. Nunca respondi nenhuma representação na corregedoria”, afirma o magistrado. Segundo Danilo Campos, após a fala da advogada, ele a expulsou da sala e ela ficou na porta, xingando. “Fui até lá para fechar a porta e com a mão direita empurrei o ombro dela. Era o procedimento que teria de fazer para fechar a porta. Hora nenhuma dei um soco nela. Isso é mentira e loucura dessa advogada”, desabafa o juiz. (Fonte: EM.com, Publicação: 21/03/2012 18:45 Atualização: 21/03/2012 19:39).

Comentário do blog: Altíssima temperatura no fórum de Montes Claros. Lamentamos sinceramente o entrevero entre as classes. Ninguém está livre no exercício da profissão de ver, de repente, o caldo entornar numa audiência. 

Falamos de cadeira, nos meus verdes anos, a cena do despreparo emocional de um juiz da vara de família (logo onde) somado à conhecida falta de humildade de alguns magistrados foi simplesmente inesquecível, e dirigida a fúria contra a advogada iniciante. Foi um batismo de fogo e inexplicável. A desproporção foi tanta que chegamos até pensar em contas cármicas, não havia outra explicação. Inesquecível também a cara de paisagem do Promotor de Justiça que assistiu à cena impassível sem esboçar um rictus (movimento de face).

Mas vejam só como o mundo é redondo, dezoito anos depois, não foram dezoito dias, assisti de camarote no Tribunal o mesmo magistrado da cena inesquecível passar por apuros e enfrentar a ira santa de advogado dos mais ferinos e de dedo em riste. Diria que ficou até pálido, no mínimo.

Enfim, lembro-me de um dos mandamentos do advogado, escritos por Eduardo Couture, que uma editora colocava num cartão azul nas carteiras da Faculdade de Direito. Não guardar mágoas. Belo, verdadeiro  e higiênico ensinamento. 

Daí a necessidade de algum formalismo no fôro, serve de escudo à nossa humanidade e nos chama ao bom senso e parcimônia. Ocorre que nem sempre dá certo.

"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." (Art. 6º do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94).

Pai obteve na Justiça argentina direito de doar pulmão à filha no Brasil


O casal argentino Ernesto e Mariana Oviedo tem duas gêmeas de 19 anos, Maribel e Marisol, com fibrose cística. A doença provoca acúmulo de muco nos pulmões e mata a maioria dos pacientes até a adolescência.
A doação entre pessoas vivas era proibida na Argentina. Em 2011 o casal obteve na justiça decisão que obrigou o Estado, a província de Córdoba e o plano de saúde de funcionários públicos a pagar um transplante de pulmão com doador vivo no Brasil. 
A cirurgia foi realizada em 18 de janeiro de 2012 na Santa Casa de Porto Alegre, a filha recebeu órgãos da mãe e do pai.
Em 30 de janeiro deste ano a lei argentina foi alterada autorizando transplante de doador vivo.
A doação entre pessoas vivas era então proibida na Argentina e recentemente foi alterada. Aqui, a captação de órgãos de pessoas vivas é permitida se o doador é parente até quarto grau do transplantado ou seu cônjuge. Ele precisa ainda ter mais de 18 anos e a cirurgia não pode provocar grave comprometimento da saúde do doador. (Fonte: Folha de SP, 20/02/2011)

A lei brasileira: (LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997, regulamentada pelo  DECRETO  2268 DE 30 DE JUNHO DE 1997).

Em trâmite no Senado: em 08/02/2012 o Plenário do Senado aprovou em turno suplementar, substitutivo ao projeto de lei da Câmara que disciplinar a doação de órgãos entre pessoas vivas (PLC 84/2004). De autoria do então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434/97, que trata da autorização judicial exigida para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo, por pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do doador.
O substitutivo estabelece que, no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o juiz conceder a autorização depois da manifestação do Ministério Público. Determina ainda que, em caso de dúvida, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso e designar audiência para o esclarecimento da matéria.
A lei atual exige apenas que o transplante de órgãos entre pessoas que não tenham relação familiar seja precedida de autorização judicial.

sexta-feira, 16 de março de 2012

O tempo devora tudo (Ovídio)

Cinquenta anos depois um julgamento político

Foi julgada ontem, 15/03/2012, a ação mais antiga em curso no Supremo Tribunal Federal - STF, a ação cível originária nº 79, questionando concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 50.
Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade nas concessões de áreas públicas, mas a maioria decidiu pela improcedência do pedido da ação em razão da insegurança jurídica que poderia gerar se declarados tais atos nulos.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição de 1946, vigente então.

O fato: Entre 1952 e 1954 o governo do Mato Grosso concedeu milhares de hectares de terras a particulares. A Constituição em vigor à época determinava que a alienação de terras com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso ignorou a norma e doou 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros. Em 1959 a União propôs a ação alegando nulidade da doação.
Com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, pela improcedência do pedido votaram o relator Cezar Peluso, seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Pela inconstitucionalidade votaram Ricardo Lewandowsky, Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que disse: "A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição, não em jogar a Carta no lixo".

Comentário do Blog: Só queríamos saber quem eram os amigos do rei na época, aquinhoados na festança. Bem dizem que o tempo cura tudo. Do mais recôndito canto da redação, nosso comentarista mor o Velho Juca, dispara: isso é assim como o usucapião, né não? 
Contra o Estado não cabe, ainda que coubesse, havia contestação e em juízo, da União, redarguimos, inutilmente, eis que, Roma locuta causa finita, aprendemos nos bancos da vetusta Casa de Afonso Pena.
Públio Ovídio, poeta latino
Do outro lado, vindo de Roma o eco da voz de Ovídio: o tempo devora tudo, profetiza.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Alvíssaras em tempos tão bicudos


Ministro Ayres Britto é eleito presidente do STF



Na tarde de ontem em sessão plenária da Corte o ministro Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do STF para o biênio 2012/2014.

A propósito o voto dissidente, "1", do "10 a 1", é o voto do próprio ministro Britto, que conhece a regra da humildade, a qual impede o voto em si próprio.
O ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, o que se dará quando atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.

Foi eleito como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A posse acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.



Biografia

Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na mesma Universidade. Na PUC/SP, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.

Atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas.

Entre 1993 e 1994, foi Conselheiro Federal da OAB e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação.Em 2003 foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão.


Comentário do Blog: Acrescente-se: é poeta. O blog prevê tempos alvissareiros no Supremo com humanista de estirpe na presidência. Diante de tal panegírico com foto e tudo, a nossa redatora-em-chefe não esconde e declara: é mesmo fã do ministro. Registre-se a beleza do gesto de humildade na sua eleição. É um vero lorde.

Falamos agora sobre a aula magna proferida no Congresso de Direito de Família em Belo Horizonte? A assistência, na maioria advogados, admirados com a verve e o conhecimento, aliás, a sabedoria do ministro. Alvíssaras em tempos tão bicudos. Tempo obscuro diagnosticado com precisão no discurso de posse do Presidente do IAMG, na sexta-feira passada. Tornaremos ao tema.

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Direito de Morrer

A Alta Corte de Justiça do Reino Unido decidiu na segunda-feira analisar pedido pelo direito de morrer, se procedente será o primeiro permitido no tribunal britânico. O Magistrado William Charles determinou que um caso apresentado por Tony Nicklinson, de 57 anos, poderá ser processado. Nicklinson é vítima de um derrame paralisante e requereu perante a justiça britânica assistência médica para cometer suicídio. Nicklinson argumenta que a lei britânica impede os seus direitos à vida privada e familiar, conforme estabelecido na Convenção Européia dos Direitos Humanos, no seu entendimento a sua decisão é uma questão de autonomia pessoal e dignidade. O Ministério da Justiça argumentou que a concessão do pedido de Nicklinson iria mudar a lei sobre o assassinato cuja competência de alteração é do Parlamento. 
O direito de morrer é questão controvertida em  todo o mundo. Os únicos países europeus que permitem a eutanásia são a Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Suíça. Em 2011, tribunal da Índia permitiu eutanásia passiva sob certas circunstâncias, mas rejeitou pedido semelhante por misericórdia. 
Em 2010, um tribunal alemão decidiu que a remoção de um sistema de suporte à vida de um paciente não é uma ofensa criminal se o paciente já havia dado o seu consentimento. Em 2009, o presidente italiano recusou-se a assinar um decreto que iria impedir a eutanásia de uma mulher em coma entendendo que haveria violação da separação de poderes e anularia uma decisão judicial anterior. Em 2006, um projeto de lei que legalizaria a opção do suicídio assistido no Reino Unido foi anulado pela Câmara dos Lordes após a oposição do público e de grupos de médicos. Também em 2006, o Supremo Tribunal dos EUA confirmou decreto do estado de Oregon, Oregon's Death with Dignity Act, Morte com Dignidade, a única lei estadual norte-americana que permite o suicídio assistido por médico.
Tony Nicklinson 
Original Text:
(Published by Jurist.org - March 12, 2012).

quinta-feira, 8 de março de 2012

Às bravas, às belas, às adormecidas e às feras

Dia internacional da mulher. Ai. No ano passado o blog estava reflexivo e sério sobre o tema. Ah, essas feministas raivosas são umas chatas, ora direis. São mesmo. Necessárias, mas chatas. Agora, mais à vontade, em dias que beiram o escracho, digo, deboche, aliás, fina ironia fica melhor, vamos ao tema.
Queridas, a essa hora da manhã já devem ter conduzido seu barco e seu povo, e a si próprias (se houve tempo para tal).
Enquanto a sociedade não avança e somos presas desse intenso momento histórico para as mulheres, rico de conflitos e tarefas (divisão que é bom, nada), além de belas pressões cotidianas, convoco as que atingiram a luz a acender um farol e iluminar o caminho das demais.
Cada uma se vira como pode, ou não. Não podemos esquecer (lá vem a feminista chata) que um caminho mais justo para as mulheres é um passo coletivo, é da sociedade. Vamos buscando soluções individuais e momentâneas para aplainar nosso caminho, mas a mudança é estrutural e demora, demora muito o bonde da história avançar. E demorará mais se não quisermos sequer tocar em assuntos espinhosos. Toda rosa tem espinho, é da natureza dela e é da nossa.
Assim, irmãs, que nossa solução tenha alguma alegria como convém aos trópicos. Este é o recado do blog e de quebra, flores, muitas flores, que embelezam o dia, a vida e inspiram a tocar o barco em frente ou a tropa.
Uma pausa inspiradora para decidir com serenidade se esse cetro é meu, se o quero agora, se prefiro a flor ou o tear. O direito de escolha foi momentaneamente retirado. Toca com bonde mas com flor (colhida da redação do blog, eu juro).  A nossa redatora-em-chefe é dada a essas veleidades e de mão própria.


Comentário do Blog: isso é que é blog chique, tem até jardim.


Conclusão: a questão das mulheres está diretamente envolvida com o tempo. Faltam horas no dia das mulheres. Ou será que sobram afazeres? Danuza, a pitonisa, recomenda mais quatro horas ao dia das mulheres, o tempo para a necessária produção (ficar apresentável). Em virtude da escassez de horas avisamos que sobram horas da madrugada para tudo o mais que quiserem fazer. Depois não reclamem,  aviso aos navegantes: mulher que reclama é muito chata. Foi por isso que aderimos à ironia, fica mais divertido e damos o recado.

domingo, 4 de março de 2012

Maior de 70 obrigado a votar na eleição da OAB?

2012, ano de eleição na OAB.  Foi publicado em 20/12/2011 o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal que dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral, etc.

Até aí quase tudo bem, crítica seja feita ao critério de escolha da Comissão Eleitoral, por indicação da diretoria em exercício. Se a diretoria não concorre à reeleição, certamente tem candidato, em ambos os casos, seria democrático a composição mista da comissão eleição, com indicação paritária pelas chapas concorrentes.

Eis que, o Conselho Federal decidiu em 14/02/2012 em sessão plenária que advogado com mais de 70 anos também deve (imperativo categórico) votar.

“A decisão teve origem em consulta feita por um advogado de Goiás com base em decisão do Órgão Especial da entidade, a favor da obrigatoriedade de voto. Os debates se focaram na possibilidade de o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei 8906/94 - que determina que a eleição é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB - ser relativizado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Este último dispositivo faculta o voto aos maiores de setenta anos. Após os debates, os conselheiros federais decidiram, à unanimidade, manter a exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos.”

É o que consta no site do Conselho Federal da OAB.

Comentário do Blog:


Como assim? Voto obrigatório já é um contrassenso (acordo ortográfico, é triste, mas é verdade) numa democracia.

Até 13/02/2012 valia a Constituição Federal e o bom senso. Acima de 70 anos, vota quem quiser. A lei federal (Lei 8.906/94, o Estatuto do Advogado) deve ser harmonizada à Constituição Federal. Agora o Conselho Federal relativizou a Constituição Federal? E foi à unanimidade! Quer dizer, então, que Minas também votou assim? 

Divergimos, datissima venia, do entendimento do Conselho Federal.

A Constituição põe e o Conselho dispõe? Não pode.
Há aqui na manga mais argumentos quanto à inconstitucionalidade da decisão, mas vamos abreviar, e deixar aos constitucionalistas de plantão a tarefa, e vamos adiante.

Cremos até que os politizados maiores de 70 vão adorar a obrigatoriedade determinada pelo Conselho Federal de comparecer àquela festa cívica e animada que é a eleição da entidade.

É verdade que advogado adora votar.

Principalmente em eleição direta.

Agora a pergunta que não quer calarpor que até hoje a OAB, a mesma OAB de Raymundo Faoro que lutou pela eleição direta para Presidência da República, continua a eleger seu próprio presidente pelo sistema de colegiado?

O Presidente do Conselho Federal da OAB que representa mais de 700 mil advogados é votado por apenas 81 Conselheiros Federais.

Também discordamos. Eleições diretas para a presidência nacional da OAB.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Advocacia nos Tribunais - Homenagem ao Dr. Aristoteles Atheniense

Justa homenagem prestada por renomados advogados que militam em segunda instância ao Advogado Mineiro, o livro Advocacia nos Tribunais foi lançado ontem, 29/02/2012 no Salão Dourado do Automóvel Clube. Saudaram o homenageado a Dra. Maria Coeli, o Professor Ricardo Fiúza e o Presidente do IAMG, Dr. José Anchieta da Silva.

É sabido que advogados adoram discursos e confraternização. Vamos a eles em noite memorável:

Os discursos


Professor Ricardo Fiúza

Des. Jarbas Ladeira, Aristoteles Atheniense, Nilson Reis, Elizabeth Atheniense, Alexandre Atheniense, Maria Coeli

Dr. José de Anchieta da Silva, IAMG

Discurso de agradecimento
A confraternização entre becas e togas

Aristoteles Atheniense, VV

VV, Luiz Fernando Valladão Nogueira (IAMG)

Luciana Atheniense, Josefina Graças, VV

Ainda no Planalto

A tecnologia no julgamento.
Na porta do plenário, que está fechada, um placar luminoso com os julgamentos do dia e o julgamento do momento. Assim, penso eu, evitam-se os sapos, aqueles advogados que adoram confraternizar e abrem as portas das salas de julgamento só para ver quem está lá, e é claro confraternizar com os colegas além de saber o que está sendo julgado. Advogados adoram informações.


Neste dia acompanhei o longo voto do Ministro Luiz Felipe Salomão, num recurso especial do Banco do Brasil, a questão: quem deve receber as astreintes? (Multa). A parte inocente ou o Estado? Longo voto lido com calma, vamos aproveitar e aprender: "a natureza é que vai indicar... é pena privada e perdas e danos, como em França... interesses privados e públicos ... metade para a parte, metade para o Estado, como no novo CPC.

Veio aparte bem fundamentado do Ministro Raul Araújo lembrando a ausência de norma sobre a matéria e pedido de vista. No REsp 949.509/RS, a quem interessar possa o desfecho. Promete.

Após o incidente com a filmagem impedida e a questão das becas jogadas, já era hora de procurar o caminho do Anexo dos gabinetes para a audiência com o Ministro. 


Na primeira ante-sala ministerial
Conforme eu disse antes, advogados adoram confraternizar, é da natureza gregária da classe. Em uma das ante-salas ministeriais, conheci advogado de São Paulo que veio tratar de direito autoral, por autor de telenovelas. 
Serviu-se café aos advogados, mas foi a pedido da advogada mineira, que pediu água e café. É que em Minas o café da tarde é quase sagrado.
Lá também conheci a jovem e atuante Dra. Estefânia Viveiros, Presidente da OAB/DF por dois mandatos. Pois, não me fiz de rogada, e confraternizando, fomos clicadas pelo colega paulista. Agradecimentos a ambos os colegas pela participação no blog.

Viveiros(DF) e Veloso (MG) , fotografadas por Carlos Diogo Korte (SP)
Mais tarde chegaram dois advogados de renomado escritório do Rio de Janeiro. Não quiseram confraternizar, nem nós com eles. Cada um no seu quadrado.
Mais uma ante-sala e eis-nos diante do Ministro Relator. Ouviu, fez comentários sobre a matéria, ops, opinião divergente, vamos com calma diante da divergência e com tato, mencionamos o posicionamento anterior do STJ sobre a matéria, e, um julgado do Ministro Thompson Flores no memorial. Uma verdadeira pérola, cremos nós, (o julgado).
Foi isso, dei-me por muito satisfeita com a audiência e a palestra jurídica com o ministro, e, ao fim e ao cabo o resumo da questão: competência e legitimidade. 

 Terminada a missão memorial, um giro pelo que parece ser um museu, no quesito toga, o mais interessante:




 


A saída do STJ 
Sob a lua
Do fundo da redação, o resmungo do nosso Comentarista post mortem, o Velho Juca: - Tu foste caçar confusão no tribunal? Ainda não.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...